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Gestão: Pessoas e Trabalho – 163

18 de novembro de 2020
Informativo
Projeto flexibiliza condições para contratação de mão-de-obra mais qualificada

Publicado em 17 de novembro de 2020

Empregado e empregador definirão regime de contratação no caso de salários maiores que R$ 39,2 mil.

O Projeto de Lei 5077/20 permite que empregador e empregado decidam o regime de contratação no caso de salários iguais ou superiores ao teto do funcionalismo público (R$ 39,2 mil). Pelo texto, o acordo firmado entre as partes excluirá a competência da Justiça do Trabalho para resolver eventuais controvérsias.

A proposta acrescenta a previsão à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho.

O texto tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado pelo deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Com a medida, ele espera garantir mais contratações e mais dinheiro para o trabalhador.

O argumento de Gonzales é que a CLT, por vigorar desde 1943, mais prejudica do que beneficia os trabalhadores em um mercado com dinâmica diferente do de 77 anos atrás.

Ele diz que, com encargos trabalhistas mínimos, as empresas terão condições de contratar funcionários com maior expertise, o que resultará em mais empregos e em remunerações mais justas, que não comprometerão o desenvolvimento do negócio.

No atual modelo, acrescenta Lucas Gonzalez, os profissionais mais qualificados, com remunerações maiores, esbarram em dificuldades de alocação no mercado. “Diversas empresas não conseguem arcar com a totalidade das despesas oriundas de uma contratação deste porte.

Como resultado, três situações são recorrentes: o indivíduo se torna informal ou aceita um salário abaixo do que deveria receber ou não é contratado por apresentar um elevado custo à empresa.”

Ainda conforme a proposta, as relações trabalhistas já em vigor na data de publicação da medida, caso ela seja aprovada e vire lei, poderão ser adaptadas à nova regra.
Fonte: Agência Câmara

 

Projeto autoriza microempreendedor individual a contratar até dois empregados


Publicado em 17 de novembro de 2020

Autor alega que crise provocada por pandemia exige alteração na legislação.

O Projeto de Lei Complementar 252/20 aumenta, de um para dois, o número de empregados que poderão ser contratados por Microempreendedor Individual (MEI) ou por empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Complementar 123/06.

Atualmente, a legislação define o MEI como o pequeno empresário individual com faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; e que contrate, no máximo, um empregado.

O MEI surgiu em 2009 com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos negócios no País, sendo exigido dele o pagamento do Simples Nacional, cujo valor varia de acordo com a atividade desenvolvida.

Pandemia

“Devido ao cenário de altíssimo desemprego causado pela pandemia do novo coronavírus, é imperioso que a legislação seja adaptada para permitir a contratação, pelo MEI, de até dois empregados. Isso irá incentivar ainda mais a adesão de trabalhadores à formalidade, bem como irá reduzir o número de desempregados em nosso país”, diz o autor do projeto, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

Segundo o Portal do Empreendedor, existem atualmente mais de 10 milhões de MEIs registrados no Brasil.
Fonte: Agência Câmara
 
 


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