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Gestão: Pessoas e Trabalho – 178

12 de dezembro de 2022
Informativo
Reforma trabalhista flexibilizou direitos

Publicado em 9 de dezembro de 2022

Agência senado faz uma retrospectiva da reforma trabalhista aprovada no Congresso Nacional em 2017.

Confira no link:
https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2022/12/reforma-trabalhista-flexibilizou-direitos
Fonte: Agência Senado

 

Login nos módulos eSocial web passará a ser realizado exclusivamente por meio do gov.br

Publicado em 9 de dezembro de 2022

Acesso será feito nos níveis ouro ou prata e a mudança será feita em fases para melhor adaptação dos usuários.
login nos módulos eSocial web passará a ser realizado por meio do gov.br, níveis ouro ou prata. Contudo, de forma a permitir melhor adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso será feita em fases:

A partir de 12 de dezembro de 2022, o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial.

O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha;

A partir de 19 de dezembro de 2022, será exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informados admissões e desligamentos;

A partir de 13 de fevereiro de 2023, o login por gov.br ouro e prata será exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais);

Em abril de 2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente;

O acesso via gov.br níveis ouro ou prata será exigido no app eSocial Empregador Doméstico, a partir de 19 de dezembro de 2022, para todas as funcionalidades

Para mais informações, acesse https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/fim-do-login-por-codigo-de-acesso-sera-realizado-por-fases
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

 

Assédio sexual

Publicado em 9 de dezembro de 2022

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou duas empresas a pagar R$ 50 mil por assédio sexual praticado contra uma adolescente e extinguiu o contrato de aprendizagem da jovem por culpa do empregador.

Proferida na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo pela juíza Lorena de Mello Rezende Colnago, a decisão reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva das companhias, considerando-se o princípio integral da proteção da criança e do adolescente e o meio ambiente de trabalho sadio.

A jovem narrou em depoimento que o gerente da firma costumava fazer elogios sobre sua boca, vestimentas e batom.

No Boletim de Ocorrência (BO) que registrou com o pai, consta que o superior hierárquico pediu que fosse levado um aparelho celular na sala dele, ocasião em que a beijou no pescoço.

A vítima disse também não ter sido informada sobre os canais de denúncia na empresa.

Em defesa, uma das companhias negou os episódios. Já a outra entidade argumentou que a adolescente recusou atendimento psicológico.

Na sentença, a magistrada lembrou que a importunação sexual, subtipo do assédio sexual e modalidade praticada pelo agressor, é conduta prevista no Código Penal.

O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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