Cota de aprendizes
Publicado em 5 de novembro de 2020
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jotur Auto-Ônibus e Turismo Josefense, de Palhoça (SC), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, por não contratar aprendizes no percentual que a lei obriga.
Para a 6ª Turma, a conduta da empresa traz prejuízos ao sistema de formação técnico-profissional e contraria o direito fundamental à profissionalização.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após ter tomado ciência de que a empresa, em descumprimento ao artigo 429 da CLT, havia deixado de empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada um de seus estabelecimentos.
A empresa, em sua defesa, argumentou que tinha dificuldade de encontrar, em sua região, adolescentes ou jovens interessados. Também sustentou que motoristas e cobradores deveriam ficar de fora da base de cálculo da cota.
O juízo de primeiro grau, além de determinar o cumprimento da cota, condenou a empresa ao pagamento de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina 12ª Região excluiu essa condenação (processo: RR-1432-91.2015.5.12.0059).
Fonte: Valor Econômico
Contribuições em atraso do ISS podem ser quitadas na Previdência Social
Quem deixou de contribuir ao INSS no período em que trabalhou como autônomo ou tem algumas contribuições pendentes pode acertar as contas e garantir o período na contagem da aposentadoria.
Para que o trabalho seja considerado é imprescindível provar o exercício da atividade profissional. Pois, mesmo que o pagamento dos atrasados seja feito, sem a prova documental o INSS pode não considerar essas contribuições.
Os novos pagamentos ajudam a melhorar a média salarial e o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não perder dinheiro. O Agora mostra quais documentos podem comprovar o trabalho no período.
Quem já está no mercado de trabalho poderá se aposentar usando uma das cinco regras de transição após a reforma da Previdência
O contribuinte autônomo pode pagar o INSS em atraso a qualquer época. Se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias em aberto.
No caso de atraso superior a cinco anos, o segurado vai precisar agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como recibo do Imposto de Renda, para comprovar renda e profissão.
De acordo com a Ingrácio Advocacia, qualquer documento que indique a profissão ou mostre que o segurado trabalhou no período pode ser útil para comprovar a atividade.
Recibos e notas fiscais, por exemplo, são comprovantes de pagamento do serviço prestado e devem ser incluídos no pedido.
“Não há uma lista pré-determinada. O que o INSS pede são provas de que você exerceu sua atividade profissional. Para o contribuinte individual o que é mais corriqueiro é Imposto de Renda, contrato social, troca de email”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
Cálculo
As contribuições pendentes são consideradas para o cálculo da aposentadoria somente quando quitadas.
E o trabalhador que vai acertar suas contas com o INSS deve se preparar para pagar multa e juros.
É possível calcular os atrasados no site da Receita Federal:
http://sal.receita.fazenda.gov.br/.
RECOLHIMENTO PENDENTE DO AUTÔNOMO - Separe a papelada
• Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência
• Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários
• Esses profissionais estão na categoria de contribuintes individuais
>O segurado que exerce ou exerceu atividade de contribuinte individual, mas deixou de fazer recolhimentos em dia e deseja efetuar o pagamento das contribuições retroativas, deve pedir ao INSS pela declaração de regularidade
Fique atento!
• Só pode pagar em atraso se tiver prova da atividade
• Se você não trabalhava na época, não pode pagar em atraso
Como verificar as contribuições pendentes
• Consulte o seu Cnis (extrato previdenciário)
• Acesse o extrato pelo site
https://meu.inss.gov.br ou em uma agência do INSS
Cálculo da pendência
• O cálculo dos últimos cinco anos de atraso pode ser feito pelo site do INSS
• Para períodos mais antigos é preciso agendar atendimento em uma das unidades do instituto, pela internet ou pela Central 135
• Haverá cobrança de juros e multa. Certifique-se de que você pode pagar a pendência
• Tenha o cuidado de não gerar a guia de pagamento se não tiver a intenção de fazer o pagamento, ou estará declarando o reconhecimento de uma dívida
• É possível fazer uma simulação do que deve no site
http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Documentos para comprovar a atividade profissional:
Recibo do Imposto de Renda
• Acesse o site e-Cac, da Receita Federal, na opção “Declaração IRPF”
• Neste caso, é preciso se cadastrar
• Outra opção é ir pessoalmente a uma agência da Receita Federal. Os endereços podem ser consultados no site
http://receita.economia.gov.br/contato/unidades-de-atendimento
Contrato social ou de pessoa física
• O documento é a certidão de nascimento da empresa
• Ele é feito na Junta Comercial do Estado
• Em São Paulo, é possível solicitar uma cópia pelo site
www.jucesp.fazenda.sp.gov.br
Inscrição de profissão na prefeitura
O cartão é requerido na prefeitura e identifica que o autônomo e o serviço estão habilitados
Recibos e notas fiscais
• Os documentos comprovam a existência de uma prestação de serviço
• O trabalhador deve arquivá-los para comprovar sua atividade profissional
Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
• As microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência
• Podem ser solicitadas no próprio INSS
Outros documentos que indiquem a profissão desenvolvida no período
Advogados, por exemplo, podem apresentar os processos que montaram
Fonte: Mix Vale
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