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Gestão: Pessoas e Trabalho – 144

15 de outubro de 2020
Informativo
Mantida indenização a mecânico dispensado durante as férias por ajuizar reclamação contra empresa

Publicado em 14 de outubro de 2020

A 7ª Turma não verificou a transcendência da causa.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Express Transportes Urbanos Ltda., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização a um empregado dispensado durante as férias por ajuizar reclamação trabalhista. A Turma não verificou o requisito da transcendência da matéria discutida, o que inviabiliza o exame do recurso.

Garantia fundamental

Na volta das férias, o mecânico foi informado pelo porteiro da empresa que não poderia entrar no prédio porque fora demitido, após o setor de recursos humanos da empresa ter descoberto o ajuizamento da reclamação trabalhista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a Express a pagar indenização de R$ 10 mil a título de danos morais, em razão da gravidade da violação da garantia fundamental de acesso ao Poder Judiciário e da forma de dispensa realizada.

Transcendência

No recurso de revista, a empresa sustentava que o valor da condenação afrontava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Mas o relator, ministro Cláudio Brandão, não verificou a transcendência econômica da causa, pois o valor da indenização é inferior aos fixados no Código de Processo Civil (CPC, artigo 496, parágrafo 3º), e adotado pela Turma como parâmetro.

O relator também afastou a transcendência política, diante da não indicação da empresa das razões pelas quais considerava o valor inadequado, e social, que se aplica apenas aos recursos do empregado.

Da mesma forma, não verificou a transcendência jurídica, que diz respeito à interpretação e à aplicação de novas leis ou de alterações de lei já existente e, de acordo com a Turma, a possíveis violações de direitos e garantias constitucionais relevantes.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)
Processo: ARR-1000715-91.2016.5.02.0613
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Crédito trabalhista

Publicado em 14 de outubro de 2020

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro anunciou que as varas do trabalho da capital já estão expedindo ordens de pagamento para a Caixa Econômica Federal (CEF) por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF).

A ferramenta do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite a integração de operações financeiras entre a Justiça e instituições bancárias. O SIF é uma alternativa ao tradicional alvará, que transfere os valores a serem recebidos diretamente para a conta do beneficiário.

Além de mais ágil, o novo sistema é mais seguro e evita que os beneficiários se desloquem até uma agência da Caixa e enfrentem fila para receber seu pagamento.
Fonte: Valor Econômico

 

Como será a fiscalização do MPT sobre o trabalho em home office

Publicado em 14 de outubro de 2020

Procuradora que participou da elaboração das normas explica como será a cobrança das exigências.

Uma nota técnica editada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre diretrizes para o teletrabalho, na semana passada, espalhou temores sobre como se dará a fiscalização de quem está cumprindo tarefas em casa. Advogados da área trabalhista avaliam que pode haver invasão de competência do órgão.

A procuradora gaúcha Thais Fidelis Alves Bruch, que participou do grupo que elaborou as regras, pondera que a nota técnica nasceu de consultas de empresas e sindicatos e vai observar a necessidade de um “período de adaptação”, mas confirma que já estão sendo cobradas. Mãe de um bebê, Thais também cumpre suas funções em home office.

Por que o MPT decidiu editar a nota técnica?

Primeiro, porque fomos consultados por empresas e sindicatos para saber qual seria a nossa posição. O MPT entende que home office, teletrabalho ou trabalho à distância pode ser um ganho, não o ônus não pode ser todo do trabalhador.

O MPT entende que a crise sanitária exigiu que tudo fosse feito às pressas, então precisa ter um período de adaptação. O objetivo é sistematizar o que vai pautar a atuação do órgão, dar orientação e parâmetro para pessoas e empresas.

Já está valendo ou é só para quem mantiver teletrabalho depois da pandemia?

Já vale agora, mas o MPT parte da premissa da razoabilidade e de de que tem de haver um período de adaptação. Mas como empresas afirmaram que pretendem permanecer nesse sistema, entendemos que esses parâmetros devem ser acatados. A nota é muito mais preventiva do que reativa. Queremos agir antes do dano.

Especialistas dizem que a nota inclui aspectos não previstos na CLT. O MPT ultrapassou sua competência?

Não criamos nada, apenas sistematizamos leis já existentes. O direito de privacidade e de imagem estão previstos no marco legal da internet. A legislação trabalhista sempre conciliou normas do Direito Civil e Constitucional. Há normas que se aplicam, sim, às relações de trabalho, até porque o Direito Constitucional vem antes da CLT.

Há risco de novo aumento de ações de dano moral?

Será preciso analisar caso a caso. Se for obedecida a duração razoável das jornadas, respeitados os direitos do trabalhador, não há motivo. Não vejo motivos para aumentar, ao contrário.

Como vai ser a fiscalização?

Há muito tempo o MPT fiscaliza por meio de arquivos digitais. Há casos em que há necessidade de verificar in loco, como nos frigoríficos, mas isso ocorrer uma vez ao ano e olhe lá. Até porque a fiscalização propriamente dita é a Secretaria Especial do Trabalho e da Previdência, do Ministério da Economia.

O MPT vai bater à porta de quem trabalha em casa?

Não, a princípio, não está nos planos fazer visitas a domicílio. Vamos atuar com base na tecnologia.

E em aspectos que não podem ser verificados, como a pessoa que prefere trabalhar na cama, por exemplo?

Aí entra a importância do treinamento e da disponibilidade adequada dos instrumentos de trabalho. Se a pessoa vai para casa, vai trabalhar de uma determinada forma.

E aspectos relacionados a exigências de ergonomia, que não podem ser fiscalizados eletronicamente?

Na reforma trabalhista, já ficou definido que as empresas têm de informar aos trabalhadores que devem cumprir essas normas. Na administração pública, em muitos casos é feita uma avaliação, com autorização do servidor, para ver se tem instrumentos e operação adequados.

Isso é importante porque o número de problemas, como LER (lesões por esforço repetitivo), é gigantesco no país. E quem vai custear isso, se o trabalhador ficar doente devido a excesso ou más condições, é a sociedade, no SUS e no INSS. Queremos atitudes preventivas para evitar excesso de pessoas com problemas ergonômicos.

Como o MPT vai agir em relação à nota técnica?

O MPT só age em reação a denúncias. A maioria das que estão chegando são sobre excesso de jornada e problemas de cansaço físico e mental. Cada procurador vai avaliar, com base na nota técnica, quais os próximos passos. É tudo muito incipiente, inclusive para a nossa instituição.

Queremos começar um diálogo social aberto com todos os setores sobre esse novo instituto jurídico. É importante que tenhamos uma política pública, em parceria com entidades privadas, sobre inclusão digital.

Há risco de se criar um grupo de excluídos digitais que nunca mais serão incluídos no mundo do trabalho.

Faz sentido zelar por privacidade digital, cada vez mais relativizada nas redes sociais?

É preciso reforçar a ética digital, é um processo de construção dos valores. Isso inclui o direito de desconectar, de não não ser chamado à meia-noite. As pessoas não têm a real noção das consequências da superexposição e do fornecimento de dados desnecessário e em excesso. A privacidade ainda não foi desconstruída.

Algumas das medidas recomendadas pelo MPT

(Leia a nota técnica completa aqui)

Ética digital: preservar intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar na residência do trabalhador.
Contrato: regular teletrabalho por contrato aditivo por escrito.

Ergonomia: garantir que o trabalho seja desenvolvido em postura adequada, garantida por equipamentos e até formato de reuniões.

Pausa: garantir períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso e alimentação.

Tecnologia: oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais.

Prevenção: comunicar de forma expressa, clara e objetiva medidas para evitar doenças, físicas, mentais e acidentes de trabalho.

Jornada: observar o horário contratado.

Etiqueta digital: observar horários para atender demandas, assegurando repouso legal e direito à desconexão.

Liberdade de expressão: garantir esse direito, desde que não haja calúnia ou injúria.

Autocuidado: estabelecer política de identificação de sinais e sintomas de covid-19.
Fonte: Zero Hora
 
 


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