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Gestão: Pessoas e Trabalho – 169

05 de dezembro de 2018
Informativo
eSocial: versão 2.5 do leiaute estará disponível

Nova versão estará disponível em ambiente de testes a partir de 17/12.

Veja as principais orientações para a implantação da nova versão, que entrará em produção a partir de 21/01/2019.

A nova versão do leiaute do eSocial (versão 2.5) será implantada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) no dia 17/12/2018. Veja as principais orientações:

1) A implantação contemplará:
Evolução do leiaute decorrentes da própria versão 2.5
Integração com o ambiente de produção do CAEPF
Disponibilização do eventos totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013
Convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5

2) O ambiente de Produção Pestrita ficará indisponível no período de 08h00 às 18h00 do dia 17/12/2018.

3) Não haverá limpeza da base de dados da Produção Restrita nesta publicação.

4) É importante que as empresas realizem testes de suas aplicações e do próprio eSocial em relação a convivência de versões. A convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 no ambiente de produção se dará no período de 21/01/2019 a 21/04/2019.
Fonte: FENACON

 

Empresas pedem mais tempo para se adaptar ao E-Social

Em audiência pública das comissões de Ciência e Tecnologia, e Seguridade Social, realizada nesta quinta-feira (29), representantes de empresas reclamaram que não estão preparados para cumprir os prazos de implantação do sistema E-Social definidos pelo governo.

O E-Social pretende reunir todas as informações sobre a movimentação do trabalhador em um sistema único, evitando que a empresa tenha que usar canais diferentes para enviar dados para órgãos como Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal e Caixa. O trabalhador também passaria a fiscalizar apenas um cadastro.

Em 2015, o sistema entrou no ar para que os empregadores domésticos pudessem registrar seus empregados pelas novas regras aprovadas pelo Congresso. Mas a ideia é que todos os 44 milhões de trabalhadores formais do país entrem no E-Social.

Este ano foram incluídas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. Ainda vão entrar pequenos empresários, setor público, organizações internacionais e, por esse cronograma, a implantação estaria finalizada em 2021.

Mas as empresas afirmam que o governo atrasou plataformas de testes e que estão tendo dificuldades de adaptação. Elas contaram, por exemplo, que o setor de segurança e saúde do trabalhador em algumas grandes empresas ainda é documentado em papel. Também não haveria no sistema a possibilidade de fazer registros parciais para serem completados mais tarde.

Rafael Ernesto, da Confederação Nacional da Indústria, disse que as empresas esperam que o governo também seja ágil com o uso das informações que receber:

“A partir do momento que uma empresa encaminha um afastamento de um empregado, a empresa espera uma agilidade do agendamento da perícia médica do INSS, uma agilidade na recepção das informações geradas nos laudos do INSS, para que isso retorne para a empresa. Que a gente possa, dentro dos processos administrativos de contestação, ter um processo ágil”, disse.

Benefícios

Silvia Moreno, do INSS, destacou que a reunião dos dados no E-Social vai facilitar a concessão de benefícios. Segundo ela, desde que as informações do E-Social sejam repassadas de forma correta pelo empregador e o sindicato, esse material será agrupado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

“Isso é um grande ganho. Ou seja, futuramente, talvez até num futuro próximo, muitos benefícios serão concedidos automaticamente por conta do E-Social”, afirmou.

O deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), vice-presidente da Comissão de Seguridade Social, cobrou do governo mais sensibilidade para essas dificuldades das empresas.

Simplificação

Altemir Melo, da Receita Federal, disse que a ideia é simplificar ainda mais no futuro, criando um portal único para os tributos.

“Passamos a ter na base de dados da administração tributária, de forma digitalizada no padrão Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) todos os dados relativos a tributos relacionados ao consumo, ao lucro das corporações, à movimentação financeira, à contabilidade e, agora, das relações de trabalho. Ou seja, nós fechamos a forma de captar os dados e nós vamos integrar todos estes módulos em uma ferramenta muito semelhante ao E-Social; é o que se tem hoje em mente. E aí nós teremos uma grande simplificação deste processo todo de cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes perante o Fisco”, explicou.

A grande preocupação agora é com as pequenas empresas. Alguns palestrantes afirmaram que muitas não sabem nem o que é o E-Social e estão sendo alertadas por associações de contadores. Os microempreendedores individuais devem começar a entrar no sistema em janeiro.
Fonte: Agência Câmara

 

Indústria é condenada por anotação indevida em carteira de trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Votorantim Cimentos N/NE S.A. a pagar reparação de R$ 4 mil por registrar na carteira de trabalho de um empregado que sua reintegração havia sido determinada por ordem judicial. De acordo com a jurisprudência do TST, a medida configura ato ilícito do empregador.

Dificuldade

Ao pedir indenização, o empregado sustentou que a anotação seria desabonadora e dificultaria a obtenção de novo emprego.

Anotação

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença que havia julgado improcedente o pedido de indenização por entender que as anotações não têm caráter desabonador e que a empresa havia apenas registrado os fatos – ou seja, a anotação teve como fundamento uma ação trabalhista. O TRT também assinalou não ter ficado demonstrado que a Votorantim tivesse agido de forma a prejudicar o seu empregado.

Ato ilícito

Ao julgar o recurso de revista do empregado, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST firmou posicionamento em sentido contrário ao do Tribunal Regional. Para a SDI-1, órgão que uniformiza a jurisprudência do TST, o ato do empregador que registra na carteira de trabalho do empregado que sua reintegração decorreu de decisão judicial é ilícito e, portanto, capaz de gerar o direito ao pagamento de indenização por dano moral.

O ministro listou diversos precedentes da SDI-1 e das Turmas do TST no mesmo sentido e, seguindo o relator, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento da indenização.

(LT/CF)
Processo: RR-99-32.2015.5.20.0011
Fonte: TST
 
 


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