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Gestão: Pessoas e Trabalho – 155

24 de outubro de 2022
Informativo
STF poderá estender licenças de mães

Publicado em 21 de outubro de 2022

Alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido poderá ser marco inicial da licença-maternidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para determinar que o período de licença-maternidade só comece a valer a partir da saída da mãe ou do recém-nascido do hospital, e não da data do parto. O julgamento, com seis votos já proferidos, é realizado no Plenário Virtual e está previsto para terminar hoje.

O tempo juntos entre mãe e filho foi o motivador da ação proposta pelo partido Solidariedade (ADI 6327). Dados do Ministério da Saúde indicam o registro do nascimento de 279,3 mil bebês prematuros por ano, sendo frequentes os casos de internação hospitalar de mães e bebês por longos períodos, de acordo com o processo. Nesses casos, parte da licença seria “perdida” no tempo no hospital e não poderia ser usufruída entre mãe e filho.

Em liminar, o Plenário do STF, seguindo o relator, ministro Edson Fachin, já havia considerado a alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade. Segundo a decisão de 2020, a medida deveria se restringir aos casos mais graves, como internações que ultrapassam o período de duas semanas.

Na ocasião, o relator ponderou que não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação). Destacou ainda que a medida seria uma forma de suprir essa omissão legislativa.

Ainda de acordo com o ministro, não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

No novo julgamento, o ministro Edson Fachin manteve o entendimento da liminar. “A se acolher uma exegese restritiva e literal das aludidas normas, o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, afirma ele, citando a Constituição e tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário.

Sobre propostas legislativas que tramitam sobre o tema, Fachin diz que não caberia obstar a atuação do Poder Judiciário por isso. “O fato de tramitar proposição há mais de cinco anos denota que a via legislativa não será um caminho célere para proteção dos direitos invocados.

A realidade dos fatos se impõe”, afirma ele, acrescentando que o benefício do salário-maternidade deve ser prolongado pelo tempo de licença acrescido.

De acordo com a advogada Alessandra Barichello Boskovic, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos, o julgamento é relevante porque a CLT e a lei previdenciária ignoram situações em que a parturiente e/ou a criança necessitam ficar internadas por períodos prolongados.

“O início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar assegura às mães efetivo período de recuperação e convívio afetivo com o bebê, o que é importante para o fortalecimento de laços familiares.

Mais do que uma proteção à mulher, trata-se de um direito da criança”, afirma.

Para Felipe Tabet Oller do Nascimento, sócio do mesmo escritório, apesar de a decisão ser bem-vinda, é importante que seja clara sobre qual será a fonte de custeio correspondente.
Fonte: Valor Econômico

 

Comissão aprova projeto que desvincula valor máximo de indenização a salário do trabalhador

Publicado em 21 de outubro de 2022

O objetivo da proposta é evitar que a limitação impeça a reparação total dos danos morais ou existenciais.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que revoga trechos da reforma trabalhista relacionados à reparação de danos extrapatrimoniais.

Com a reforma trabalhista, passou-se a considerar como danos extrapatrimoniais aqueles causados pela ação ou omissão que ofenda o empregado, moral ou existencialmente. Isso engloba também casos de agressão a intimidade ou a vida privada do profissional.

O relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), apresentou um substitutivo reunindo alterações previstas no PL 8544/17, do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), e nos apensados PL 9204/17, PL 614/19 e PL 913/19.

O texto aprovado exclui da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trecho que estabelece valores máximos para as indenizações por danos extrapatrimoniais com base no salário do empregado.

“Essa limitação é evidentemente inconstitucional, pois fere o direito à reparação integral do dano e o princípio da igualdade, ambos consagrados no artigo 5º da Constituição Federal”, observou Figueiredo.

O substitutivo também revoga trecho final de um artigo da CLT que, segundo o relator, poderia restringir o direito de reparação apenas à vítima, excluindo herdeiros e outros legitimados.

“A redação do artigo pode levar a interpretações equivocadas de que a indenização deva ser pedida apenas pela vítima direta, e não por seus herdeiros ou pelos legitimados para a ação civil pública, no caso de danos morais coletivos”, disse o relator.

O substitutivo aprovado retira, por fim, artigo que limitava a reparação extrapatrimonial a casos previstos na CLT. “Essa disposição não tem coerência com o sistema jurídico brasileiro, uma vez que esse título não disciplina exaustivamente a matéria”, concluiu.

Tramitação

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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