Projeto garante hora de descanso para amamentação nas empresas
Publicado em 2 de outubro de 2024
Empregador que aderir terá incentivo fiscal; a Câmara dos Deputados está discutindo a proposta.
O Projeto de Lei 2857/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), garante às empregadas lactantes o direito a uma hora de descanso remunerado para amamentar seus filhos com idade entre seis meses e dois anos.
Esse período poderá ser parcelado em dois períodos de meia hora ou deduzido da carga horária total, conforme a necessidade da mãe e da criança.
A proposta também prevê que a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o valor da remuneração das horas de descanso concedidas às empregadas.
Além disso, a administração pública poderá instituir programas que garantam o direito à redução de jornada para amamentação, nos mesmos termos das empregadas do setor privado.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Ele acrescenta um artigo à
Lei 11.770/08, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
Benefícios
Aureo Ribeiro argumenta que, além de impactar a qualidade de vida da mãe e da criança, a medida trará benefícios para as empresas, pois resultará na redução de licenças médicas e afastamentos das empregadas, diminuindo a perda de produtividade e os custos associados a substituições.
“Ademais, a dedução do imposto para as empresas constitui um incentivo fiscal importante para estimular a adoção da prática, promovendo a responsabilidade social e o bem-estar das famílias”, acrescenta o deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto prevê afastamento de empregado para acompanhar tratamento de cônjuge com câncer
Publicado em 2 de outubro de 2024
Texto proíbe desconto no salário; a Câmara dos Deputados esta discutindo a proposta.
O Projeto de Lei 2558/24 permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.
Favacho considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.
“O tratamento de câncer é complexo e doloroso para o paciente e seus familiares. Por isso, entendemos que o cônjuge ou companheiro tem papel fundamental, pois vai ser a pessoa que estará em todas as fases, desde o diagnóstico até a finalização do tratamento”, afirma Favacho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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