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Gestão: Pessoas e Trabalho – 37

09 de abril de 2019
Informativo
Osmar Terra defende expansão da licença-maternidade para um ano

Ministro afirma que só a transferência de renda não acaba com a pobreza, que é preciso criar políticas públicas que permitam a estimulação das crianças desde o início da vida e que as empresas também precisam colaborar.

Osmar Terra: "A primeira infância é a política social de maior impacto para diminuir pobreza".

O ministro da Cidadania, Osmar Terra, defendeu nesta quinta-feira (4) o aperfeiçoamento do marco legal da primeira infância com a expansão da licença-maternidade para um ano. Ele participou de audiência pública da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância.

O Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16) completou três anos em março, fixando políticas públicas para o desenvolvimento de crianças de zero a seis anos de idade.

Segundo Terra, é no início da primeira infância que a criança, se estimulada corretamente, tem um desenvolvimento mais adequado para superar dificuldades. Para ele, se a criança ficar mais tempo e mais próxima à mãe, é melhor para o seu desenvolvimento.

“Os países nórdicos, que são os mais desenvolvidos do mundo na educação, por exemplo, tem licença-maternidade de um ano. O mundo empresarial tem que colaborar também, a licença-maternidade [de um ano] é uma pauta muito relevante”, disse o ministro.

Criança feliz

Terra destacou o Programa Criança Feliz, que, segundo ele, é o maior programa do mundo na área de cuidados domiciliares. “São 600 mil crianças sendo atendidas e cuidadas toda semana, com profissionais estimulando essas crianças. É um programa que não tem questão política partidária”, destacou sobre o programa criado ainda no governo do ex-presidente Temer.

Segundo o ministro, o programa tem como objetivo estimular crianças pobres (cadastradas no Bolsa Família), crianças deficientes (beneficiadas pelo BPC) e as crianças sem famílias. Ele explicou que, sobretudo nos dois primeiros anos, o cérebro organiza toda parte socio-emocional e cognitiva, e quanto mais a criança é estimulada, mais capacidade ela tem de superar dificuldades.

“A primeira infância é a política social de maior impacto para diminuir pobreza, melhorar a qualidade de vida. Hoje, a ciência mostra que são nos primeiros mil dias de vidas que se organizam todas as competências humanas que vamos usar no resto da vida”, disse.

“Só a transferência de renda não determina o fim da pobreza. Claro, não podemos deixar de repassar renda, mas o processo se inicia no começo na vida, para que essas crianças não repitam o ciclo de pobreza dos seus pais, por isso é importante estimular essas crianças. É nítido que uma criança mais estimulada vai ter um desenvolvimento maior”, afirmou Osmar Terra.

Leandre adianta que a frente parlamentar está organizando uma série de debates sobre a primeira infância.

Frente

A coordenadora da frente parlamentar, deputada Leandre (PV-PR), destacou que um dos desafios do grupo é formar lideranças no tema e com conhecimento no assunto. De acordo com a parlamentar, o grupo tem lutado pela implementação e pela popularização da legislação da primeira infância.

“Estamos organizando uma série de diálogos com especialistas que vamos realizar com o apoio da rede nacional da primeira infância”, afirmou Leandre.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que também participou da audiência nesta quinta, destacou a importância de ter participado de curso em Harvard (EUA), destinado a gestores públicos, para formar lideranças políticas e sociais para a atuação em defesa da primeira infância.
Fonte: Agência Câmara

 

MP será alterada ou 'caducará', acertam Maia e centrais

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cumpriu o combinado com dirigentes das centrais sindicais e assegurou, durante almoço em sua residência oficial, nesta terça-feira (2), que vai trabalhar pela mudança na redação da MP 873/19, que dificulta ao máximo o recolhimento das contribuições sindicais.

O texto obriga o desconto por meio de boleto, e não por desconto em folha. Pelo que ficou acertado entre Maia e os dirigentes sindicais, nova redação à MP será apresentada até o dia 16 de abril. Caso não haja acordo, a disposição do presidente da Câmara é deixar a iniciativa do governo “caducar” e perder a validade.

“Ficou dentro das nossas expectativas”, afirmou o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna. “Se o texto não ficar de acordo, temos o compromisso de Maia pela ‘morte natural’ [caducidade] da MP”.

Próximos passos

Depois do acordo entre o presidente da Câmara e as centrais sindicais, o passo seguinte é instalação da comissão mista, prevista para esta semana, para apreciar o texto da medida provisória.

A instalação do colegiado se dá com a eleição do presidente da comissão — deputados e senadores — que vai ser um senador, e a escolha do relator, que caberá à um deputado.

O relator vai ser indicado por algum partido do chamado “Centrão”, grupo de 10 partidos composto por PR, SD, PPS, DEM, MDB, PRB, PSD, PTB, PP e PSDB.

Acompanhar a discussão

É relevante que o movimento sindical acompanhe a instalação da comissão mista, a fim de manter conversações com o relator a ser indicado desde o 1º momento.

Da mesma forma precisa acompanhar a discussão da matéria no colegiado, de modo a não ser surpreendido por “novidades” não acordadas com Rodrigo Maia. (Com portal Brasil 2 Pontos)
Fonte: Agência Diap

 

Vontade dos trabalhadores não precisa de anuência de sindicato, diz TST

A vontade dos trabalhadores expressa em assembleia acompanhada pelo Ministério Público tem validade mesmo sem anuência do sindicato.  Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou acordo que instituiu o banco de horas da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) no período 2006/2007 sem a anuência do sindicato.

Segundo os ministros, deve prevalecer a vontade expressa dos empregados de aceitar o banco de horas em assembleia geral assistida pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério do Trabalho e pelo próprio sindicato.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da região de Jacareí (SP), onde ocorreu o caso, participou das negociações sobre a adoção do banco de horas proposto pela empresa. Como houve divergências, a questão foi levada ao MPT e acertou-se com a Ambev e o sindicato a realização de assembleia geral extraordinária para que os empregados votassem a modalidade de compensação de horas. Na votação, o banco foi aprovado.

Ação civil pública

Após a aprovação, o sindicato ajuizou ação civil pública contra a Ambev por considerar que o sistema de compensação de jornada só poderia ser instituído mediante autorização em acordo ou convenção coletiva de trabalho (artigo 59, parágrafo 2º, da CLT). Em regra, tanto no acordo quanto na convenção é preciso a concordância do sindicato, da federação ou da confederação representante dos empregados.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jacareí (SP) julgou improcedente o pedido de nulidade em razão da aprovação do sistema de flexibilização da jornada pela assembleia. Apesar da previsão da CLT, o juiz entendeu que a situação da Ambev havia sido diferenciada, justificando a negociação direta entre empregados e empresa.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) declarou a nulidade do banco de horas, embora a implantação tenha sido respaldada pelas autoridades e pela assembleia. Segundo o TRT, a CLT (artigo 617, parágrafo 1º) só admite a celebração de acordo coletivo diretamente entre empresa e empregados quando os entes sindicais tenham sido omissos em relação ao dever de negociar. Essa exceção, para o Tribunal Regional, não se aplica ao caso da Ambev “porque o sindicato não foi omisso: apenas se recusou a formalizar o acordo de flexibilização de jornadas”.

Má-fé

Para o relator do recurso de revista da Ambev, ministro Luiz José Dezena da Silva, a forma de agir do sindicato “beirou à má-fé”, pois a entidade participou diretamente da negociação coletiva, mas se recusou a chancelar o acordo coletivo de trabalho. “O sindicato não pode pretender agir como dono da categoria profissional, cabendo-lhe o papel de representante da vontade dos empregados”, afirmou. “E, no caso, essa vontade, expressa em assembleia geral, foi a de aceitar a adoção do banco de horas”.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, o sindicato opôs embargos de declaração, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-72100-95.2007.5.15.0023
Fonte: Revista Consultor Jurídico
 
 


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