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Gestão: Pessoas e Trabalho – 154

21 de outubro de 2022
Informativo
Projeto regulamenta programas de alimentação do trabalhador vinculado à CLT

Publicado em 20 de outubro de 2022

Está em tramitação no Senado projeto que regulariza, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fornecimento de alimentação, no local de trabalho, ou de auxílio-alimentação, para os empregados em empresas com mais de 100 servidores.

Para que isso aconteça, o PL 2.548/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), adiciona novo artigo na CLT aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943.

O auxílio-alimentação, da forma como é usado hoje, não está regulamentado. Ou seja, não é uma obrigação do empregador pagar esse benefício.

Mas, a Lei 6.321/1976 concede isenções fiscais às empresas que fornecem o auxílio, com o valor correspondente ao dobro do que é pago em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A proposta apresentada prevê regulamentar na CLT um programa de alimentação do trabalhador, dando a opção da entidade fornecer alimentação suficiente e diversificada e devidamente aprovada por nutricionista qualificado ou pagar um auxílio-alimentação com valor não inferior a 30% do salário-mínimo.

Kajuru explica que as “empresas conscientes de sua função social, certamente já fazem o uso do benefício” com os servidores, mas que ainda há empregadores que não pagam o auxílio e mascaram ou escondem o lucro tributável.

Para o senador, esse tipo de empresa condiciona ambientes de trabalho em que o empregado é constrangido a trazer a própria marmita de casa, obrigando alguns empregados a preparar sua refeição em horários de lazer e descanso.

“Dada a crescente informalidade e precariedade que assombram nosso mercado de trabalho essas condições podem estar piorando, principalmente em empresas terceirizadas que buscam reduzir os custos a montantes mínimos”, aponta o senador.
Fonte: Agência Senado

 

STF julga até sexta-feira quando começa a contar a licença-maternidade

Publicado em 20 de outubro de 2022

Relator entende que período de 120 dias deve começar a partir da alta hospitalar de mãe e bebê.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (19) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para determinar quando deve começar o período de licença-maternidade.

A ação movida pelo Solidariedade pede que o período de 120 dias do direito se inicie com a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, entendimento já aceito pelo voto de dois ministros.

O julgamento é realizado em plenário virtual até sexta-feira (21) e conta até o momento com os votos do relator Edson Fachin, que aceitou o pedido do partido Solidariedade, e da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o colega.

Em março de 2020, Fachin já havia concedido liminar à ação, determinando que o marco inicial da licença-maternidade deve levar em conta a alta hospitalar, alegando que a ausência de previsão legal sobre o tema tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício.

O ministro ressaltou que o “período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, caso o prazo da licença já esteja contando em período de internação hospitalar. O tema traz preocupação por conta de casos graves que venham a acometer a mãe ou o bebê.

O relator ainda destacou os casos de bebês que precisam de cuidados especiais depois de saírem do hospital. “É indisputável que essa importância seja ainda maior em relação a bebês que, após um período de internação, obtêm alta, algumas vezes contando com já alguns meses de vida, mas nem sempre sequer com o peso de um bebê recém-nascido a termo, demandando cuidados especiais em relação a sua imunidade e desenvolvimento”, escreveu.

A advogada trabalhista Ursula Cohim Mauro ressalta que uma decisão determinando a contagem a partir da alta hospitalar vai no sentido de garantir cuidados ao recém-nascido.

De acordo a especialista, os fundamentos constitucionais utilizados por Fachin foram o direito da família e do dever do Estado de garantir a vida, a saúde, a alimentação e a convivência familiar.

— Enquanto está no hospital, o nenê está sendo atendido por uma equipe multidisciplinar, o que não acontece quando ele vai para casa. No lar, a criança vai precisar de atenção redobrada da família — destaca.

Pelo menos oito ministros ainda irão votar e a decisão depende de maioria simples. Com o julgamento virtual, os ministros vão decidir se convertem a liminar em julgamento de mérito. Essa decisão será vinculante a todos tribunais, ou seja, deverá ser levada em consideração em decisões futuras.
Fonte: Gaúcha GZH
 
 


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