Possibilidade de controle de jornada obriga empresa a pagar hora extra
Publicado em 6 de novembro de 2023
A empresa que controla itinerário, locais de vendas e horas trabalhadas tem condições de saber a jornada diária e pagar horas extras. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho condenou uma fabricante de cigarros a pagar R$ 1,2 milhão a um empregado.
O valor se refere ao período entre dezembro de 2011 e setembro de 2018 em que ele trabalhou como vendedor externo, com jornada diária média de 15 horas ou mais. Ele ainda trabalhava um sábado por mês e, cinco vezes ao ano, em eventos da empresa sem receber horas extras.
A empresa não forneceu cartão de ponto, mas acompanhava seus roteiros por meio de GPS no veículo e no palmtop, rastreador e bloqueador no veículo e no celular corporativo, reuniões, entre outros. O funcionário ajuizou ação apontando que se submetia ao controle de jornada.
A empregadora, por sua vez, alegou que que tanto o regime de trabalho semanal quanto o banco de horas foram adotados com base na autorização em acordo de convenção coletiva e que, por ser trabalho externo, não teria controle de jornada
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, concluiu que haveria compatibilidade da atividade desempenhada com a fixação de jornada de trabalho, especialmente porque o empregado era obrigado a avisar se precisasse sair do roteiro.
Segundo o tribunal, a exigência legal para a exclusão do trabalhador do regime de duração de jornada diz respeito à incompatibilidade de fixação da jornada,. Assim, não basta que as atividades laborais sejam desenvolvidas externamente.
A conclusão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores. Assim, a comprovação da possibilidade de controle de jornada leva à obrigação de remunerar as horas extras.
A defesa do trabalhador foi feita pelo advogado Denison Leandro, do escritório Denison Leandro Advogados. Ele destacou que o empregado atuava em região pré-determinada pela empresa e tinha fiscalização direta de seus superiores.
“O caso teve destaque na jurisprudência brasileira e poderá servir de precedente alterando decisões envolvendo discussões sobre pagamento de horas extras na Justiça do Trabalho.”
Fonte: Consultor Jurídico
STF julga se empresa do mesmo grupo pode ser incluída em ação
Publicado em 6 de novembro de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia amanhã, 3, julgamento que trata da possibilidade de inclusão, na condenação trabalhista, de empresa integrante do mesmo grupo econômico sem que ela faça parte do processo. A análise ocorre no plenário virtual.
Nesta ação, que tem repercussão geral, o STF vai definir se juízes podem cobrar, ou bloquear o patrimônio, de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra companhia que foi condenada, como responsável “solidária”, mesmo que ela não faça parte do processo. As empresas argumentam que tal prática fere o direito ao contraditório, à ampla defesa e o devido processo legal.
Em maio, o relator, ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu a tramitação dos processos que versam sobre o tema na Justiça do Trabalho. Na decisão liminar, considerou que o tema é objeto de discussão em instâncias inferiores há mais de duas décadas e gera “acentuada insegurança jurídica”.
Segundo ele, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto. Sua liminar vale até o julgamento do mérito.
Em manifestação enviada à Corte, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacou o alto número de processos envolvendo o tema. “No ranking de 1.177 assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho de 2022, a responsabilização do grupo econômico aparece em 49º lugar, e a desconsideração da personalidade jurídica, em 168º”, diz a entidade no documento.
A liminar de Toffoli atendeu à concessionária Rodovias das Colinas, que pediu, por três vezes, a suspensão nacional dos processos pendentes que tratem do tema. De acordo com a ação, ela e outras empresas do grupo foram incluídas em 605 processos – o que resultou no bloqueio de R$ 190 milhões. “Embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção”, diz na ação.
Fonte: Gaúcha GZH
Simpesc nas redes sociais