1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 19

19 de fevereiro de 2020
Informativo
Nota Técnica 17/2019 – bloqueado o envio antecipado de desligamentos de março

Embora o eSocial receba eventos de desligamento com data futura, excepcionalmente o recebimento de desligamentos que ocorrerão no mês de março estão bloqueados.

A medida se dá devido à alteração no cálculo da contribuição previdenciária prevista na Emenda Constitucional 103/2019, que será implantada com a Nota Técnica 17/2019, no próximo mês, com a entrada em vigor da nova sistemática de aplicação da alíquota previdenciária em faixas progressivas.

O bloqueio é temporário e não atinge desligamentos com data até o mês de fevereiro/2020. Esses estão liberados, inclusive para envio com data futura.
Fonte: Portal Contábil

 

Carnaval não é feriado e trabalhador que faltar está sujeito a demissão

18 de fevereiro de 2020, 11h25

Apesar de muitas empresas concederem folga de Carnaval a funcionários, a data não é feriado na maioria dos estados, de acordo com o calendário oficial. Por isso, o trabalhador que faltar para aproveitar a folia pode ser dispensado.

Trabalhador que faltar para curtir o Carnaval pode ser demitido

O Rio de Janeiro é uma das exceções. A terça-feira de Carnaval, por exemplo, foi declarada como feriado estadual por meio da Lei nº 5.243/08.

Nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado, o empregado que trabalhar no dia de descanso deve receber em dobro o pagamento do dia trabalhado. Outros tipos de compensação, como a anotação em bancos de horas, poderão ser combinados previamente via Acordo Coletivo de Trabalho.

"Se o funcionário folgar nos dias de Carnaval, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias”, explica Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega e especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Por outro lado, a legislação trabalhista também permite que empresas determinem que os funcionários trabalhem na terça e, posteriormente, peguem uma folga em outro dia. Para isso acontecer, no entanto, é necessária a aprovação mediante convenção ou acordo coletivo.

Demissão

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, conta que os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem.

No entanto, destaca o advogado, "a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado".

Bianca Canzi, advogada de Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, embora o Carnaval não seja feriado, a segunda, terça e quarta-feira de cinzas podem ser definidas como pontos facultativos.

"Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas", afirma.

Ela ressalta, no entanto, que os trabalhadores que fazem jornada de 12 horas trabalhadas seguidas por 36 de folga não possuem previsão de pagamento de horas extras caso trabalhem em dia considerado feriado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
 
 


somos afiliados: