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Gestão: Pessoas e Trabalho – 149

13 de novembro de 2019
Informativo
Atraso de preposto à audiência impede empresa de apresentar contestação

Publicado em 11 de novembro de 2019

A revelia foi decretada apesar do atraso de apenas seis minutos após o início da audiência.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a revelia da Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda., de Feira de Santana (BA), decretada em razão do atraso de mais de meia hora do preposto à audiência de instrução. No momento em que ele chegou, o autor da ação havia começado seu depoimento.

Atraso

A reclamação trabalhista foi proposta por um supervisor de vendas. A audiência havia sido marcada para as 14h e começou com 27 minutos de atraso, mas o preposto da empresa somente chegou às 14h33.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador aplicou a revelia, por entender que havia sido ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação, e condenou a Lupus ao pagamento de parte das parcelas pedidas pelo empregado.

Cerceamento de defesa

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, mas a Quarta Turma do TST, no exame de recurso de revista, concluiu que tinha havido cerceamento de defesa da empresa. Ao afastar a revelia, a Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para proferir novo julgamento.

Comparecimento pontual

No julgamento de embargos opostos pelo supervisor de vendas contra a decisão da Turma, o relator, ministro Breno Medeiros, observou que a lei não prevê tolerância em caso de atraso no horário de comparecimento das partes à audiência, mas o TST se inclina pelo afastamento da revelia quando o atraso é de poucos minutos e não há prejuízo ao desenvolvimento processual. “Apesar de a lei exigir o comparecimento pontual à audiência, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade têm levado a jurisprudência a admitir certa tolerância nas hipóteses em que o atraso é ínfimo e quando ainda não encerrada a instrução”, observou.

No caso, no entanto, o ministro assinalou que, apesar de o preposto ter chegado seis minutos após o início efetivo da audiência, ela fora designada para as 14h – ou seja, o atraso foi de 33 minutos, quando havia sido iniciado o depoimento do empregado e ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação. Essa situação, segundo o relator, configura prejuízo ao desenvolvimento processual.

Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos embargos para restabelecer a decisão do TRT da 5ª Região.

(GL/CF)
Processo: E-ED-ED-RR-1040-39.2014.5.05.0009
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Novas funcionalidades deixam o eSocial Web Doméstico ainda mais simples

O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir desta segunda (11)

Novas ferramentas amigáveis e intuitivas: assistente “passo a passo” para férias e desligamento, lançamento automático da primeira parcela do 13º, alertas na página principal, reajuste salarial simplificado. Diversas mudanças entraram em vigor na segunda-feira (11). E ainda há outras ferramentas a serem disponibilizadas em breve.

O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir da segunda-feira (11). O usuário poderá contar com diversas novas ferramentas que prometem facilitar ainda mais a vida de quem tem empregado doméstico e usa o eSocial para cumprir suas obrigações.

Além das ferramentas e automatizações que os empregadores domésticos já podiam utilizar, foram implementadas novas funcionalidades e ferramentas, além de terem sido simplificados processos atuais. As novas funcionalidades foram desenvolvidas a partir de um diagnóstico feito pela Secretaria de Governo Digital que detectou as principais dificuldades dos usuários e se propõem a auxiliar nos pontos mais demandados.

Vamos ver as novidades:

Assistente passo a passo de férias

O chamado “wizard” ou “assistente” é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos da prestação da informação, de forma intuitiva e simples. Assim, a possibilidade de erro é minimizada e as informações são apresentadas de maneira clara e transparente, principalmente nos casos em que as férias abrangem mais de um mês do calendário. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais fáceis de ser entendidos. Você encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de “Acesso Rápido”.

Nova ferramenta completa de férias

Para os usuários mais experientes e que preferem ter uma visão completa, está disponível também a nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais limpa, clara e não menos intuitiva, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão “Férias”.

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão dos demais do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês.

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade é simples e direta. Traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente, sem complicação. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Pensando nisso foi desenvolvida um assistente passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros. A ferramenta guia o usuário em todos os momentos, trazendo conceitos e explicando os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador.

Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação nesse momento que é o mais difícil da vida laboral do trabalhador e o que costuma gerar mais dúvidas. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas muitos ainda demonstram ter dúvidas quando precisam fazer o pagamento da primeira parcela. Com isso em mente, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela.

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial.

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

Os usuários perceberão que o sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário se esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do “Acesso Rápido”, na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema. Tudo simples e direto.

Mas as novidades não param por aqui. Fique de olho, porque mais ferramentas de auxílio e simplificação serão apresentadas em breve. Novo eSocial: ainda mais fácil. Ainda mais simples.
Fonte: Portal eSocial

 

Governo informa que cobrará contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, informou na segunda-feira (11) que o governo passará a cobrar contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego.

De acordo com o secretário, a contribuição vai variar de 7,5% a 11%, e a medida permitirá ao beneficiário contar o tempo de recebimento do seguro-desemprego para a aposentadoria

Marinho deu as informações no Palácio do Planalto, onde participou do lançamento do programa Verde Amarelo, que, segundo o governo, prevê gerar 1,8 milhão de empregos para jovens entre 18 e 29 anos.

“Nós vamos passar a cobrar, a partir do período da noventena [prazo para a medida entrar em vigor], a contribuição mínima de 7,5%. E, em contrapartida, vamos contar o período do seguro-desemprego para termos de aposentadoria”, informou Marinho.

A contribuição previdenciária consta de uma medida provisória assinada nesta segunda pelo presidente Jair Bolsonaro, mas só começará a valer em 90 dias, período exigido por lei para entrar em vigor qualquer alteração na arrecadação de impostos.

A MP envolve o programa de incentivo à geração de emprego para jovens e terá força de lei assim que publicada no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, contudo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Impacto fiscal

De acordo com Marinho, a cobrança previdenciária de quem recebe seguro-desemprego pode render ao governo entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões.

O secretário informou também que o programa Verde Amarelo causará impacto de R$ 10 bilhões aos cofres públicos em cinco anos.

O programa prevê a redução de 30% a 34% dos custos do empregador porque a empresa que aderir às regras do programa não precisará pagar contribuição previdenciária, do Sistema S e salário-educação.

Além disso, a contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passará de 8% para 2%.

Como anunciou a mudança no seguro-desemprego, o governo diz que haverá uma “compensação” com a perda de arrecadação.
Fonte: G1
 
 


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