PL 5.496/13: Câmara aprova contrato temporário CLT para jovens e maiores de 50
Publicado em 22 de novembro de 2023
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), por 286 votos a 91, o
substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 5.496/13, que cria regras especiais para contratações CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas) de jovens entre 18 a 29 anos.
A proposta, do ex-senador Gim Argelo (DF), permite contratos com vigência de até 24 meses e carga horária de 8 horas diárias e 44 semanais, com redução da jornada para estudantes.
As empresas só poderão ter até 20% dos empregados nessa modalidade, mas só se essa versão do texto também for aprovada no Senado.
A relatora na Câmara, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), também estendeu a oportunidade da contratação especial para pessoas com idade igual ou superior a 50 anos, que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.
O projeto retoma os principais pontos da medida provisória que instituiu a “Carteira Verde e Amarela” no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A regra obriga que os jovens, no primeiro emprego, estejam regularmente matriculados em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos, ou tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
O modelo também permite que sejam contratados, em princípio, jovens que não tenham concluído os estudos básicos, mas os obriga a retornar à escola no prazo de 2 meses após a obtenção do emprego.
Vedações
A norma estabelece que é proibida a contratação neste modelo para trabalho intermitente e trabalhos domésticos, rurais, de serviços públicos e atividades partidárias. O projeto original é de 2013 e começou a tramitar no Senado.
Com as alterações, a matéria vai voltar para análise dos senadores.
O projeto foi pautado na Câmara e foi votado após acordo com a base do governo, como contou a relatora:
“Esse projeto sela uma necessidade de gerar emprego e renda. Falar em geração de emprego é fácil, ações concretas é um passo que tem que ser muito negociado. Esse projeto foi muito negociado com o governo, várias sugestões foram acatadas. Garanto que eles não ficaram 100% felizes, mas o autor do projeto e eu também não ficamos 100% felizes, mas o objetivo é avançar.”
A relatora destacou que direitos básicos como férias, 13º salário e indenização em caso de demissão, estão mantidos para esses contratos.
Redução dos benefícios
Adriana Ventura ainda acrescentou à proposta redução de depósitos do FGTS, que atualmente é de 8% sobre o salário, para “2%, quando o empregador for microempreendedor individual ou microempresa; 4%, para empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e 6%, para as demais empresas”.
Temporários só poderão ser 20% em cada empresa
O texto ainda estabelece que os empregadores que aderirem aos contratos especiais poderão ter redução na contribuição patronal previdenciária para 10%.
O limite máximo de contratados em primeiro emprego (jovens) e contrato de recolocação profissional (50 anos ou mais) é de 20% do total de empregados de uma mesma empresa.
Voto contrário
A Federação PT, PV, PCdoB orientou o voto “não”, pois apesar de ter participado das conversas sobre o projeto diverge no mérito.
“Nós entendemos que a relatora acolheu várias sugestões, mas para nós, a luta pelo trabalho decente é o cerne que essa Casa precisa de debruçar. Nós orientamos ‘não’ neste momento, por entender que o projeto ainda precisaria de adequações”, disse Jack Rocha (PT-ES).
Integrantes da base governista afirmaram, sob sigilo, que aceitaram negociar a matéria porque o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já previa pautar o projeto, como forma de promover derrota ao governo. A liderança do governo liberou a bancada para votação.
Fonte: Agência Diap
Plenário aprova urgência para barrar Portaria que restringe o funcionamento de comércio em feriados
Publicado em 22 de novembro de 2023
Portaria exige acordo coletivo para permitir trabalho no setor.
O Plenário aprovou, por 301 votos favoráveis e 131 contrários, regime de urgência para projeto de decreto legislativo (PDL 405/23) que permite o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Mesmo antes de ser colocado em votação, a proposta já dividiu opiniões dos deputados.
O projeto cancela portaria do Ministério do Trabalho, assinada na semana passada, que obriga acordo coletivo como requisito para o trabalho aos domingos e feriados por funcionários do comércio. A regra fora dispensada em 2021 pelo governo Bolsonaro.
O deputado Alencar Santana (PT-SP) explicou que o objetivo é evitar relações desiguais entre trabalhadores e patrões. Ele criticou a intenção de revogar a norma e afirmou que a Confederação Nacional do Comércio e outras entidades se reunirão nesta quarta-feira com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. “Essa portaria revoga uma norma do governo Bolsonaro para garantir o direito de representação das entidades sindicais. Não há nada demais nesta questão”, ponderou.
Para o autor da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), a nova regra não foi discutida com os patrões e pode colocar em risco o comércio de diversas cidades. “Defendemos mais tempo para negociar e não ter uma portaria dizendo que a falta de acordo coletivo poderá fechar as portas do comércio”, afirmou.
Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou que a regra do governo não impede o trabalho aos domingos e feriados, mas exige um acordo que resguarde os direitos dos funcionários. “Ninguém é contra trabalho em feriados, desde que respeite acordo coletivo”, disse.
Já o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) chamou de retrocesso a nova determinação. “É um retrocesso imposto à liberdade econômica e ao trabalho honrado de milhares de pessoas”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto permite funcionamento de comércio aos domingos e feriados
Publicado em 22 de novembro de 2023
Hoje, uma portaria exige convenção coletiva e lei municipal para autorizar o funcionamento em 12 setores do mercado varejista.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 411/23, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), permite o funcionamento de 12 setores do mercado varejista aos domingos e feriados. Para isso, a proposta suspende os efeitos da Portaria 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo essa norma, publicada em 13 de novembro, as lojas desses setores só podem abrir se forem autorizadas em convenção coletiva e por lei municipal.
Any Ortiz destaca a importância do comércio para movimentar a economia e gerar emprego e renda. O Brasil conta com 5,7 milhões de empresas de comércio.
“É fundamental garantir o crescimento e fortalecimento da economia com a geração de empregos, movimentando o mercado e fazendo a máquina pública girar”, defende Any. Tudo isso, ressalta, respeitando os direitos dos contribuintes e evitando arbitrariedades por parte do empregador e empregados.
“O projeto garante que a justiça econômica seja feita e o trabalhador respeitado”, resume Any Ortiz.
Insegurança jurídica
Segundo a deputada, a portaria atual gera insegurança jurídica para trabalhadores e empregadores. “Essa portaria instaura um cerco à manutenção e criação de empregos, podendo levar ao fechamento de postos de trabalho, principalmente no setor supermercadistas que emprega mais de 3 milhões de pessoas”, alerta Any.
“O momento atual exige que a economia tenha cada vez mais força e incentivos para que possa se reerguer e crescer cada vez mais”, afirma a deputada. Mas essa portaria, continua, cria uma série de problemas e dificuldades a serem enfrentadas pelos 12 setores afetados.
A parlamentar também acusa a portaria de prejudicar futuras negociações entre trabalhadores e empresas.
Segundo ela, os sindicatos terão mais poder sobre o trabalhador por causa da autorização da cobrança da contribuição negocial para as convenções coletivas.
Setores atingidos pela portaria
Os 12 setores afetados pela norma são:
1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
3) varejistas de frutas e verduras;
4) varejistas de aves e ovos;
5) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
6) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
7) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
8) comércio em hotéis;
9) comércio em geral;
10) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
11) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
12) comércio varejista em geral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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