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Gestão: Pessoas e Trabalho – 148

11 de novembro de 2019
Informativo
Pacote do governo incentiva contratação de jovem e trabalhador acima de 55 anos

O governo Jair Bolsonaro vai lançar nesta segunda-feira (11) um pacote de medidas para estimular a geração de emprego no país, em especial dos mais jovens, e impulsionar o crédito para pequenos negócios.

Parte das propostas dependerá de aprovação no Congresso. É o caso da principal iniciativa: a redução de encargos para que empregadores contratem jovens (18 a 29 anos) e pessoas acima de 55 anos, que não estejam aposentadas.

Essa medida representa perda de receitas para os cofres públicos. Por isso, a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, fez cálculos nos últimos meses para que a desoneração beneficie quem realmente precisa.

Quanto mais amplo o incentivo fiscal, maior é o custo para o governo bancar os novos contratos de trabalho.

A solução encontrada foi limitar o público-alvo da medida a trabalhadores de baixa renda, como informou a Folha de S.Paulo em outubro.

A desoneração, portanto, deve valer para novos contratos formais (carteira assinada) e de até 1,5 salário mínimo (hoje, R$ 1.497).

Em setembro, os contratos de trabalho assinados previam, em média, um salário de R$ 1.604,60, segundo dados do Ministério da Economia.

Apesar do esforço da equipe econômica para dosar a medida, o Congresso -tradicionalmente- tende a ampliar os benefícios, quando analisa propostas do Executivo. Isso desagrada Guedes, que quer reduzir a renúncia fiscal.

Essa também é uma preocupação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Um governo sem base [de apoio político], na hora que vem uma bondade dessa, muitas vezes eles a aumentam”, afirmou.

A ideia do governo é isentar as empresas da cobrança de 20% sobre a folha de pagamentos, chamada de contribuição previdenciária patronal, além das alíquotas do sistema S e salário-educação.

Esse incentivo deve valer por até dois anos de contrato. Isso significa que entrariam menos recursos nos cofres públicos.

Outros encargos, como depósitos na conta do empregado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também serão reduzidos.

Hoje, as empresas pagam 8% do salário para o fundo. Essa taxa deve cair temporariamente para 2%.

Chamado de Trabalho Verde e Amarelo, o contrato permite o corte, de 40% para 20%, na multa a ser paga pelo patrão em caso de demissão sem justa causa.

O governo estima que, com esses descontos, o custo de contratação de mão de obra cairá cerca de 30%.

O plano do Ministério da Economia é impedir que o empresário demita funcionários para contratar pessoas na nova modalidade, que é mais barata.

O governo quer, portanto, criar mecanismo para barrar a substituição de mão de obra e estimular a criação de novas vagas.

O pacote, a ser lançado em evento no Palácio do Planalto, prevê ainda medidas para estimular microcrédito para pessoas de baixa renda, um programa para reabilitar pessoas que sofreram acidentes de trabalho e a inclusão de deficientes no mercado.

O governo deve ainda liberar R$ 65 bilhões que atualmente estão como depósitos para que uma empresa possa recorrer de decisões na Justiça do Trabalho.

Desde 2017, a reforma trabalhista permitiu que seja apresentado um seguro como garantia, em vez do depósito em dinheiro, que compromete os limites de crédito das companhias. Mas isso não vale para processos anteriores à medida.

Por isso, uma das sugestões é aplicar a mesma norma para o estoque e liberar esses recursos para as empresas.

Na parte para ampliar o microcrédito, o governo contará com a parceria com o BNB (Banco do Nordeste) e com fintechs. Provavelmente, será necessário alterar a legislação para isso.

O grupo de técnicos quer também a criação de um programa de reabilitação profissional para quem se aposentou por invalidez, mas ainda tem capacidade de atuar em outro segmento.
Fonte: Diário de Pernambuco

 

Empresa não pode proibir namoro entre funcionários; veja as decisões da Justiça

A Justiça do Trabalho tem decidido que as empresas não podem proibir relacionamento amoroso entre os funcionários nem demiti-los com base nesse motivo. Tampouco as organizações podem colocar essa proibição em seus códigos de ética e conduta.

Esse entendimento veio sendo consolidado ao longo dos anos por todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nos EUA, o McDonald’s demitiu o presidente executivo, Steve Easterbrook, de 52 anos, após o Conselho de Administração da companhia entender que o executivo “violou a política” da rede de fast-food ao manter uma relação amorosa com uma funcionária.

Em uma de suas decisões, o TST condenou uma empresa a indenizar um empregado dispensado por justa causa por namorar uma colega. De acordo com a ação trabalhista, a empresa demitiu o trabalhador por ele ter descumprido a orientação que não permitia o envolvimento, mesmo fora das dependências profissionais. Em primeira instância, o juiz considerou o código de ética da empresa inconstitucional. A decisão foi mantida pela corte superior trabalhista.

Em outra decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reverteu demissão por justa causa de um funcionário dispensando por namorar uma colega de trabalho alegando que empregador não tem direito de intervir na vida pessoal dos trabalhadores a ponto de impedir que dois empregados mantenham relação amorosa, caso isso não afete o ambiente da empresa. Para o tribunal, o ato foi discriminatório e baseado em uma suposta norma interna da empresa que proibia relações amorosas entre os colegas.

Os relacionamentos entre funcionários da mesma empresa têm se tornado cada vez mais comuns pela quantidade de tempo que as pessoas passam juntas no local de trabalho.

Lei não aborda o assunto

Não há lei que trate do assunto. Mas a Constituição prevê o direito à intimidade, à vida privada e à honra, e é nesses preceitos que a Justiça tem se baseado para tomar suas decisões.

Já o comportamento dos namorados no ambiente de trabalho pode ser disciplinado por regras internas e requer a análise de caso a caso para avaliar se houve ou não excessos passíveis de punição.

Por isso, decisões da Justiça recomendam que os funcionários devem se atentar ao comportamento dentro da empresa, evitando beijos, abraços, relações sexuais ou brigas, considerados condutas impróprias que podem levar à demissão por justa causa, e não podem negligenciar o trabalho em prol do romance no horário de serviço. Ou seja, a discrição, o profissionalismo e o bom senso, separando trabalho e relacionamento, são a chave para evitar problemas no emprego.

Veja o entendimento da Justiça em suas decisões:

- A empresa não pode mandar embora funcionários pelo fato de namorarem; eles têm que ter cometido algum tipo de infração e, no caso da demissão por justa causa, algum tipo de falta grave.

- A empresa não pode interferir na relação do casal fora do ambiente do trabalho.

- Casais podem trabalhar no mesmo lugar, desde que não descumpram norma interna da empresa que pede discrição, nem reduzam a produtividade devido ao relacionamento.

Quando os dois trabalham na mesma área e um deles é chefe, o comportamento deve ser sempre no sentido de imparcialidade, sem que haja favorecimentos devido ao relacionamento.

- O empregador não pode transferir funcionários de departamento com a alegação de que eles têm um relacionamento amoroso.

- O empregador pode coibir demonstrações de afeto (carícias, excesso de conversas, trocas de mensagens românticas e tratamento diferenciado) ou de desentendimentos (brigas, discussões, cenas de ciúmes) alegando que isso pode interferir ou perturbar a prestação de serviços ou a normalidade do ambiente de trabalho.

- Norma que pede que funcionários comuniquem aos superiores a existência de relacionamento amoroso entre empregados não caracteriza discriminação nem violação à intimidade ou à honra, desde que a exigência não seja usada para que a empresa possa dispensar os empregados envolvidos.

- A Justiça tem aceitado pedidos de indenização por dano moral de funcionários dispensados por namorarem colega de trabalho sem ter desrespeitado nenhuma regra da empresa.

‘Justiça não tolera mais a proibição’

De acordo com o advogado trabalhista Renato Falchet Guaracho, a Justiça do Trabalho não defende a tese de empresas de proibir o relacionamento entre os funcionários ou mantê-los em departamentos separados.

“A Justiça não tem mais tolerância com a prática de proibir que pessoas da mesma empresa ou do mesmo departamento se relacionem. Isso é proibido, é discriminação”, diz.

Segundo ele, a questão do relacionamento amoroso não pode ser colocada no código de ética da empresa.

No entanto, a perda da produtividade deve ser avaliada internamente antes de qualquer decisão. Guaracho explica que há uma série de fatores que podem levar ao comprometimento do desempenho. E uma mudança de departamento ou uma demissão não podem ser justificadas com base no relacionamento, porque aí fica caracterizado o preconceito.

“Se a pessoa está se relacionando com alguém do departamento e acabou perdendo produtividade, a empresa pode justificar com números essa perda e mudá-la de setor ou mandá-la embora, mas não por causa do relacionamento, mas porque a produtividade dela foi perdida nesse meio tempo. Não pode vincular isso ao relacionamento, tem que ser algo mais objetivo”, explica.
Fonte: G1
 
 


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