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Gestão: Pessoas e Trabalho – 35

06 de abril de 2021
Informativo
Projeto garante jornada reduzida a responsável por pessoa com deficiência

Publicado em 5 de abril de 2021

De acordo com a proposta, a jornada será reduzida conforme o grau da deficiência da pessoa assistida.

O Projeto de Lei 964/21 assegura horário especial de trabalho ao responsável por pessoa com deficiência, física ou mental, que necessite de tratamento ou atenção permanentes. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a proposta, a duração normal do trabalho, nesses casos, será reduzida conforme o grau da deficiência da pessoa assistida: leve, 20%; moderada, 35%; grave, 50%. Quando o horário especial não for compatível com a necessidade de tratamento ou atenção, o empregado terá direito ao teletrabalho.

A concessão da jornada diferenciada fica, segundo o projeto, condicionada à apresentação de laudo médico que comprove o grau de deficiência e a necessidade da assistência do responsável.

O deputado Marcio Alvino (PL-SP), autor do projeto, ressalta que princípios previstos na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e em outras normas já asseguram à pessoa com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Ele avalia, no entanto, que isso só é possível se o Estado criar condições para que o trabalhador possa cuidar de familiares com deficiência que necessitam de assistência permanente.

“O Parlamento ainda não regulou a jornada especial para o trabalhador ou a trabalhadora que necessitam prestar assistência a pessoas com deficiências que dependem de acompanhamento e tratamentos permanentes”, diz o autor.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara

 

Mãe internada já pode pedir prorrogação do salário-maternidade

Publicado em 5 de abril de 2021

O salário-maternidade, benefício no valor de um salário mínimo que pode ser pedido ao INSS por mães e adotantes, poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido. A mudança foi regulamentada em portaria do Ministério da Economia.

A alteração ocorreu por uma decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que permitiu a prorrogação do benefício em situações excepcionais.

Com a mudança, mães que necessitem de tempo prolongado de internação após o parto terão o período coberto pelo benefício. Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS. Pelo telefone, os serviços podem ser requeridos pela central 135. Veja aqui como solicitar o benefício.

O salário-maternidade é um auxílio pago a mães que têm de se afastar do trabalho em função do parto, adoção e aborto nos casos previstos em lei. O pagamento começa no dia do parto ou até 28 dias antes. Com informações da Agência Brasil

ADI 6.327
Fonte: Consultor Jurídico

 
 
 


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