Congresso promulga emenda da proteção de dados pessoais na quinta-feira
Publicado em 8 de fevereiro de 2022
Emenda inclui na Constituição a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.
O Congresso Nacional tem sessão solene marcada para esta quinta-feira (10), às 15h30, destinada à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 115, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.
O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, aprovada pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. A PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais.
Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
Fonte: Agência Câmara
Projeto dispensa a permanência em casa para trabalhador em sobreaviso
Publicado em 8 de fevereiro de 2022
Autor da proposta argumenta que hoje uma pessoa não precisa estar no próprio domicílio para ser contactado pelo empregador.
O Projeto de Lei 3544/21 acaba com a exigência de o trabalhador permanecer no próprio domicílio durante o regime de sobreaviso. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sobreaviso é uma espécie de plantão: o empregado fica à espera das ordens do empregador, mas não precisa estar no local de trabalho; na eventual demanda, deve cumprir as tarefas para as quais foi designado, mesmo que a distância.
Atualmente, a CLT prevê explicitamente o sobreaviso apenas para os ferroviários, exigindo que permaneçam em casa para serem facilmente localizados e mobilizados em caso de necessidade. Entretanto, os tribunais trabalhistas têm aplicado a mesma regra em situações similares envolvendo outros profissionais.
O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), lembra que a redação do dispositivo legal é de 1943, quando não existiam o celular, o laptop e a internet. “Para que o empregado fosse encontrado pelo empregador, era necessário que ele ficasse em sua própria residência”, lembrou Bezerra.
“O desenvolvimento tecnológico agora permite que o contato entre empregador e empregado, mesmo fora do próprio domicílio, seja feito a distância e de modo instantâneo”, afirmou o parlamentar.
Bezerra explicou ainda que o projeto considera o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a texto anterior dele (PL 4060/08), bem como sugestões colhidas durante a análise do tema na legislatura passada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Projeto reduz multa sobre FGTS nos casos de demissão sem justa causa
Publicado em 8 de fevereiro de 2022
Hoje, o empregado nessa situação recebe indenização de 40% sobre o FGTS; projeto reduz para 25%.
O Projeto de Lei 2383/21 reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior.
Atualmente, na demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pelo empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a
Lei do FGTS e baixa a multa para 25%. Em caso de culpa recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%.
“Essa multa, como está atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”, afirma o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS). “A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, analisa o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Gravidez não justifica ausência indefinida no trabalho, decide juíza
Publicado em 8 de fevereiro de 2022
O fato de a trabalhadora estar grávida não justifica que descumpra recomendação de atestado médico e que se ausente indefinidamente do local de trabalho.
Com base nesse entendimento, a juíza Lady Ane de Paula Santos Della Rocca, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), decidiu atender o pedido de reconvenção de decisão que condenou uma empresa ao pagamento de verbas, honorários de sucumbência e custas processuais a uma trabalhadora que alegou ter sido demitida grávida.
No pedido, a defesa da empresa apresentou uma série de elementos probatórios que atestam que houve o cancelamento da rescisão contratual e convocação para que a trabalhadora retomasse as suas funções e que houve abandono de emprego.
No pedido, a empresa demonstra que não sabia da gravidez da funcionária antes da demissão e que ela se ausentou voluntariamente das suas funções. Além disso, a empregadora comprovou o pagamento das verbas rescisórias, fato negado pela reclamante.
Na primeira convocação para retorno ao trabalho, a profissional trabalhou apenas um dia e, após não comparecer nos seguintes, apresentou atestado médico para justificar as faltas.
No mesmo período do afastamento, contudo, a funcionária decidiu ir à praia e compartilhou uma série de fotos datadas da viagem em suas redes sociais. As imagens foram anexadas ao processo.
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que, embora a reclamante tenha alegado que não recebeu as verbas rescisórias, a empresa apresentou comprovante de deposito.
“Procede a reconvenção para fins de reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da trabalhadora, na modalidade abandono de emprego. Como resultado, fica a reconvinda condenada na restituição dos valores rescisórios indevidamente recebidos”, escreveu a magistrada na decisão.
A trabalhadora terá que devolver os valores relativos a férias proporcionais, 13º salário proporcional; aviso prévio indenizado e projeções em 13º salário e férias acrescidas do terço; participação nos lucros e resultados. Além disso, também terá que devolver o valor correspondente à multa de 40% do FGTS.
A funcionária também foi condenada por litigância de má-fé e ao pagamento de multa e honorários. A empresa foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.
0011353-04.2020.5.15.0128
Fonte: Consultor Jurídico
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