Combate contra o assédio eleitoral aos trabalhadores
Publicado em 11 de outubro de 2022
Por Bernadete Kurtz
Na mesma semana em que a Constituição cidadã completa 34 anos de existência, se verificam pelo País, cenas chocantes e vergonhosas, onde empregadores tentam intimidar, forçar, e/ou prometer vantagens financeiras a seus empregados para votarem no candidato de sua preferência.
A tal ponto chegou o absurdo, que manifestações das autoridades competentes se espraiaram no Brasil todo, em notas de repúdio e esclarecimento a este tipo de procedimento danoso, antirrepublicano e criminoso.
No dia 4 foi lançada nota conjunta pelo TRT-4 e MPT-RS: “Vimos a público manifestar que o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.
Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista“
A nota é assinada por Rafael Foresti Pego, procurador-chefe do MPT-RS e Francisco Rossal de Araújo, presidente do TRT-4.+
A AGETRA – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas também manifestou-se:
“Vimos a público demonstrar total repúdio a tendenciosas manifestações de retaliações econômicas indicadas por empresas, ante o resultado das eleições no último dia 2 de outubro de 2022.
Os comunicados que vêm sendo disseminados demonstram o descaso e evidente desrespeito à Constituição Federal de 1988, cujo artigo 1º indica que a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado democrático de Direito.
São irresponsáveis estes comunicados, com o intuito de constranger os trabalhadores e trabalhadoras a votar de forma a atender os interesses da empresa empregadora, sob ameaça de demissão, e traduzem em evidente assédio moral generalizado.“
O comportamento inusitado e inaceitável é crime previsto no Código Eleitoral Brasileiro, arts. 299 e 301.
Extremamente preocupante que atitudes como estas se manifestem em diversos pontos do país, denotando que existe insurgência clara e perigosa, contra o exercício da democracia, contra as liberdades fundamentais, e o direito constitucional do exercício da soberania popular através do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos.
Cabe a todos nós democratas, independentemente de cores político-partidárias , atuar com afinco e sem medo contra o obscurantismo das ameaças espúrias praticadas contra a democracia.
Fonte: Espaço Vital
Acordo com trabalhador
Publicado em 11 de outubro de 2022
Um assistente administrativo dispensado pela Monsanto durante a crise da covid-19 conseguiu validar, na 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), a prorrogação por um ano de cláusula do acordo extrajudicial com o ex-empregador.
Pelo pacto, ele continuaria recebendo salários e assistência médica enquanto perdurasse o estado de pandemia regulamentado pela Lei nº 14.020, de 2020, conhecida como Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que criou estabilidade para pessoas com deficiência.
No acordo, houve renúncia ao período restante da estabilidade mediante obrigação da empresa em arcar com salários, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e prorrogação de assistência médica até 31 de dezembro de 2020.
Determinou-se ainda que, na prorrogação do estado de calamidade pública previsto em artigo da mesma lei, a empregadora garantiria as verbas considerando o novo período estabilitário.
A norma não foi prorrogada e a empresa suspendeu os pagamentos (processo nº 1000361-11.2021.5.02.0704).
Fonte: Valor Econômico
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