20 de novembro: Câmara aprova Dia da Consciência Negra como feriado nacional
Publicado em 30 de novembro de 2023
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (29), o
PL (Projeto de Lei) 3.268/21, que torna o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, feriado nacional. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e, agora, vai à sanção presidencial.
Pelo projeto, a data será chamada Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. No Senado, tramitou como PLS 482/17, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP).
Foram 286 votos a favor, 121 contra e 2 abstenções. Atualmente, a data é feriado em 6 estados — Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo — e em mais de 1.000 cidades por meio de leis municipais e estaduais.
A data é homenagem a Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares, morto em 1695, e símbolo de resistência contra a escravidão.
‘Herói da pátria brasileira’
“Zumbi dos Palmares foi um homem que conseguiu manter a chama viva, ardente em nossos corações, nas nossas veias, nas nossas almas, que fez com que esse Brasil pudesse reconhecê-lo como herói da pátria brasileira. Não herói dos negros, é herói da pátria brasileira. Não é apenas um feriado qualquer, é uma história do Brasil”, disse a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que falou em nome da bancada governista.
A relatora Reginete Bispo (PT-RS) disse que a data servirá para aumentar os esforços de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial.
“Talvez pareça a muitos uma iniciativa menor, meramente simbólica. Mas não o é. Porque símbolos são importantes. São datas alusivas ao que o país considera mais relevante em sua história”, disse.
Deputados contrários
Para os deputados contrários, a declaração de feriado prejudica setores da economia e a data deve ser estipulada por assembleias estaduais e municipais, como é atualmente. “No mês de novembro já temos muitos feriados, isso teria de ser decisão das câmaras municipais”, argumentou o deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF).
Desde 2003, as escolas passaram a ser obrigadas a incluir o ensino de história e cultura afro-brasileira no currículo. Em 2011, a então presidente Dilma Rousseff (PT) oficializou o 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
“Vitória Expressiva”
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, celebrou a aprovação do projeto. Para ela, simboliza a importância da luta dos movimentos negros para a história do Brasil.
“É uma vitória expressiva e simbólica para o povo brasileiro. As datas comemorativas e feriados nacionais guardam e revelam valores que são importantes para uma nação, e ter o Dia da Consciência Negra uma data de luta dos movimentos negros, tendo sua vitória reconhecida, é de grande valor para a construção da memória deste País”. (Com informações das agências Câmara e Brasil)
Fonte: Agência Diap
Divulgação de salários por empresas visa a igualdade de gênero e não prevê exposição de dados pessoais
Publicado em 30 de novembro de 2023
Decreto que regulamenta normas sobre remuneração de homens e mulheres vale a partir de 2024.
Decreto do governo federal que regulamenta a Lei da Igualdade Salarial estabelece que empresas com mais de cem empregados deverão divulgar relatórios constando o cargo de seus trabalhadores e trabalhadoras e os valores de suas remunerações.
A intenção é verificar se a legislação está sendo cumprida. Caso constatada desigualdade salarial entre homens e mulheres, a empresa será notificada e terá que elaborar um plano para mitigação do problema.
Conteúdo investigado: publicações afirmam: “de acordo com um decreto do Governo Federal, as empresas estão agora obrigadas a divulgar os salários de seus colaboradores”. Nas postagens, não fica claro se os nomes das pessoas também serão divulgados junto com os valores nem qual é o motivo da política governamental.
Onde foi publicado: X (antigo Twitter) e Telegram.
Contextualizando: a partir de 2024, empresas com mais de 100 empregados terão que divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que deverá conter cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações. A publicação deve trazer as informações com os dados pessoais anonimizados, ou seja, sem identificação.
A medida está prevista no
Decreto nº 11.795, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de novembro, regulamentando a
Lei nº 14.611, de julho deste ano. A lei estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, enquanto o decreto trata dos mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar isso.
Os relatórios deverão ser divulgados a cada seis meses, sempre nos meses de março e setembro, e devem conter os valores relativos ao salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.
Outras informações que deverão constar nos relatórios ainda serão estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como o formato e procedimento de envio, que deverá ser por meio de ferramenta informatizada. Além do envio ao MTE, os relatórios deverão ser disponibilizados ao público na internet.
Caso seja constatado que há desigualdade salarial entre homens e mulheres, funcionários da mesma empresa, ela será notificada pelo MTE e a empresa terá 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres. Estes planos deverão conter as medidas a serem adotadas, bem como a implementação de ações de promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Como o conteúdo pode ser interpretado fora do contexto original: Sem o contexto, o usuário que se depara com a publicação não tem como compreender do que se trata o decreto em questão e por qual motivo as empresas são obrigadas a divulgar os salários dos colaboradores. A afirmação isolada pode até gerar interpretações equivocadas sobre vazamento de dados pessoais e invasão de privacidade.
O que diz o responsável pela publicação: Foi enviada mensagem direta para o autor da publicação via X . O perfil em questão enviou como resposta links de matérias que anunciam o decreto publicado pelo governo federal. A página, que se classifica como portal de “notícias, comédia, paródia, ironia e sátira”, já compartilhou outros conteúdos alvos de investigação do Comprova.
O que podemos aprender com esta verificação: Usuários das redes sociais devem estar atentos a informações incompletas que circulam online. No caso da publicação em questão, não havia contexto suficiente para entender do que se tratava o decreto, o que dá margem para interpretações equivocadas, como por exemplo, a compreensão errônea de que os dados pessoais dos trabalhadores e trabalhadoras seriam expostos, sem respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Alcance da publicação: No X, a publicação teve 26,8 mil visualizações, 23 comentários, 37 republicações e 329 curtidas até 29 de novembro. No Telegram, foram 8,3 mil visualizações até a mesma data.
Como verificamos: No Google, fizemos uma busca pela frase: “empresas estão agora obrigadas a divulgar os salários de seus colaboradores”. Como resultado da pesquisa, apareceu uma matéria da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), portal de notícias governamental, anunciando a publicação do decreto que regulamenta a lei da igualdade salarial. A partir disso, analisamos as informações incluídas no
Decreto nº 11.795 e na
Lei nº 14.611, sancionada em julho deste ano.
Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema: O Comprova já realizou outras checagens sobre o tema de regulamentação de empresas privadas. Em junho deste ano, mostramos que tarifação em Pix para empresas é facultativa e existe desde 2020. Anteriormente, também mostramos que é falso que PT tenha projeto de expropriar empresas privadas.
Fonte: Gaúcha GZH
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