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Gestão: Pessoas e Trabalho – 27

14 de março de 2019
Informativo
Câmara aprova punição para assédio moral no trabalho

Proposta prevê detenção de um a dois anos e multa para quem ofender reiteradamente a dignidade de empregado, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental.

Deputados aprovaram projeto que inclui dispositivo no Código Penal.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta será enviada ao Senado.

Foi aprovada uma emenda da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.

O texto ressalta que, na ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador. A transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado.

Como a transação penal envolve o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.

Empresas

A relatora explicou que não acatou emendas para incluir penalidades para empresas nas quais ocorrerem os crimes de assédio moral porque o Código Penal não trata de penas para pessoas jurídicas.

Ela também não aceitou emenda para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão por justa causa se sofrer assédio moral no trabalho.

Divergências

A proposta enfrentou resistência de alguns parlamentares. Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a definição do texto é muito ampla. “Precisamos definir o que é dano, o que é sofrimento. Não estamos entregando um trabalho completo”, afirmou.

O projeto também foi criticado pelo deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG). “Temos de rever o texto para que o País não perca a capacidade de gerar empregos”, declarou.

Já a relatora, Margarete Coelho, defendeu a medida. “Este texto não pune as empresas em momento algum, estamos na esfera penal, onde a responsabilidade é do agente”, ressaltou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também foi favorável à proposta. “São as mulheres as maiores vítimas do assédio moral, da coisificação e objetificação”, declarou.

Vários deputados destacaram que a prática de assédio moral leva ao adoecimento de empregados. “O assédio moral leva ao adoecimento psíquico, tantas vezes ao suicídio, em todas as profissões”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) avaliou que a proposta vai fortalecer as relações de trabalho. “Quem é subordinado sabe do significado e da relevância da relação respeitosa, segura e madura no mundo do trabalho”, afirmou.

Autor de uma das propostas que tramitam em conjunto, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) disse que o tema é de relevância para as trabalhadoras da segurança pública. “É fundamental que o assédio moral esteja no Código Penal para evitar a humilhação e o adoecimento dos trabalhadores em razão de uma relação de dominação”, declarou.

PL-4742/2001
Fonte: Agência Câmara

 

Empresa pode descontar o dia de quem faltou ao trabalho por causa da chuva?

Além das mortes e desabamentos, as fortes chuvas que atingiram a Grande São Paulo na noite de domingo (10) e se estendem por esta segunda-feira (11) provocaram transtornos para quem precisou se locomover até o trabalho. Com linhas de transporte e diversas vias interditadas, muitos empregados não conseguiram chegar a seus postos. Nesses casos, o empregador pode descontar o dia?

A especialista em direito trabalhista Clarisse de Souza Rozales, do escritório Andrade Maia, diz que não – embora não exista uma regra legal específicas sobre atrasos ou faltas ao trabalho em dias de temporal.

Ela justifica a afirmação citando o Decreto 27048, de 1949, que diz que “as entradas no serviço, verificadas com atraso, em decorrência de acidentes de transportes” não devem fazer com que o trabalhador tenha o seu dia ou atraso descontado do pagamento.

“Isso garantiria que o empregado não pudesse ter nenhum tipo de sanção”, explica Rozales. “Ele não é um decreto específico sobre casos como o que acontece no dia de hoje, mas pode ser considerado por tratar de problemas decorridos no transporte.”

O decreto diz que o trabalhador precisa comprovar o problema de transporte com um atestado da concessionária. Rozales diz que, nos dias de hoje, não é obrigatório que o trabalhador providencie um documento da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ou da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), por exemplo, mas pode ser necessária a comprovação por outros meios.

“O importante é a pessoa documentar o problema, seja com uma foto da rua em que mora para mostrar que não conseguia se locomover porque estava alagado, ou uma notícia de jornal ou portal que mostre que houve um problema na região onde a pessoa mora ou trabalha. Não precisa ser um atestado formal”, afirma Rozales.

Isso significa então que, se um dia um funcionário faltar porque seu carro quebrou, esse decreto também determina que ele não tenha o dia descontado? Rozales diz que não. “Se é um carro particular que quebrou, isso não se aplica. É diferente de um caso como o de hoje, que foge ao controle, é uma ‘calamidade’ pública em termos. Eu entendo assim, e acredito que seria o mesmo sentido se fosse analisado pela jurisprudência.”
Fonte: G1

 

Hora noturna reduzida garante a empregado intervalo de 60 minutos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rampinelli Alimentos Ltda., de Forquilhinha (SC), a pagar horas extras a um empregado por não conceder de forma integral o repouso de 60 minutos após a jornada de seis horas. Para tanto, a Turma considerou que o turno, cumprido integralmente à noite, era superior a seis horas noturnas.

Hora noturna

A hora noturna equivale a 52m30s, nos termos do artigo 73, parágrafo 1º, da CLT. De 2011 a 2014, o empregado trabalhou das 22h às 4h com intervalo de 15 minutos, conforme prevê o artigo 71, parágrafo 1º, da CLT para jornadas entre quatro e seis horas. Na reclamação trabalhista, ele alegou que o repouso deveria ser de 60 minutos, uma vez que o turno era superior a seis horas noturnas.

Nos juízos de primeiro e segundo grau, o pedido de pagamento de horas extras pela supressão parcial do intervalo foi julgado improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região concluiu que a hora reduzida repercute somente na apuração do adicional noturno, mas não na definição do intervalo intrajornada. Segundo o TRT, o empregado prestava serviço por apenas seis horas de 60 minutos cada, com direito a descanso de 15 minutos.

Redução ficta

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Emmanoel Pereira, aplicou ao caso entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão unificador da jurisprudência das Turmas do TST. De acordo com a SDI-1, deve ser considerada a redução ficta da hora noturna para a definição do intervalo intrajornada. “O trabalho em período noturno é mais desgastante e prejudicial à saúde e à interação social e familiar”, assinalou o ministro.

De acordo com os precedentes citados pelo relator, a hora noturna é uma “ficção legal” que tem por objetivo propiciar ao empregado uma duração menor do tempo de trabalho em razão do desgaste motivado pelo horário, e essa redução não pode ser desconsiderada na fixação do intervalo intrajornada. Desse modo, o empregado sujeito à jornada de seis horas, mas que trabalha em horário noturno, tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora, e não de 15 minutos.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-4011-20.2014.5.12.0003
Fonte: TST

 

Aprovada multa para empresas por discriminação salarial de mulheres

O Plenário do Senado aprovou em regime de urgência nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/2015). A proposta faz parte da pauta prioritária da bancada feminina e segue para a análise da Câmara dos Deputados. O texto endossa o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando assegura salário igual para homens e mulheres na mesma função e na mesma atividade.

De acordo com o projeto, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), cada caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. O valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.

No texto, o parlamentar destacou que a diferença salarial média entre homens e mulheres, que chega a 23% nas micro e pequenas empresas, saltando para 44,5% nas médias e grandes. Os dados integram o Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014.

A matéria recebeu voto favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), relator de Plenário, que leu parecer em substituição à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a proposta tramitava anteriormente.

Desarquivamento

Foi aprovado ainda o desarquivamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2011), também relatado por Paim. O texto também estabelece multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil. A matéria já foi aprovada na Câmara e volta para a análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

— Fica o compromisso de todos nós, se assim entendermos, aprovar no futuro o projeto que foi desarquivado, porque esse vai direto para a sanção — disse Paim.
Fonte: Agência Senado
 
 


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