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Gestão: Pessoas e Trabalho – 151

07 de outubro de 2024
Informativo
Lei integra bases de dados para inserir autistas no mercado de trabalho

Publicado em 4 de outubro de 2024

ONG Specialisterne promove capacitação e seleção de autistas para o mercado de trabalho Specialisterne.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (3), lei que promove a contratação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) por meio da integração de bases de dados de emprego com cadastro de pessoas com TEA, além de outras iniciativas como ações de sensibilização.

A Lei 14.992, de 2024, foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU), sem vetos, e já está em vigor.

A norma se originou do projeto de lei (PL) 5.813/2023, da Câmara dos Deputados. O senador Weverton (PDT-MA) foi o responsável pelos relatórios na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e no Plenário da Casa, no fim de agosto, ambos favoráveis à proposta.

Para ele, “ainda não foi possível alcançar a concreta inserção das pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho” mesmo com a reserva de cargos exigida pela Lei 8.213, de 1991, que prevê vagas para pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 empregados.

Integração de dados

Com a nova lei, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que padroniza a identificação de pessoas com o transtorno em base de dados segura — se integrará ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), responsável por divulgar vagas e intermediar contratação de empregadores e candidatos.

A atribuição será da União, que já cuida de ambos os sistemas. No caso do SisTEA, criado pelo Decreto 12.115, de 2024, a gestão é do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O sistema facilita a emissão padronizada da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), emitida mediante requerimento do interessado — e, desta forma, registra pessoas com o transtorno no país.

Já no caso do Sine, a direção é do Ministério do Trabalho com órgãos específicos de outras esferas de governo. Criado pelo Decreto 76.403, de 1975, o Sine busca a implantação de serviços e agências de inserção profissional e tem suas ações executadas por órgãos dos municípios em conjunto com estados e entidades sem fins lucrativos.

Segundo Weverton, o Sine já possui de cadastro de trabalhadores com deficiência, mas ainda não possui distinção para as pessoas com TEA. Para isso, a lei recém-sancionada altera a Lei 13.667, de 2018, que regula o Sine.

Conscientização

A Lei 14.992, de 2024, também obriga os municípios participantes do Sine a fomentar a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) em geral no mercado de trabalho, como por meio de feiras de emprego ou pela sensibilização de empregadores.

Além disso, a nova norma exige que as ações no âmbito do Sine observem as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A entidade possui especificações técnicas, por exemplo, para facilitar o uso de PCD em edifícios, aplicativos de celular, comunicação, entre outras áreas.
Fonte: Agência Senado

 

Longevidade, consumo e trabalho

Publicado em 4 de outubro de 2024

É imperativo que empresas compreendam o envelhecimento e desenvolvam cultura que inclua e valorize clientes e trabalhadores idosos.

Pode ser que você ainda não tenha refletido sobre a relação entre a participação de mercado das empresas e o fenômeno global da longevidade, como apontado no relatório World Population Prospects de 2019, das Nações Unidas, e pelo recente censo do IBGE.

Quanto à longevidade, não é preciso um relatório para perceber as mudanças que temos vivido no mundo. Basta observar seus pais e amigos, que estão vivendo mais tempo, e pessoas conhecidas, que têm cada vez menos filhos.

Diante disso, é necessário avaliar como as empresas estão se ajustando a essa nova realidade dos mercados de consumo e de trabalho; como elas planejam criar produtos e serviços que atendam às expectativas e necessidades da população envelhecida; e como manter e ampliar a participação de mercado.

Para fomentar a reflexão, poderíamos tomar como base o Sudeste, que em 2024 representa 42% da população brasileira. Nesta região, a faixa etária de 45 a 64 anos crescerá 9% entre 2010 e 2030, enquanto a população de 20 a 44 anos diminuirá 9% (em relação ao total da população entre 20 e 64 anos).

Não há dúvida de que o mercado consumidor na região Sudeste caminha para ser diferente em 2030 do que era em 2010. Em 2010, a população com mais de 60 anos representava 12% do total, e em 2030 essa proporção será de 21%. Em 2010, pessoas com 50 anos ou mais representavam 22,4% da população do Sudeste. Em 2034, esse índice está estimado em 36,6% —ou seja, crescimento de 64% em relação ao período anterior.

Diante dessa realidade, é preciso adicionar novos produtos e serviços que acompanhem a longevidade dos clientes.

A reflexão não se limita ao Brasil. De acordo com a publicação de 2020 do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) —”A Economia Prateada na América Latina e no Caribe como oportunidade para a inovação, o empreendimento e a inclusão”—, o crescimento do consumo entre 2015 e 2030 nas faixas etárias mais altas é global.

Na América Latina, por exemplo, o consumo das pessoas entre 60 e 74 anos ou entre 45 e 59 anos cresce mais do que entre a faixa de 30 a 44 anos.

Com base nesses números, é imperativo que as empresas trabalhem na desconstrução dos estereótipos negativos imputados aos mais velhos, porque estereótipos geram preconceito etário e discriminação, o que pode se refletir em seus produtos e serviços.

Portanto, investir em estratégias que incluam trabalhadores mais velhos em seus quadros, e que proporcionem treinamento contínuo, nos moldes do conceito de aprendizagem ao longo da vida, torna-se essencial para a sobrevivência e o crescimento das empresas.

Estima-se que, em 2030, as empresas que tiverem desenvolvido uma cultura organizacional que inclua e valorize os trabalhadores mais velhos (e clientes mais velhos) e, portanto, possuam uma melhor compreensão do que significa o envelhecimento, estarão mais bem preparadas para navegar nesse novo “oceano prateado”. Afinal, navegar é preciso.
Fonte: Folha de São Paulo
 
 


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