1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 156

15 de outubro de 2024
Informativo
Dispensa por justa causa de PCD não é anulável por ausência de contratação de substituto

Publicado em 14 de outubro de 2024

Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba-SP rejeitou pedido de nulidade de justa causa de auxiliar administrativo, que é pessoa com deficiência (PCD), em razão de a empresa não ter contratado outro profissional nas mesmas condições para ocupar a vaga. Segundo a juíza Letícia Stein Vieira, a nulidade somente poderia ser reconhecida em caso de dispensa imotivada.

De acordo com os autos, o homem foi afastado pelo INSS de fevereiro a setembro de 2023. Após o término do benefício, ocorrido em 8/9/2023, tentou, junto ao órgão previdenciário, a prorrogação do auxílio.

Em 13/11/2023, após outra perícia, o pedido foi indeferido. No dia 29/11/2023, o auxiliar foi submetido a exame com médico da empresa e, embora reconhecida a aptidão para o trabalho, não retornou às atividades. Na ocasião, comunicou que iria aguardar em casa o resultado do novo pedido de continuidade do afastamento, o qual só foi deferido em abril de 2024.

Em 15/12/2023, a ré enviou telegrama e e-mail convocando o profissional para retornar ao trabalho, mas não obteve resposta, o que resultou na justa causa aplicada por abandono de emprego. Desde a consulta na empresa até o comunicado de dispensa, não houve contato do autor com a empregadora.

Para a magistrada, o reclamante, “de fato, abandonou o emprego e cometeu a falta grave descrita”. Ela pontuou que não houve dispensa discriminatória, como alegado na petição inicial. E esclareceu que a previsão da Lei 8.213/1991 não se aplica aos autos.

“Não há que se falar em nulidade da despedida por não ter a reclamada contatado outro PCD para substituir o reclamante, uma vez que a nulidade somente poderia ser reconhecida em caso de despedida sem justa causa”, avaliou.

Assim, julgou improcedente esse pedido, bem como o de reintegração no emprego e de pagamento das vantagens do período de afastamento, inclusive plano de saúde. Também rejeitou o pedido de indenização a título de danos morais pela ausência de ilegalidade ou discriminação no rompimento do contrato.

Processo pendente de análise de recurso.

(Processo 1000099-78.2024.5.02.0341)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

 

Novo estudo sobre ruído será apresentado dia 18 na FIESC, às 10h

Evento híbrido na próxima sexta-feira divulga resultados da análise técnica que visa embasar debate a respeito da legislação sobre ruído em questões trabalhistas e previdenciárias e eficácia de equipamentos de proteção

Florianópolis, 14.10.24 - As Federações das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), do Rio Grande do Sul (FIERGS) e do Paraná (FIEP) realizam, nesta sexta-feira, dia 18, na sede da Federação em Florianópolis, um evento híbrido para apresentar os resultados do estudo encomendado ao Laboratório de Equipamento e Proteção Individual (LAEPI) sobre a eficácia de equipamentos de proteção individuais contra o ruído em ambiente de trabalho.

Novos estudos e inovações nos equipamentos de medição e também de proteção individual têm atraído a atenção do setor industrial, tanto pelos reflexos na saúde dos trabalhadores, quanto pelo impacto de novas descobertas na discussão jurídica da questão.

Faça sua inscrição.

As três federações industriais do Sul estão unidas nessa questão e, junto com a CNI, pretendem trazer sustentação técnica para - diante de novos fatos e conclusões - rediscutir o assunto na Justiça e no Legislativo, explica o diretor jurídico e de relações institucionais da FIESC, Carlos José Kurtz, que também preside a Câmara de Relações Trabalhistas da Federação.

O evento desta sexta-feira é um desdobramento de discussões que as três federações da região Sul vêm mantendo com especialistas. Em 28 de junho deste ano, a FIESC sediou um debate sobre o tema, que resultou na decisão de contratação do estudo pelo LAEPI.

Além da contratação do estudo, a indústria também angariou o apoio de entidades representativas de profissionais que têm como foco a saúde do trabalhador, em uma moção que defende que o tema do ruído e vibrações e os atuais parâmetros devem ser revistos com base em critérios técnicos.

A FIESC esteve presente no Congresso Nacional de Higiene Ocupacional, em São Paulo, no dia 14 de agosto e obteve o apoio da Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais - ABHO, da Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT e da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho - ANEST para o aprofundamento dos estudos sobre o assunto.

O evento ocorre das 10h às 12h nos formatos presencial (sede da FIESC) e online, nesta sexta-feira. Para se inscrever, preencha o formulário no link.

Confira a programação:

10h - Abertura
Alexandre Furlan- Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI
Guilherme Scozziero - Coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da FIERGS
Carlos José Kurtz - Presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC
Flávio Furlan - Coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da FIEP

10h15 - Debate
Alexandra Oppermann - Gerente de RH da WEG
André Vicente Seifert da Silva - Advogado da Fey
Larissa Gervasio Batista - Gerente jurídico da Tupy
Alexandre Perlatto Silva - Diretor jurídico da JBS

10h35 - Apresentação dos resultados do Estudo
Rafael Nagi Cruz Gerges - Mestre em Engenharia
Nina Rosa Cruz Gerges - Doutora em Engenharia – Laboratório de Equipamento e Proteção Individual/LAEPI

11h - Luiz Carlos de Miranda Júnior - Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO)

11h10 - João Ricardo Nüske - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

11h30 - Sylvia Lorena - Superintendente de Relações de Trabalho da CNI
Alexandre Vitorino - Diretor Jurídico da CNI
Fonte: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas
 
 


somos afiliados: