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Gestão: Pessoas e Trabalho – 140

20 de outubro de 2023
Informativo

eSocial e o envio dos eventos SST: o que toda empresa deve saber


Publicado em 19 de outubro de 2023


Por Ana Luzia Rodrigues


Esclareça algumas dúvidas sobre o envio dos eventos SST.


O eSocial foi um projeto criado pelo Governo Federal em 2014. Em resumo, ele foi pensado para otimizar e unificar o envio de documentos referentes às obrigações legais de empresas.


Trata-se de um sistema informatizado da administração pública que permite aos empregadores gerenciar as informações referentes aos trabalhadores e prestar contas com os órgãos correspondentes, em um só lugar.
Além disso, facilita a rotina de quem emprega, a plataforma também ajuda a garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.


Desde 1º de janeiro de 2023, o registro das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial tornou-se obrigatório.


Obrigatoriedade do eSocial


De acordo com o Governo Federal, toda empresa que contratar prestador de serviço pessoa física e possuir alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho tem a obrigação de enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.


Inclusive as que tenham natureza administrativa, conforme a legislação pertinente.


O que é SST?


A sigla se refere a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.


A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.


Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Portanto, o empregador está sujeito às normas de SST e consequentemente ao eSocial.


Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais deles são:


- política da empresa;
- organização;
- planejamento;
- avaliações periódicas.


SST e e-Social


O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.


Dessa forma, é por meio dele que as empresas devem mandar os documentos necessários para cumprir com a SST. Neste sistema, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.


A informação deve ser prestada imediatamente. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.


Por isso, para manter a empresa em regularidade com as exigências legislativas, é importante certificar que todas as informações estejam atualizadas.


Qual a importância da SST?


A Saúde e Segurança no Trabalho é importante pois é o principal mecanismo para cuidar da saúde geral do colaborador. Isso porque, ela zela por aspectos físicos e emocionais e ajuda a:


- Diminuir a taxa de absenteísmo;
- Reduzir o número de acidentes de trabalho;
- Diminuir a taxa de turnover;
- Aumentar a produtividade;
- Reduzir custos;
- Impedir o desenvolvimento de doenças ocupacionais;
- Aumentar o bem-estar do colaborador.


Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados?


Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).


Entretanto, vale deixar claro que há dados pertencentes a outros eventos não relacionados diretamente com SST que ajudam na composição dos formulários citados. São eles:


- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.


Quais os documentos de SST necessários para o eSocial?


Há seis documentos de SST obrigatórios para o envio das informações pelo eSocial. Veja abaixo quais são:
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- AET – Análise Ergonômica do Trabalho;
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
- PRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- Laudo de Insalubridade;
- Laudo de Periculosidade.



Fonte: Jornal Contábil



 


CAS aprova abono do PIS a empregadas e empregados domésticos


Publicado em 19 de outubro de 2023


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (18) o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto de lei complementar (PLP) 147/2023, que concede abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a empregadas e empregados domésticos. A proposta também define a contribuição dos empregadores — de 0,65% sobre a folha de salários do empregador doméstico — para o custeio deste abono.


Pelo texto, o abono será devido às empregadas e empregados domésticos cuja Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja assinada há pelo menos 5 anos. A análise do PLP 147/2023 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Paim lembrou que o trabalho doméstico no Brasil ainda tem resquícios das raízes escravocratas que marcaram o país. Por isso, iniciativas visando aumentar os direitos trabalhistas e sociais às milhões de trabalhadoras que se dedicam a esta atividade é algo positivo.


— Dados do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] mostram que dos mais de 6 milhões de trabalhadores que se dedicam à atividade, 93% são mulheres, na maioria negras, de baixa escolaridade e oriundas de famílias de baixa renda. Essas trabalhadoras, apesar de serem 6 milhões, ainda recebem remunerações consideravelmente mais baixas, quando comparadas aos salários pagos às mulheres de outras atividades — pontuou.


Paim acrescentou que mesmo com a regulamentação do trabalho doméstico (lei complementar 150, de 2015), não houve uma plena equiparação de direitos entre as domésticas e empregadas de outras atividades, caracterizando portando um quadro que a seu ver equipara-se à marginalização de direitos.


— E não podemos ignorar que a imensa maioria dessas trabalhadoras sequer são formalizadas, e portando não conseguem acessar os direitos previstos pela regulamentação de 2015 — alerta.


Abono do PIS


O abono do PIS é um benefício concedido pelo governo aos trabalhadores com carteira assinada que recebem até 2 salários mínimos por mês. O valor do benefício varia de acordo com o número de dias trabalhados e pode chegar, no máximo, a um salário mínimo, hoje em R$ 1.320.


O abono do PIS aos domésticos começará a ser pago no ano seguinte à eventual aprovação do PLP 147/2023, para os que tenham pelo menos 5 anos de carteira assinada. Caberá à Caixa, a partir de informações fornecidas pelos empregadores domésticos no portal eSocial, organizar o cadastro geral dos participantes do fundo.



Fonte: Agência Senado



 


Denunciante de crime de empregador poderá ter estabilidade, aprova CAS


Publicado em 19 de outubro de 2023


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto da senadora Augusta Brito (PT-CE) que assegura uma estabilidade no emprego de seis meses, ou o pagamento de uma indenização a testemunhas, informantes e colaboradores que denunciem crimes cometidos por seus empregadores (PL 1.640/2023). O texto foi aprovado com emenda do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


O PL 1.640/2023 garante que as denúncias de empregados sejam feitas em segredo de justiça, visando evitar retaliações. A estabilidade no emprego ou o recebimento de indenização não impede a adoção de outras medidas necessárias à proteção dos denunciantes e testemunhas.


Na justificativa do projeto, Augusta Brito afirma que a inspiração para o projeto partiu do caso de fraudes corporativas envolvendo as Lojas Americanas. Ela citou depoimento do ex-CEO das Americanas, Sergio Rial, à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em março, quando o executivo sugeriu uma lei possibilitando a empregados, de qualquer nível hierárquico, uma proteção visando incentivá-los a denunciarem crimes e fraudes de empregadores. Também seguindo recomendações de Rial, o PL 1.640/2023 trata de provas e fatos para consubstanciar as eventuais denúncias.


O relatório pela aprovação, de Alessandro Vieira (MDB-SE), foi lido pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Destaca que a criação de uma estabilidade provisória de emprego para quem denunciar crimes, assim como questões relativas ao sigilo das informações prestadas, são medidas de “extrema relevância”, ao servirem como escudos contra retaliações, garantindo que o trabalhador não seja demitido como represália.


— Essas proteções legais contribuem para reduzir corrupções e fraudes em âmbito corporativo, na medida em que, ao saber que seus empregados tem não só o direito de denunciar, como respaldo legal, as empresas tem um incentivo maior para evitar atividades ilegais, visando evitar a exposição pública e ações judiciais — relatou Gabrilli, ao ler o relatório de Vieira.


O relatório ressalta que a denúncia de crimes empresariais muitas vezes envolve questões de interesse público, como questões ambientais, de segurança dos consumidores ou violações a direitos trabalhistas. A emenda de Alessandro Vieira possibilita que, em alguns casos, em vez da estabilidade de seis meses, o trabalhador seja indenizado ao denunciar crimes.


— Nos casos em que a continuidade do contrato de trabalho seja desaconselhável, pela natureza do crime denunciado ou pela quebra da confiança necessária na relação das partes envolvidas, é preciso prever a substituição da estabilidade de 6 meses pela indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro — leu Gabrilli.


Denúncia falsa


Também fruto de emenda de Vieira, o PL 1.640/2023 explicita que caso o empregado fizer uma denúncia falsa, será considerado ato de improbidade, podendo resultar na rescisão do contrato por justa causa.



Fonte: Agência Senado


 
 


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