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Gestão: Pessoas e Trabalho – 154

28 de novembro de 2019
Informativo
Publicada Nota Técnica-NT 16/2019 do eSocial

A Medida Provisória 905, publicada em 11 de novembro de 2019, criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou outros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras legislações especiais.

O eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019, publicada no dia de hoje, visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

Quanto às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, estas serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.
Fonte: Portal eSocial

 

eSocial contabiliza mais de 39 milhões de trabalhadores cadastrados

Até julho, último mês que foi feita a contabilidade oficial, 39.236.553 milhões de trabalhadores estavam integrados à base do eSocial. O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.).

Ainda não estão no sistema os trabalhadores vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para o próximo ano. Segundo dados oficiais do ministério da Economia, a adesão está dentro das expectativa do governo, e ‘
reflete os esforços das empresas para a adesão ao eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores.’

No Grupo 1, Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, houve a adesão até agora de 13.078 companhias. No Grupo 2, Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, a adesão ficou em 1.155.364 milhão de empresas. No Grupo 3,
empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, estão cadastrados no regime 3.104.844 milhões de empresas.

Os dados mostram que 1.465.480 milhão de empregadores domésticos se cadastraram ao eSocial, o que totaliza o número de 5.738.766 milhões de empregadores no regime. Segundo o eSocial, o grupo 1 reúne 11.742.710 milhões de trabalhadores. O grupo 2, 11.305.264 milhões. O grupo 3, 14.636.866 milhões de trabalhladores. Os empregados domésticos ficam em 1.551.713 milhão, o que permite chegar ao total de 39.236.553 milhões de trabalhadores na base do eSocial.

Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou. Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista na mesma lei.
Fonte: Convergência Digital

 

Alcolumbre decide na próxima 3ª se aceita MP do Contrato Verde Amarelo

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que decidirá na terça-feira se aceita a medida provisória do Contrato de Trabalho Verde Amarelo, após analisar pareceres encomendados à consultoria e à Advocacia da Casa.

Editada pelo Executivo na intenção de estimular a integração de jovens ao mercado de trabalho, a medida já encontrou resistências antes mesmo de dar os primeiros passos no Legislativo. Extensa e polêmica, ela prevê, por exemplo, a cobrança de contribuição previdenciária de beneficiários do seguro-desemprego.

“Os consultores estão estudando o texto da medida provisória para entregar para a gente um parecer. Nesse caso, eu pedi para a consultoria, mas também pedi para a Advocacia do Senado que pudesse entregar junto à Secretaria-Geral da Mesa um estudo técnico e jurídico para a gente entender o que fere a legislação brasileira e o que é da competência do Executivo quando da edição de medidas provisórias”, disse Alcolumbre a jornalistas nesta quarta-feira.

“Não dá para de uma vez devolver uma medida provisória, dá para avaliar”, acrescentou, argumentando que aguarda uma avaliação técnica e jurídica para respaldar sua decisão.

Segundo ele, “todo mundo é contra” a tributação do seguro-desemprego, mas há outros pontos da MP a serem analisados.

As críticas de parlamentares que analisaram a MP, apesar de reconhecerem como positiva a intenção de gerar empregos para jovens, também se estendem à redução da alíquota da contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores nesses contratos, e à da redução da multa em interrupções de contrato sem justa causa também nessa modalidade de contratação.

Lançada como parte de um pacote de governo –o programa Verde Amarelo–, a MP prevê que empresas poderão ter até 20% dos seus empregados nessa nova modalidade para incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos, beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação, e tributos que incidem sobre a folha de pagamento, além de contribuições ao Sistema S.

Também poderão contar com a redução da alíquota de contribuição do FGTS, de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes, outro tema apontado por parlamentares como problemático.

O texto da medida cria ainda uma contribuição previdenciária de 7,5% sobre o seguro-desemprego permanente para bancar a desoneração temporária. As empresas poderão adotar o Contrato Verde e Amarelo até 31 de dezembro de 2022, com vínculos que poderão durar até dois anos.

Fora as inovações trazidas no texto, a MP retoma pontos já examinados, e rejeitados, pelo Congresso. Esse é o caso da polêmica autorização para o trabalho aos domingos.
Fonte: Extra
 
 


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