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Gestão: Pessoas e Trabalho – 25

24 de fevereiro de 2023
Informativo
Piso regional de SC é atualizado em 7,43%

Empregadores e trabalhadores chegaram a um acordo e as novas faixas terão valores de R$ 1.521, R$ 1.576, R$ 1.669 e R$ 1.740; proposta será encaminhada ao governo do estado, que deverá transformá-la em projeto de lei a ser encaminhado ao legislativo estadual para aprovação.

Florianópolis, 23.02.2023 – Empregadores e trabalhadores de Santa Catarina chegaram nesta quinta (23) a um acordo para o piso regional em 2023, com aumento médio de 7,43%, nas quatro faixas existentes.

Assim, os novos valores serão de R$ 1.521, R$ 1.576, R$ 1.669 e R$ 1.740. A proposta será encaminhada ao governo do estado, que deverá transformá-la em projeto de lei a ser encaminhado ao legislativo estadual para aprovação.

“Mais uma vez, o estado terá um piso que resulta de um acordo entre empregadores e trabalhadores, o que nos traz extrema satisfação”, destacou o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. “Esta negociação é exclusiva do piso regional de Santa Catarina e se efetivou pelo 13º ano consecutivo. É mais uma demonstração do protagonismo catarinense”, acrescentou.

Líder das negociações na parte dos trabalhadores, Ivo Castanheira também enalteceu a ação conjunta dos empregadores e trabalhadores catarinenses na negociação do piso. “A cada ano é uma satisfação chegar a esse acordo, tanto pelo trabalho das entidades sindicais, quanto pelo aspecto social, pois o piso é atribuído a categorias que não estão amparadas por negociações salariais específicas”, destacou ele, que é o coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE-SC) e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (FECESC).

Faixas

A primeira faixa salarial teve atualização de 7,42% e passa de R$ 1.416 para R$ 1.521. Esta faixa é válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).

A segunda faixa passa de R$ 1.468 para R$ 1.576, o que representa uma atualização de 7,36%. Esta faixa integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.

Para a terceira faixa, o valor será de R$ 1.669, ante R$ 1.551 de 2022 (atualização de 7,61%). Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.

Por fim, o valor negociado para a quarta faixa é R$ 1.740, que representa uma atualização de 7,34% em relação aos R$ 1.621 do piso em 2022. Nesta faixa, estão inclusos os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.

https://fiesc.com.br/pt-br/imprensa/piso-regional-de-sc-e-atualizado-em-743
Fonte: FIESC

 

RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril

Já começou o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Os dados devem ser relativos ao ano base de 2022 e fornecidos até o dia 5 de abril de 2023 por empresas que compõem o grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações internacionais. Neste ano, a obrigação para os grupos 1, 2 e 3 passou a ser cumprida por meio do eSocial.

A RAIS tem por finalidade o controle da atividade trabalhista no país, e tem sido gradativamente substituído pelo eSocial após a Portaria SEPRT N.º 1127, de 2019. Serve principalmente para identificar os trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial. A declaração auxilia no provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Devem ser declaradas todas as contribuições sindicais patronais da empresa, assim como as informações de todos os colaboradores contratados em regime CLT ou por prazo determinado e indeterminado.

As informações sobre data de admissão do trabalhador, valores sobre as verbas rescisórias, valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores e detalhes de cada um deles, além dos dados documentais dos funcionários, situação econômica, situação do Programa Alimentação do Trabalhador (PAT) e contribuições sindicais.

Segundo informações disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), todos os dados coletados pela RAIS constituem insumos para o atendimento das necessidades da legislação de nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, do Sistema de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Fonte: Comunicação CFC
 
 


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