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Gestão: Pessoas e Trabalho

11 de janeiro de 2021
Informativo
A nova política de bônus nas empresas

Ok, estamos em 2021 e muita gente já entendeu que olhar para os impactos sociais e ambientais de uma empresa faz bem para os negócios, para os funcionários, para os investidores e para os clientes. Mas há ainda muitas companhias que lutam para colocar em prática as estratégias ESG (sigla em inglês para ambiental, social e governança).

Ao que parece, os argumentos atuais não são suficientes para convencer os gestores a mudarem seus processos. Algumas organizações, entretanto, encontraram uma saída para o problema: o bolso dos executivos. É a velha política de bônus. Cresce o número de empresas que começam a atrelar métricas de diversidade e ESG ao montante pago à alta liderança.

Há décadas as corporações usam o bônus como incentivo para que os executivos cumpram metas de lucro, de receita ou preço das ações. Não deve ser diferente com o ESG. Mas, por enquanto, apenas 78 das 3 mil empresas norte-americanas ouvidas pela consultoria Pearl Meyer dizem ter atrelado a compensação aos executivos a metas de diversidade, por exemplo.

Nesta semana, a Apple deu um grande passo nesse sentido. A partir de 2021, o bônus pode ser reduzido ou aumentado em 10% com base no desempenho dos executivos em metas ambientais e sociais. Não é pouco dinheiro.

Os cinco principais executivos da empresa (o CEO Tim Cook, o CFO Lucas Maestri, a conselheira-geral Kate Adams, o chefe de varejo Deirdre O’Brien e o COO Jeff Williams) ganharam uma soma de US$ 120 milhões em bônus em 2020. Só Tim Cook recebeu US$ 14,7 milhões – 28% a mais do que em 2019. Com isso, seu salário foi 256 vezes maior do que o da média da empresa.

A Apple não revelou, porém, como será medido o desempenho dos executivos nos quesitos ambiental e social. Só informou que o chamado “environmental, social, and governance modifier” irá variar com base em seis valores da empresa: acessibilidade, educação, meio ambiente, inclusão e diversidade, privacidade e segurança, e responsabilidade com fornecedores.

A Microsoft também adotou uma política semelhante, associada à sua cultura corporativa. A companhia passou a usar a “integridade” como requisito para bônus . Buscando se posicionar como uma empresa de tecnologia ética, a multinacional está estruturando novos planos de remuneração para que os funcionários recebam incentivos com base no cumprimento das “prioridades essenciais” da companhia.

Os bônus serão concedidos a alguns profissionais que “geram e protegem a confiança da Microsoft ao modelar a integridade”. No entendimento da gigante criada por Bill Gates, é fundamental que o funcionário seja proativo na identificação de riscos inerentes à sua função, comunique suas preocupações, conclua treinamentos de conformidade obrigatórios e coopere com auditorias. E você, acha que mereceria esse bônus?
Fonte: Época Negócios

 

Diárias de viagem que excedem metade da remuneração integram salário de empregado

Publicado em 8 de janeiro de 2021

Nessa circunstância, as diárias repercutem nas demais parcelas da remuneração.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial das diárias de viagem pagas a um metroferroviário da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), de Fortaleza (CE).

Como era superior a 50% da remuneração do trabalhador, o valor pago a esse título deve integrar seu salário, conforme a redação da CLT vigente na época.

Rodízio

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que o governo estadual, visando descentralizar o sistema metroferroviário, implantou duas unidades da Metrofor na região do Cariri, em Juazeiro do Norte, e em Sobral.

Como não foram contratados novos empregados com funções específicas, a empresa passou a realizar rodízio de viagens entre os empregados que moravam em Fortaleza. Contudo, as diárias, embora fossem superiores à metade do seu salário, não tinham repercussão nas demais parcelas remuneratórias.

Natureza indenizatória

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) havia entendido que as diárias, ainda que excedentes ao limite legal, não tinham intuito simulatório nem visavam encobrir o caráter retributivo da importância paga, mas destinavam-se a cobrir despesas efetivas necessárias às viagens a serviço. Desse modo, tinham natureza indenizatória e não integrariam automaticamente o salário.

Integração da parcela

Para a Terceira Turma do TST, no entanto, é incontroverso que as diárias superavam o montante de 50% do salário do empregado. Nessa circunstância, é incabível a consideração da natureza indenizatória.

O relator, ministro Alberto Bresciani, lembrou que, nos termos da Súmula 101 do TST, “integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens”.

E, de acordo com a redação do artigo 457, parágrafo 2º, da CLT, vigente na época, as diárias que não excedam esse percentual não se incluem no salário (o dispositivo foi posteriormente alterado pela Reforma Trabalhista).

A decisão foi unânime.
(GL/CF)
Processo: RR-318-28.2017.5.07.0014
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Proposta cria auxílio para trabalhador que estiver em sistema de ‘home office’

Publicado em 7 de janeiro de 2021

Projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com internet, energia e equipamentos.

O Projeto de Lei 5341/20 institui o auxílio home office, o qual o empregador pagará ao empregado para subsidiar despesas do trabalho na própria residência. A proposição prevê que o auxílio seja pago sempre no mês posterior ao que o empregado comprovou as despesas, preferencialmente junto com o salário.

Pela proposta, as despesas previstas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos acima, desde que comprovadas as despesas.

O texto estabelece ainda que o benefício concedido não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração, bem como não incide contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposição também define que o auxílio não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Divisão de custos

O autor da proposta, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que o objetivo do projeto não é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga.

“O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa. Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho”, explica o parlamentar.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Fonte: Agência Câmara
 
 


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