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Gestão: Pessoas e Trabalho – 150

26 de outubro de 2020
Informativo
Processos trabalhistas envolvendo home office cresceram 270%

Entre as ações na Justiça trabalhista, as que mais aparecem são aquelas relacionadas ao cumprimento de jornada e a contagem das horas extras no teletrabalho.

Os processos trabalhistas envolvendo questões do teletrabalho, como home office, cresceram 270% durante o auge da pandemia de covid-19 no Brasil.

Com cada vez mais empresas passando a adotar o regime remoto para além de 2020, parlamentares começaram a apresentar projetos para detalhar as condições que empregados e empregadores precisam cumprir no home office, mas especialistas alertam para o risco de engessamento do regime.

Levantamento feito a partir de dados das Varas de Trabalho mostra que os casos de trabalhadores reclamando das condições do home office subiram de 46 entre março e agosto de 2019 para 170 no mesmo período de 2020. Apenas no mês de junho deste ano foram abertos 46 processos dessa natureza.

Na avaliação do especialista em direito do trabalho e sócio do L.O. Baptista Advogados, Fabio Chong, o salto no número de ações trabalhistas sobre home office em 2020 está diretamente relacionado com o aumento do contingente de trabalhadores colocados em atividades remotas de maneira emergencial, sem tempo para um planejamento adequado, que deve ser feito agora.

“Todas as empresas foram forçadas a implementar um plano que não estava no radar. Alguns escritórios estudavam flexibilizar no médio prazo, com planejamento, mas de uma hora para outra todos se viram obrigados a trabalhar de casa. Por isso, é necessário colocar por escrito em acordos pontos sensíveis que tendem a dar mais problemas no futuro”, recomenda.

Segundo ele, entre as questões do teletrabalho que suscitam mais questionamentos na Justiça trabalhista está o cumprimento de jornada e a contagem das horas extras, além da estrutura de ergonomia para o trabalhador, que pode levar a doenças ocupacionais.

AJUDA DE CUSTO

Por isso, Chong recomenda que empregadores e empregados estabeleçam de antemão, em conjunto, as normas que deverão ser cumpridas no regime, inclusive com valores para eventuais ajudas de custo. Ele cita como exemplos o acordo firmado no mês passado pelo Bradesco com seus funcionários, mediado pelo sindicato da categoria. Faz parte do acordo uma ajuda de custo no valor de R$ 1.080 no primeiro ano para cobrir gastos com internet e luz, por exemplo.

O banco foi procurado pela reportagem, mas não quis se manifestar. “A reforma trabalhista de 2017 privilegiou a autonomia das vontades das partes. Claro que há a necessidade de uma regulação mínima, mas quando a legislação tenta cobrir todas as hipóteses, a lei fica confusa, abre margem para interpretações e engessa a relação de trabalho”, avalia.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) editou uma nota técnica com 17 recomendações para o trabalho remoto, mas esse documento não tem peso de lei e tende a ser questionado.

Por outro lado, diversos parlamentares de variadas orientações políticas apresentaram nos últimos meses uma dezena de projetos para regulamentar as atividades fora das sedes das empresas. Uma proposta do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) busca restabelecer a jornada de trabalho no home office, já que a reforma trabalhista de 2017 retirou a contagem de horas nesse regime.

Um projeto do deputado Bosco Costa (PL-SE) coloca na legislação a obrigação de as empresas fornecerem os equipamentos e a estrutura necessária ao teletrabalho, enquanto uma proposta do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) vai além e estabelece que as firmas são, sim, responsáveis por acidentes de trabalho que ocorram em casa.

Embora praticamente todos os órgãos de governo tenham adotado o teletrabalho na pandemia, também há propostas específicas de regulamentação do trabalho remoto no serviço público, como os textos apresentados pelos deputados Baleia Rossi (MDB-SP) e Luizianne Lins (PT-CE).

Um projeto assinado pelo deputado Rubens Otoni (PT/GO), professor, e outros colegas petistas busca preservar inclusive os adicionais dos servidores – como auxílio transporte, adicional noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade, pontualidade, entre outros – no home office.

LEGISLAÇÃO

Um dos projetos mais extensos é o do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), que propõe detalhar na legislação regras para regime misto de trabalho – parte em casa e parte no escritório – e normas para a aquisição e manutenção dos equipamentos por parte das empresas e uso dos mesmos pelos empregados, além do reembolso de despesas.

O texto prevê até mesmo a possibilidade de as firmas realizarem vistorias nas casas dos trabalhadores.

“Preocupam-nos os prejuízos que podem ser causados aos empregadores, pela insegurança jurídica decorrente de algumas lacunas na legislação sobre a matéria, e aos empregados, especialmente em razão dos riscos à saúde, nos aspectos físico e mental”, alega Pedro Paulo.

Outro projeto de lei, do deputado João Daniel (PT-SE), também endurece as regras para controle de jornada e o direito à desconexão no trabalho remoto. “O que vemos são trabalhadores pressionados ou coagidos à produtividade, mesmo que isso sobreponha ou aniquile as horas e garantias de tempo de suas vidas privadas. Instrumentos particulares como redes sociais e aplicativos de uso exclusivo pessoal viraram extensão do trabalho, sem respeito à privacidade, jornada ou garantias trabalhistas”, argumenta o deputado.

Outras propostas avançam inclusive sobre temas tributários. O deputado Uldurico Junior (PROS-BA) apresentou projeto para isentar de PIS/Cofins e Imposto do Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos de informática comprados por trabalhadores que comprovadamente trabalhem remotamente.

A Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família, que funciona na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, propôs que os empregados que tenham filhos com idade igual ou inferior a 3 anos terão prioridade para a prestação de serviços em regime de teletrabalho. De todos os projetos citados na reportagem, esse é o único que já está pronto para ser pautado no plenário da Casa.
Fonte: Diário do Comércio SP

 

Proposta estabelece regime especial de trabalho durante pandemias

Publicado em 23 de outubro de 2020

Períodos de suspensão da atividade laboral não poderão ser considerados como antecipação de férias nem gerar desconto de dias não trabalhados.

O Projeto de Lei 657/20 disciplina as relações de trabalho durante pandemias e prevê que o empregador cometerá crime de infração a emergência sanitária se descumprir as normas durante eventual quarentena. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, períodos de suspensão da atividade laboral devido a emergências sanitárias não poderão ser considerados como antecipação de férias nem gerar desconto de dias não trabalhados. Nesse caso, o desconto ilegal sujeitará o empregador a multas.

Em situação de emergência sanitária, toda atividade laboral capaz de ser realizada na forma de teletrabalho deve ser convertida para essa modalidade. No retorno após quarentena ou teletrabalho, todo empregado terá direito à estabilidade por 60 dias.

“A proteção dos empregos e dos trabalhadores durante os períodos de crises sanitárias é necessária para evitar um colapso, com demissões em massa ou com abusos por parte de empregadores”, afirmou o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES).

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara

 

Proposta regulamenta contratação de pessoas com deficiência

Publicado em 23 de outubro de 2020

Proposições legislativas
PL 4688/2020

Com objetivo de promover a inclusão mais efetiva de todas as pessoas com deficiência no trabalho, o senador Romário (Podemos-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4.688/2020 que regulamenta as cotas para que a contratação atenda a pessoas com deficiências leves, graves ou múltiplas.

De acordo com a proposta, cada trabalhador com deficiência grave ou múltipla contratado será contado em dobro para preenchimento das cotas, estabelecidas entre 2% e 5% para empresas com mais de 100 funcionários, pela Lei de Benefícios da Previdência Social. O texto estabelece ainda que a cada quatro pessoas com deficiência contratadas, ao menos uma deve ter deficiência leve.

Na justificativa, Romário relata que há uma distorção no preenchimento das cotas na contratação de pessoas com deficiência. Segundo o senador, as pessoas com deficiências graves ou múltiplas dificilmente são contratadas, “devido ao preconceito sobre a severidade de sua condição”. Já as pessoas com deficiências leves são excluídas, “por não serem consideradas suficientemente deficientes para preenchimento das cotas”, explica.

O parlamentar afirma que dificilmente as cotas são preenchidas e as empresas, diante da possibilidade de serem multadas, argumentam que as vagas existem, mas não encontram trabalhadores com deficiência qualificados e aptos a realizar as atividades esperadas.

“É espantoso que, já no século 21, estejam buscando adaptar as pessoas com deficiência às barreiras, e não o contrário. Pois bem, se não derrubarem as barreiras e não fizerem as adaptações razoáveis necessárias, o que mais podem esperar? Nesse caso, costumam apontar a deficiência, mas não se esforçam igualmente para identificar as barreiras impostas, herdadas dos padrões excludentes a que estão acostumadas.

A lei deve ser um instrumento de promoção da inclusão, e não mais um pretexto para intensificar a exclusão de quem é menos discriminado”, justifica.
Fonte: Agência Senado
 
 


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