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Gestão: Pessoas e Trabalho – 38

20 de abril de 2020
Informativo
Receita Federal orienta empresas quanto ao preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social

Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 prorrogou os prazos de recolhimento das Contribuições

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abril de 2020 que dispõe sobre os procedimentos as serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social a cargo das empresas e equiparadas nos meses de março e abril, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020.

Os valores relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/04/2020 e 20/05/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, para contribuintes obrigados à DCTFWeb. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente.

Não tiveram o vencimento prorrogado, as contribuições descontadas dos trabalhadores, as devidas a outras entidades e fundos (TERCEIROS), e as retenções de que tratam os parágrafos 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, bem como os valores objeto da retenção de que trata o art. 31 e a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, ambas da Lei nº 8.212, de 1991.

Para o recolhimento correto, os contribuintes sujeitos a apuração da contribuição previdenciária pela DCTFWeb poderão editar o DARF conforme orientações a ser obtidas aqui.

No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, poderão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições que não tiveram a prorrogação do vencimento.

Nos dois casos, por ocasião do novo vencimento não há necessidade de reenvio da DCTFWeb ou GFIP.
Maiores informações consultar ADE Codac nº 14, de 13 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 15/04/2020.

Redução de alíquotas (Terceiros) – MP 932/2020

As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram redução temporária na alíquota, conforme Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas.

Relembramos que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.

Cabe destacar que esta redução se aplica aos fatos geradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e 06/2020, cujo pagamento deve ocorrer em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 respectivamente.

No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, deverão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições devidas, calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.
Fonte: RFBCoronavírus

 

INSS oferece serviço da emissão de guia de pagamento pela internet

O vencimento da Guia de Previdência Social (GPS) referente ao mês de março acontece nesta quarta-feira (15).

Para evitar que as pessoas saiam de casa, e manter a contribuição previdenciária dos trabalhadores em dia, a página do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o contribuinte gere o GPS para um mês específico ou para períodos maiores, desde que inferior aos últimos cinco anos.  No site do INSS, o usuário será direcionado para a página da Receita Federal denominada de Sistema de Acréscimos Legais (Sal).

A data de vencimento será o dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. O pagamento do carnê gerado pode ser realizado pelo aplicativo da rede bancária do usuário. Após o pagamento, a contribuição será acrescentada no extrato previdenciário do contribuinte disponível no aplicativo “Meu INSS” ou no site www.meu.inss.gov.br.

Sistema de Acréscimos Legais (Sal)
– O contribuinte deverá escolher entre dois módulos:
1) Contribuição antes de 29/11/1999
2) Contribuição após 29/11/1999

– Os usuários que contribuem desde antes o período datado devem preencher os campos “Classe e Salário-base”, em vez do espaço código de pagamento.

– Os brasileiros que são contribuintes individuais a partir de 1999 devem marcar a opção “a partir de 1999”. O espaço já vem marcado com a categoria “Contribuinte Individual”. É necessário informar o NIT/PIS/PASEP (inscrição de 11 números denominado de “identificador” no carnê manual).

– Após preencher os módulos, o contribuinte será direcionado para outra página. Nela, o segurado deve preencher preencher o mês (competência) que pretende pagar e o Salário de Contribuição (valor de 1 salário mínimo atual, ou 2 ou 3 ou 4, até o teto atual da Previdência).

– A competência se refere ao mês e ano de referência do recolhimento, no formato numérico MM/AAAA.

Campo Código de Pagamento
– Código 1007 → 20% do salário mínimo (R$ 209,00): trabalhador autônomo que deseja estar coberto de benefícios de 1 salário mínimo ou mais, precisando para isso aumentar sua alíquota conforme a quantidade de salários mínimos com que deseja compor seu tempo de contribuição.

– Código 1163 → 11% (R$ 114,95): contribuintes optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, com valor menor de contribuição, limitando os benefícios a 1 salário mínimo vigente, e sem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e à Certidão de Tempo de Contribuição.

– Código 1929 → 5% (R$ 52,25): modalidade exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria. Precisa estar inscrito no Cadastro Único, possuir renda familiar até 2 salários mínimos e atualizar o CadÚnico a cada 2 anos.

Serviço
Mais informações: www.inss.gov.br
Fonte: Diário do Nordeste
 
 


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