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Gestão: Pessoas e Trabalho – 148

21 de outubro de 2020
Informativo
87% dos trabalhadores querem manter opção de trabalho remoto, diz pesquisa

Publicado em 20 de outubro de 2020

Cerca de 9 em cada 10 trabalhadores querem poder escolher se trabalham em casa ou no escritório quando as restrições da covid-19 no ambiente de trabalho forem suavizadas e ter mais autonomia sobre seus horários, de acordo com uma pesquisa da Cisco Systems.

A pandemia mudou rapidamente as atitudes em relação ao trabalho em casa, mostrou a pesquisa, já que dois terços dos trabalhadores passaram a valorizar mais os benefícios e desafios de cumprir suas funções remotamente.

Embora só 5% dos entrevistados trabalhassem em domicílio a maior parte do tempo antes dos lockdowns, agora 87% querem poder decidir onde, como e quando trabalham, alternando entre a atuação na empresa e à distância, de acordo com a pesquisa Cisco.

Gordon Thomson, vice-presidente da Cisco, disse que as empresas teriam que reformular como operam para ajudar a atender as novas exigências dos trabalhadores, que priorizaram a comunicação eficiente e a colaboração acima de tudo.

Ele disse que a tecnologia também será usada para garantir a segurança de funcionários e seus dados em seu ambiente de trabalho, seja em casa ou no escritório.

Isto pode incluir, por exemplo, sensores que monitoram o calor e a luz em uma estação de trabalho domiciliar, ou uma tecnologia que verifique o distanciamento social e se as pessoas estão usando máscaras no escritório, explicou.

“Não se trata mais somente de conectar pessoas, trata-se da experiência que você mostra as pessoas quando estão conectadas”.
Fonte: UOL

 

Caged mostra evidências de subnotificação de demissões, aponta Ibre

Publicado em 20 de outubro de 2020

Bom resultado da geração de empregos formais nos últimos dois meses pode não ser o melhor termômetro para avaliar o mercado de trabalho, segundo o pesquisador Daniel Duque.

O bom resultado da geração de empregos formais apontado pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) nos últimos dois meses pode não ser o melhor termômetro para avaliar o mercado de trabalho, que segue frágil, alerta o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). Segundo o pesquisador Daniel Duque, há evidências consistentes de que pode haver subnotificação de dispensas por parte das empresas.

Em post publicado ontem no Blog do Ibre/FGV, Duque afirma que a discrepância entre a criação de vagas com carteira assinada medida nas pesquisas do IBGE (Pnad Contínua e Pnad Covid-19) e no Caged, que sempre existiu, alcançou níveis nunca registrados em julho e agosto.

Enquanto, pelos dados do Ministério da Economia, o saldo líquido entre admissões e demissões foi positivo em mais de 150 mil nos dois meses – maior nível desde dezembro de 2011 –, os levantamentos do IBGE mostraram redução das ocupações formais no período, com ligeira recuperação em agosto, nota Duque.

“Ainda que tais pesquisas jamais tenham mostrado total equivalência, a distância entre elas aumentou expressivamente durante a pandemia.”

Decompondo o saldo do Caged por admissões e desligamentos, chama atenção o comportamento negativo desse último indicador em meio à pandemia, destaca o pesquisador. “Após sensível alta entre março e abril, elas despencaram a partir de maio, chegando ao menor nível em julho, com apenas parcial recuperação em agosto.”

Mesmo com o aumento das dispensas naquele mês, a média mensal de desligamentos de junho a agosto ficou em 950 mil, observa ele, número que seria baixo. A média de 2019, por exemplo, foi de 1,25 milhão de demissões por mês.

Uma primeira evidência de que as empresas podem estar subnotificando demissões, segundo o economista do Ibre/FGV, está no descolamento entre a trajetória dos pedidos de seguro-desemprego e das demissões.

“O número de pedidos de seguro de desemprego, que cresceu expressivamente mais quando acumulado nos últimos meses em relação aos desligamentos do Caged, sugere mais demissões do que reportado na segunda pesquisa.”

Outro indício que reforça essa percepção, segundo Duque, é a grande queda do número de estabelecimentos reportando movimentações de empregados a partir de abril. De janeiro a março, eram cerca de 850 mil empresas que mandavam informações ao Caged, número que caiu para cerca de 550 mil a partir de abril e se recuperou apenas em parte nos últimos meses, chegando a quase 610 mil.

Com a pandemia, muitas empresas fecharam as portas, observa Duque, o que pode ter afetado as estatísticas do Caged. “Uma empresa que fechou ou ‘hibernou’ tem grande chance de ter realizado demissões, sem reportá-las ao governo”, afirma ele.

“Admitindo que tais empresas não realizaram admissões, isso implicaria que o saldo das empresas que não reportaram movimentações seria negativo.”

Com isso, em sua avaliação, os números do Caged podem não ser o retrato mais fidedigno dos dados de emprego no momento. “Eles não seriam evidência de um mercado de trabalho mais forte”, resume Duque, para quem as perdas no mercado de trabalho decorridas em meio à crise atual não devem ser recuperadas tão cedo. “Já começamos a ver alguma recuperação no mercado de trabalho informal, mas ainda vamos demorar para voltar ao cenário pré-pandemia”.
Fonte: Valor Econômico

 

Receita corta dedução por empregado com covid

Publicado em 20 de outubro de 2020

Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

A Receita Federal estabeleceu, por meio do site do eSocial, que acabou o prazo para as empresas deduzirem das contribuições previdenciárias os valores devidos aos empregados nos 15 primeiros dias de afastamento por covid-19. O artigo 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje em R$ 6.101,06.

Segundo o dispositivo, só seria preciso comprovar que a incapacidade temporária para o trabalho é decorrente da contaminação pelo coronavírus. O artigo não fala em prazo de término do benefício.

Contudo, a Nota Orientativa n° 21/2020, publicada no portal do eSocial, determina que desde julho encerrou-se o período para a dedução. Ela se baseia no artigo 6º da lei: “O período de três meses de que trata o caput dos artigos 2º, 3º, 4º e 5º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da covid-19, definida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.”

Quando o empregado fica mais do que 15 dias afastado, a partir do 16º dia pode pleitear o recebimento de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas o salário correspondente aos quinze primeiros dias longe da empresa ficam a cargo do empregador.

Alguns advogados contestam a argumentação descrita na nota. “Apenas os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.982 contêm o prazo limite de três meses para o pagamento do benefício emergencial aos inativos, para a antecipação de benefícios de prestação continuada a pessoas com deficiência e idoso, e pessoas no aguardo de auxílio-doença”, diz o especialista em direito previdenciário Fabio Medeiros, sócio do Lobo de Rizzo Advogados.

Enquanto não houver revogação ou modificação por lei do artigo 5º no sentido de que o prazo do benefício referente aos 15 dias de afastamento terminou, afirma o advogado, seria possível continuar aproveitando a dedução e se houver questionamento se defender.

“Um segundo caminho seria a consulta administrativa à Receita Federal. Com ela, a empresa tem 30 dias para recolher o tributo devido só com a incidência juros Selic, sem multa”, diz Medeiros. “A terceira opção seria propor um mandado de segurança preventivo para afastar a aplicação da nota do eSocial, uma norma infralegal.” Ele acrescenta que, mesmo em casos de reinfecção, é possível fazer a dedução novamente.

Já o advogado Alessandro Mendes Cardoso, sócio do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, discorda desta interpretação. Para ele, o prazo de três meses se estende ao artigo 5º da Lei nº 13.982. “O artigo 5º não fala mesmo em prazo, está mal redigido. Mas como todos os outros falam dos três meses, acho muito arriscado o contribuinte fazer a dedução alegando falta de prazo”, diz. Para ele, somente o Congresso ou uma medida provisória poderiam ampliar esse prazo.

Por nota, a Receita Federal confirma o fim do benefício. “A possibilidade de dedução dos valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por covid está restrita ao período de três meses. Deve ser afastada qualquer interpretação que não estabeleça limite temporal ao artigo 5º da lei. Apenas o auxílio-emergencial foi prorrogado por decreto, a dedução não”, afirma por nota.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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