1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 34

01 de abril de 2019
Informativo
Pessoas com deficiência poderão ganhar prioridade na marcação de férias

Relator, Romário (E) defendeu aprovação do projeto de Paulo Paim (D), presidente da CDH.

Proposições legislativas
PLS 403/2018
SUG 19/2018

Pessoas com deficiência poderão ter preferência na concessão de férias. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (28) um projeto que prevê que empregado ou servidor público com deficiência — ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência — terá prioridade para marcação de suas férias. A proposta (Projeto de Lei do Senado 403/2018) segue à análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão terminativa.

De iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto pretende contribuir para o aperfeiçoamento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Ao justificar o projeto, Paim destacou que a pessoa com deficiência ou cujo familiar tenha deficiência costuma necessitar de um prazo maior para planejar o tempo destinado às férias anuais.

Relator da proposta na comissão, o senador Romário (Pode-RJ) concordou com a medida, considerando que são muitas as barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência também no lazer.

— As férias das pessoas com deficiência ainda requerem mais planejamento ou estão sujeitas a restrições que não afetam tão severamente as pessoas sem deficiência. É uma medida singela, que não onera pessoa alguma, mas soma mais um passo rumo à inclusão das pessoas com deficiência, sob a forma de uma compensação para que tenham condições mais favoráveis para gozar do direito ao lazer ou de cuidar de sua qualidade de vida — afirmou Romário.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) elogiou a iniciativa, reforçando o argumento de que as pessoas com deficiência e seus familiares têm mais dificuldade para programar o lazer de férias.

— Até para se deslocarem em um voo é preciso de antecedência para planejar.

Romário registrou ainda que o PLS não representa aumento de custos para empregadores, por se tratar apenas de questão administrativa de recursos humanos.

Curso de humanas

A CDH arquivou a SUG 19/2018, que pretendia assegurar a permanência e a existência dos cursos de ciências humanas nas universidades públicas. A sugestão nasceu em oposição a uma ideia legislativa que pretendia acabar com os cursos da área de humanas nas instituições públicas, que acabou arquivada por não receber os 20 mil apoios necessários para ser analisada pela comissão. As ideias legislativas são apresentadas por cidadãos (por meio do Portal e-Cidadania, do Senado) e, se tiverem o número de apoios necessários, são encaminhadas como sugestões legislativas para análise da CDH, que pode transformá-las em projetos de lei.

“Concordarmos com o mérito da ideia legislativa em análise, mas observamos que não existe nenhum empecilho legal para a criação e manutenção de cursos de humanas nas universidades públicas a justificar a aprovação”, explicou a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF).
Fonte: Agência Câmara

 

Por exigir certidão de antecedentes criminais na admissão, empresa é condenada ao pagamento de indenização.

O ajudante de produção alegou que, a empresa ao exigir a certidão de antecedentes criminais sem que haja pertinência com as condições objetivas do trabalho oferecido, põe em dúvida a honestidade do candidato ao emprego.

A empresa por sua vez defendeu que certidão era exigida apenas para alguns cargos, entre eles o de ajudante de produção, devido ao alto índice de violência na cidade da contratação.

Na decisão de primeiro grau, o juízo decidiu pela procedência do pedido uma que o cargo exercido não justificava a exigência sendo a conduta da empresa ilegítima gerando o pagamento de indenização por dano moral.

Em Recurso Ordinário, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, entendendo que a conduta da empresa não havia resultado em lesão aos direitos de personalidade do empregado. Ressaltou ainda que ele havia sido contratado e que a exigência era direcionada a todos os candidatos.

Em Recurso e Revista o TST restabeleceu a decisão de 1º grau, destacando que, 06º Turma no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR 243000-58.2013.5.13.0023), o TST firmou o entendimento de que a exigência da certidão de antecedentes criminais somente seria legítima e não caracterizaria lesão moral em caso de expressa previsão em lei ou em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido do candidato ao emprego. No caso, contudo, a Turma entendeu que o cargo de ajudante de produção não se enquadra nessas hipóteses.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Assédio Moral – Câmara aprova punição para assédio moral sofrido no ambiente de trabalho.

O Projeto de Lei 4742/01 foi aprovado na Câmara dos Deputados na ultima terça-feira (12/03/2019) que prevê detenção de um a dois anos e multa para quem ofender reiteradamente a dignidade de empregado, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental. A proposta segue para o Senado.

O Projeto de Lei 4742/01, tipifica no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. Foi aprovada uma emenda da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

A penalidade prevista será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência se houver.

Entretanto, terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.

A proposta prevê a possibilidade transação penal, ou seja, o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.

A proposta enfrentou resistência de alguns parlamentares.
Fonte: Câmara dos Deputados
 
 


somos afiliados: