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Gestão: Pessoas e Trabalho – 153

26 de novembro de 2019
Informativo
Avós maternos de bebê sem registro de pai poderão ter licença de cinco dias

Publicado em 20 de novembro de 2019

Proposições legislativas
PLC 57/2018

Avós maternos terão direito a se afastar do trabalho por cinco dias para dar assistência a neto recém-nascido sem pai declarado na certidão de nascimento. O benefício poderá ser inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2018, aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A intenção da proposta é garantir o amparo à mãe da criança na ausência do pai. A licença será concedida ao avô ou à avó materna por cinco dias consecutivos, contados do dia seguinte ao do parto, para que possa acompanhar a filha. Esse afastamento do trabalho ocorrerá sem desconto no salário, já que funcionará como uma substituição à licença-paternidade nos casos em que o pai da criança não tiver seu nome registrado na certidão.

Doação de leite

Além dessa garantia de amparo pelos avós maternos, o PLC 57/2018 assegura um dia de folga por mês às doadoras de leite materno. O gesto dessas mães doadoras, a ser exercido durante a licença-maternidade, deverá ser comprovado por declaração de banco oficial de leite.

O projeto também dá a possibilidade de esses dias de folga serem usufruídos cumulativamente ao final da licença-maternidade. Para as trabalhadoras regidas pela CLT, a licença-maternidade tem duração de quatro meses, podendo chegar a seis meses se o contratante participar do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 2008). Assim, a mãe poderá se afastar do trabalho por mais quatro ou seis dias ao final da licença se doar leite materno.

Ao recomendar a aprovação do PLC 57/2018, o relator na CAS, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), reconheceu que essas duas novas hipóteses de interrupção do trabalho em favor da trabalhadora gestante “trazem a preocupação de contribuir para a proteção das crianças recém-nascidas”.
Fonte: Agência Senado

 

Alterações na CLT visam ‘bom senso’, diz Marinho

Publicado em 22 de novembro de 2019

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou ontem que o governo buscou o “bom senso” ao incluir na medida provisória 905, que visa impulsionar o emprego entre os jovens, a revogação de trechos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que dizem respeito, por exemplo, a fiscalizações trabalhistas.

“Não é possível que tenhamos 6.900 multas diferentes nas normas regulamentares de saúde e segurança do trabalho. Isso é uma constatação de que há um pântano regulatório e fiscalizador que impede a clareza do processo”, disse Marinho.

Segundo ele, a “discricionariedade de fiscais” gera insegurança. “O fiscal chega em uma empresa e tem um banheiro sujo, quem tem bom senso vai mandar limpar o banheiro. Mas há outros que vão falar para fechar.”

Ele destacou que o governo precisa ser “indutor e parceiro” de quem empreende e por isso foi estabelecida que a primeira visita do fiscal terá caráter “pedagógico”.

Em relação às mudanças nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), Marinho afirmou que o governo também buscou estabelecer parâmetros, mas que está pronto para debater todos os pontos com o Congresso.

O texto estabelece que o maior valor do TAC será de R$ 100 mil. Além disso, coloca que os acordos terão validade de só dois anos.

Sobre a proposta de taxar também o seguro-defeso, pago a pescadores artesanais no período em que a pesca é proibida, para bancar o programa de incentivo ao emprego de jovens, Marinho disse que a mudança se insere em um contexto mais amplo de revisão do benefício. “É importante trazer isso para o debate.”
Fonte: Valor Econômico

 

“Vamos acabar com imposto mais cruel no Brasil”, diz Guedes

Publicado em 25 de novembro de 2019

Ministro da Economia garantiu o fim do encargo sobre a folha de pagamento de empregados.

“O caminho do partido único, o caminho do confronto social, do fechamento econômico, não é o caminho”, defendeu.

O ministro da Economia, Paulo Guedes , defendeu nesta sexta-feira (22) o fim dos encargos sobre a folha de pagamento de empregados. De acordo com ele, esse é o imposto “mais cruel que existe”.

Durante o seu discurso no Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex), no Rio, Guedes garantiu que vai acabar com o encargo. “Você tira da informalidade. Você tem, de um lado, o ganho de produtividade do trabalho, o emprego, o salário e contribuições para a Previdência . (Se) Está todo mundo empregado, todo mundo pode pagar”, afirmou.

O ministro lembrou a situação de turbulência enfrentada por países vizinhos, como Venezuela e Chile . “O caminho do partido único, o caminho do confronto social, do fechamento econômico, não é o caminho”, defendeu.

Para ele, o Brasil está no caminho certo, avançando na velocidade esperada pelo governo, gerando emprego de forma mais rápida que nos últimos anos.

“Nós estamos no caminho certo e vamos melhorar. O mundo está desacelerando, nós estamos acelerando. O mundo está se fechando, nós estamos começando a abrir, depois de 40 anos fechados”, disse o ministro.

Guedes complementou que a abertura da economia será gradual, acompanhada de um processo de reindustrialização, com a reintegração do Brasil às cadeias globais.
Fonte: Brasil Econômico

 

eSocial agora prevê lançamento automático de 13º e nova ferramenta de férias

O eSocial do emprego doméstico — sistema que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores — foi reformulado e passou a oferecer novas funcionalidades para tentar simplificar os processos de lançamento de informações do empregado . A plataforma agora possui um guia explicativo e um assistente para facilitar o entendimento de processos de pagamento, além de avisos, lembretes e notificações sobre dados obrigatórios que deixaram de ser informados no sistema.

Além disso, agora, a primeira parcela do 13º será lançada automaticamente no contracheque ou DAE — Documento de Arrecadação do eSocial — de novembro. Também foi simplificada ferramenta de férias, e o empregador poderá programar o período de aquisição do descanso.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, também passaram por ajustes as funções de reajuste salarial e desligamento do funcionário.

A advogada trabalhista Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, ressalta que a preocupação dos empregadores em fazer todos os lançamentos e pagamentos corretos, evitando ações judiciais futuras:

—Os contratantes domésticos estão preocupados em entender todo o processo, estabelecer o contrato de trabalho, ter o controle de ponto da empregada, entender o pagamento de férias, jornada máxima, tudo isso faz parte das obrigações — afirma ela.

Na avaliação de Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a reformulação foi positiva e deixou o sistema mais intuitivo para o empregador. Avelino pondera, no entanto, que os usuários ainda aguardam a implementação de novas funcionalidades:

— O sistema foi simplificado para facilitar a vida do empregador doméstico, houve melhorias, mas ainda continua com a falta de opção para transferência de titularidade, no caso de morte ou separação do empregador, e sem previsão de desconto de pensão alimentícia — observa.

Desde que foi lançado em outubro de 2015, o eSocial do trabalho doméstico foi alvo de críticas pela complexidade e dificuldade de operação da plataforma. O sistema levou meses até receber atualização que permitisse ao empregador comunicar a demissão do funcionário. Outra dificuldade é a necessidade de lançamento manual e cálculo de verbas rescisórias de horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos e entre outras.

Veja as novas funcionalidades do sistema:

Assistente passo a passo

O chamado “assistente” é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos do lançamento da informação. De acordo com a secretaria de Previdência, o objetivo é reduzir as chances de erro. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais intuitivos de serem entendidos. O empregador encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de “Acesso Rápido”.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas o pagamento da primeira parcela ainda gerava muitas dúvidas. Para isso, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela.

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial.

Nova ferramenta completa de férias

A plataforma está disponível disponibilizou uma nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais clara, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão “Férias”.

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês.

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Para isso, foi desenvolvido um assistente com passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros.

A ferramenta guia o usuário e explica conceitos e os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

O sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do “Acesso Rápido”, na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema.
Fonte: “O Globo”
 
 


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