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Gestão: Pessoas e Trabalho – 157

16 de outubro de 2024
Informativo
Brasil avança em políticas de cuidado e igualdade salarial com apoio da cooperação Sul-Sul

Publicado em 15 de outubro de 2024

Os avanços das políticas brasileiras para promover a igualdade salarial e valorizar o trabalho de cuidado, com destaque para a importância da cooperação internacional foram o centro do debate.

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, e a secretária Nacional de Política de Cuidados e Família, Laís Abramo, participaram na segunda-feira (14) do painel Promoção da Igualdade Salarial e Política de Cuidados , durante a 11ª Reunião Anual Sul-Sul OIT-Brasil, realizado no Palácio do Itamaraty, em Brasília. Paula e Laís discutiram os avanços das políticas brasileiras para promover a igualdade salarial e valorizar o trabalho de cuidado, com destaque para a importância da cooperação internacional.

Paula Montagner reforçou o papel do diálogo na construção de políticas igualitárias e ressaltou a transparência salarial como um mecanismo essencial para promover a igualdade de gênero.

“Nem sempre pensamos iguais, mas o diálogo é fundamental, e consideramos essa troca como um dos aspectos mais importantes da experiência brasileira”, explicou. Para ela, trata-se de uma prática que valoriza a discussão sobre cuidados e igualdade salarial. “Especialmente quando falamos de transparência nas informações”, acrescentou.

A subsecretária lembrou também que a igualdade salarial é uma conquista consagrada na Constituição e que, desde os anos 1940, é um tema de destaque na legislação trabalhista brasileira. “A igualdade salarial é um preceito constitucional, reconhecido desde a CLT, que remonta aos anos 1940, uma conquista que reflete o esforço de homens e mulheres ao longo do tempo. Não conseguimos discutir igualdade salarial sem antes considerar o que é trabalho e visibilizar todo o trabalho realizado”, afirmou Paula, referindo-se também ao trabalho invisível de cuidado realizado em casa.

Laís Abramo, por sua vez, reforça o histórico da cooperação Sul-Sul no Brasil e traz benefícios ao primeiro projeto realizado em 2006. “O primeiro projeto de cooperação Sul-Sul foi realizado em 2006 com o chanceler do Brasil na época, Celso Amorim. Já se passaram 18 anos desde então, e ver o quanto evoluímos é gratificante, embora ainda haja muito a fazer” , declarou.

Ele detalhou o papel da política de cuidados no Brasil, voltado para garantir direitos e aliviar a sobrecarga das mulheres mais vulneráveis, muitas vezes responsáveis pelo cuidado familiar. “A política de cuidados visa garantir o direito ao cuidado para todas as pessoas que dele emergem, retardando, temporariamente e redistribuindo o trabalho de cuidados não remunerados, especialmente aquele realizado por mulheres mais pobres, negras, indígenas, migrantes e moradoras de áreas rurais ou periféricas” , ressaltou.

A secretária Nacional explicou que essa responsabilidade recai, de maneira desigual, sobre as mulheres, dificultando o acesso ao mercado de trabalho e perpetuando a pobreza. Segundo dados da PNAD, 66% das mulheres com filhos de até 3 anos estão fora do mercado de trabalho, sendo que a principal razão para 66% delas é a necessidade de cuidar da casa e da família.

“A organização social dos cuidados é injusta e desigual. Sem transformá-la, será impossível alcançar a igualdade de gênero e a igualdade salarial, especialmente para aquelas mulheres que sequer conseguiram entrar no mercado de trabalho” , reforçou Laís.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Fábrica de malhas deve pagar multa integral do FGTS a trabalhadores demitidos durante a pandemia

Publicado em 15 de outubro de 2024

Redução pela metade só é permitida em casos de fechamento da empresa ou de um de seus estabelecimentos.

Resumo:

Trabalhadores de uma fábrica de malhas demitidos durante a pandemia da covid-19 têm direito à multa integral do FGTS.

Segundo a 5ª Turma do TST, a pandemia, por si só, não não é motivo suficiente para reduzir a multa.

Para que a redução seja permitida, a empresa teria de provar que a pandemia causou o seu fechamento ou de alguma de suas unidades, o que não aconteceu nesse caso.

15/10/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os empregados de uma fábrica de malhas de Jaraguá do Sul (SC), demitidos durante a pandemia da covid-19, têm direito à multa integral de 40% do FGTS.

Embora a pandemia tenha sido reconhecida como motivo de força maior por meio de medida provisória, o colegiado entendeu que isso, isoladamente, não justifica a redução da multa pela metade, como admitido em algumas situações pela CLT.

Multa foi paga pela metade

Ex-funcionários da Textilfio Malhas Ltda. ajuizaram uma reclamação trabalhista após receberem apenas metade da multa do FGTS em suas rescisões durante a pandemia. A empresa alegou que estava respaldada pela lei em razão de motivo de força maior reconhecido pela Medida Provisória 92/2020, que vigorou de março a julho daquele ano. No entanto, as instâncias inferiores rejeitaram a justificativa e condenaram a empresa a pagar a diferença devida a título de FGTS.

Redução só cabe se empresa fechar

No recurso de revista interposto pela empresa, o relator, ministro Breno Medeiros, concordou com a decisão das instâncias anteriores e não conheceu do apelo. Ele afirmou que, apesar do reconhecimento legal da pandemia como motivo de força maior, isso não é suficiente para reduzir a multa do FGTS.

Nos termos da CLT, a redução se aplica quando a situação de força maior resulta no fechamento da empresa ou de algum de seus estabelecimentos, o que não ocorreu no caso.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: RR-477-10.2020.5.12.0019
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 


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