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Gestão: Pessoas e Trabalho – 20

22 de fevereiro de 2024
Informativo
Projeto permite que idoso ocupe vaga de trabalho não preenchida por pessoas com deficiência

Publicado em 21 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei 70/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que as vagas de trabalho reservadas para pessoas com deficiência (PCD) não preenchidas nas empresas sejam ocupadas, temporariamente, por idosos.

A medida é voltada para as empresas com 100 ou mais empregados, que hoje são obrigadas a reservar vagas para PCD.

Segundo o projeto, a empresa poderá:

- contratar idoso para preencher a cota, se não houver candidato com deficiência interessado;

- manter o idoso na vaga por dois anos e depois tentar novamente contratar pessoa com deficiência;

- recontratar o idoso se, outra vez, não conseguir cumprir a cota com PCD.

A legislação atual obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher, de 2% a 5% dos seus cargos, com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiências.

Alternativa

A deputada Magda Mofatto (PRD-GO), autora da proposta, afirma que a intenção é oferecer uma alternativa às empresas, que nem sempre conseguem contratar pessoas com deficiência, seja pela escassez de profissionais ou pela falta de interesse dos candidatos.

“O projeto preserva o espírito da legislação de cotas ao manter o compromisso com a inclusão de pessoas com deficiência”, afirma Magda. “[Ao mesmo tempo] promove a diversidade e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para as pessoas idosas”, acrescenta.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no domicílio judicial eletrônico

Publicado em 21 de fevereiro de 2024

As grandes e médias empresas do país terão de 1º de março até 30 de maio para cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.

Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma obrigatória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

As informações foram anunciadas na manhã dessa terça-feira (20/2) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do conselho.

Na cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços.

“Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”.

Prazos e multa

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Benefícios

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita para facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais informes processuais.

Além de garantir maior rapidez, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros. Com o sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.

Cadastro

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com o cadastro de 9 mil empresas. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas, com um público estimado em 20 milhões de firmas.

O cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam (a partir de outubro).

Passo a passo

O Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Portal do CNJ.

Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico

Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico

Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico

Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico

Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

 

Senado aprova lei que regulamenta funcionamento e competências do CSJT

Publicado em 21 de fevereiro de 2024

A proposição seguirá para sanção presidencial.

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 1.219/2023, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Com a aprovação do Plenário do Senado Federal, a proposição seguirá para sanção presidencial.

A lei visa regulamentar a previsão do artigo 111-A, parágrafo § 2º, inciso II, da Constituição Federal, inserido por meio da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). O texto constitucional estabelece que o CSJT deve exercer suas atividades “na forma da lei”, de modo a ser necessário normativo próprio para sua regulamentação.

O presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, acompanhou a sessão no plenário da casa legislativa.

Tramitação

Instituído em 2004 pela Reforma do Judiciário, o CSJT foi instaurado em 15 de junho de 2005. A regulamentação das atividades do órgão no Poder Legislativo tramitou por quase duas décadas e atende ao critério de simetria com o Conselho da Justiça Federal (CJF), que se encontra regulamentado por lei própria desde 2008 (Lei nº. 11.798, de 29/10/2008).

O PL 1.219/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, após amplos debates promovidos nas Comissões Permanentes, inclusive, ouvindo as associações de magistrados que discutiram amplamente sobre a matéria. Antes de ser apreciada pelo Plenário do Senado Federal, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sob a relatoria do senador Weverton (PDT/MA).

Com informações da Assessoria Parlamentar do TST.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 


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