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Gestão: Pessoas e Trabalho – 27

10 de março de 2020
Informativo
Capital Social mínimo para Empresas Prestadoras de Serviços de Terceirização

Com a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) de 31 de março de 2017, foram modernizadas as relações de trabalho e estimuladas a cadeia produtiva do país, permitindo que as prestadoras de serviços especializados tenham contratos mais adequados e com menos insegurança jurídica.

Desta forma, permitiu-se a terceirização de qualquer atividade em todos os setores da economia. A terceirização é um processo pelo qual a empresa contrata outra para prestar um determinado serviço. Tradicionalmente, a terceirização é uma prática em serviços como limpeza, segurança e suporte, mas com a Lei 13.467/2017, as empresas podem também terceirizar até mesmo sua atividade chave, ou seja, atividade-fim.

Atividade-fim é aquela atividade que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social.

Para os profissionais contabilistas, a Lei 13.467/2017 trouxe um ponto muito importante, mas que muitas vezes não é considerado durante o processo de legalização da empresa: a empresa prestadora de serviço deverá ter um capital social mínimo de acordo com o número de funcionários.

O que é Capital Social?

O Capital Social é o valor, integralizado ou a integralizar, correspondente à contrapartida do titular, sócios ou acionistas de um empreendimento, para o início ou a manutenção dos negócios.

Os sócios devem subscrever (assumir o compromisso de realizar) todas as ações ou quotas em que se divide o capital social, ainda que seja realizada apenas uma parte do capital subscrito. O capital social deve ser fixado no instrumento constitutivo: estatuto social, contrato social, ato constitutivo, entre outros.

E qual o valor mínimo de capital social em empresas prestadoras de serviços de terceirização?

Para as empresas prestadoras de serviços de terceirização, a Lei 13.467/2017 definiu que o capital social se relaciona a quantidade de funcionários que a empresa emprega, sendo:

Até 10 funcionários – R$ 10.000,00
De 11 a 20 funcionários – R$ 25.000,00
De 21 a 50 funcionários – R$ 45.000,00
De 51 a 100 funcionários – R$ 100.000,00
Mais de 100 funcionários – R$ 250.000,00

Assim, o contabilista responsável pela área de legalização de empresa deve ressaltar essa obrigatoriedade aos empreendedores, para que pessoa jurídica seja adequadamente constituída.

Além disso, a Lei 13.467/2017 trouxe aspectos legais que possuem impactos diretamente nas operações do dia a dia. Um desses aspectos é que a empresa de trabalho temporário deve ser devidamente registrada no Ministério do Trabalho, sendo a pessoa jurídica responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, temporariamente.

São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , do Ministério da Fazenda
Prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede
Prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais)

E a Terceirização para as empresas e para os funcionários?

Para as empresas, a lei da terceirização pode ser uma ótima oportunidade de aumentar a eficiência operacional com o aumento na contratação de prestadores de serviços especializados. A terceirização dá às empresas o poder de decisão sobre a forma de contratação de sua mão de obra.

Para os funcionários, a lei da terceirização não substitui a CLT e nem promove a substituição de funcionários registrados por prestadores de serviço individuais PJ, ou seja, a lei da terceirização não altera a definição da CLT sobre relação de emprego, mantendo-se as regras:

Pessoalidade: o trabalho é feito por uma pessoa específica que não pode ser substituída cotidianamente.
Habitualidade: o trabalho é feito constantemente e não eventualmente. Se a pessoa vai mais do que 3 vezes por semana à empresa, já caracteriza uma relação de trabalho.
Onerosidade: o trabalhador recebe um salário por aquele serviço.
Subordinação: o trabalhador está subordinado a um chefe daquela empresa.

A lei da terceirização deixou o Brasil alinhado com as principais práticas e relações entre empregador e empregado, ou seja, relações de trabalho executadas por outros países desenvolvidos. Todos os esforços possuem apenas um objetivo: permitir às empresas aumentarem sua competitividade num ambiente econômico cada vez mais disputado.

A terceirização é realidade e deve ser conduzida por equipe contábil com altíssima capacitação e atualização, visando a correta condução e preenchimento das necessidades formais legais, não colocando em risco o empreendimento diante de contingências trabalhistas.
Fonte: Business Editora e Publicação de Informativos Ltda.

 

Empresas têm prazo até 17 de abril para entregar dados da Rais de 2019

Começou nesta segunda-feira (9/3) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril.

A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.

Radiografia

Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o abono salarial e o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Grupos

Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial.

São elas:
>> Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
>> Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;
>> Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 – e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários;
>> Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
>> Condomínios e cartórios extrajudiciais.

Novidades

A Rais 2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número do CPF para todos os trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho.

Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no Portal da Rais.

Como declarar

Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, instituído pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet.

Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no Portal da Rais a partir desta segunda-feira (9/3). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.
Fonte: Ministério da Economia
 
 


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