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Gestão: Pessoas e Trabalho – 18

08 de fevereiro de 2022
Informativo
Fábrica gaúcha utiliza tecnologia em crachá para rastrear funcionários com suspeita de covid

Publicado em 7 de fevereiro de 2022

Dispositivo sinaliza com quem funcionários positivos tiveram contato dentro da empresa.

Fábrica gaúcha que produz insumos para embalagens plásticas, a Polo Films desenvolveu um sistema em que, a partir de um dispositivo com bluetooth instalado no crachá, consegue identificar e informar a proximidade entre os funcionários.

Com isso, caso alguém testar positivo para covid-19, é possível rastrear outros trabalhadores que tiveram contato com a pessoa positivada.

—Este sistema trouxe uma agilidade e precisão incríveis quando é necessário fazer o rastreamento e o cruzamento dos contatos. Desta forma, o Comitê de Gestão de Crise consegue rapidamente tomar decisões, como o afastamento de alguém a fim de evitar o contágio — explica o CEO da Polo Films, Antônio Jou Inchausti.

O dispositivo, chamado Sistema de Rastreamento de Microdispositivo Individual (Sirmi) envia sinais a antenas instaladas na fábrica. Como o alcance da rede das antenas é curto, o rastreamento só funciona dentro da empresa, que tem unidade fabril em Montenegro. No espaço, são 108 funcionários.

A Polo já solicitou a patente desse sistema, que funciona desde 2020, e pretende comercializá-lo no futuro. O desenvolvimento da tecnologia faz parte de um projeto da empresa de apostar mais em inovação.

Aliás, para 2022, está prevendo investir R$ 25 milhões no parque industrial, localizado à margem da BR-386, com foco na transformação digital e no laboratório de pesquisa.
Fonte: Giane Guerra

 

Novo salário mínimo 2022: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico

Publicado em 7 de fevereiro de 2022

Salário mínimo foi reajustado para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro.

A Medida Provisória nº 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

• Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.212,00.

Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

• O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.

Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

• Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste.

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa.

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.
Fonte: Portal eSocial

 

Fábrica de calçados terá de pagar valores de lanches não fornecidos a empregado

Publicado em 7 de fevereiro de 2022

A obrigação estava prevista em norma coletiva.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Arezzo Indústria e Comércio S.A., de Campo Bom (RS), contra a condenação ao pagamento de indenização correspondente à falta do lanche a um modelista.

Segundo a decisão, o lanche, no valor de R$ 10 e previsto em norma coletiva, deixou de ser fornecido ao empregado durante os três anos de contrato.

Falaciosa

O empregado disse, na ação ajuizada em maio de 2014, que tinha a jornada prorrogada por mais de três horas todos os dias e que a norma coletiva previa o fornecimento do lanche no valor de R$ 10 aos empregados que prestassem mais de três horas além da jornada normal. Contudo, a obrigação não era cumprida.

Em contestação, a Arezzo classificou de “totalmente falaciosa” a alegação do trabalhador. Disse que, durante os três anos de contrato, toda vez que o modelista tinha o direito, conforme a norma, o lanche fora fornecido.
Ônus da empresa

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheram o pedido do empregado, condenando a empresa a pagar o valor referente ao lanche (R$ 10 por dia) durante todo o contrato de trabalho.

Para o TRT, cabia à empregadora provar que havia fornecido lanche nas ocasiões em que foram preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva, por ser fato obstativo do direito pretendido pelo trabalhador.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Augusto César, observou que a decisão do TRT está em sintonia com os dispositivos da CLT e do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da distribuição do ônus da prova.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-703-55.2014.5.04.0372
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 


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