1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 14

09 de fevereiro de 2024
Informativo
CAE analisa proibição de trabalho insalubre para gestantes

Publicado em 8 de fevereiro de 2024

Grávidas e lactantes não poderão exercer atividades insalubres em qualquer grau. É o que estabelece o projeto de lei (PLS 254/2017) aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que a intenção é retomar o entendimento anterior ao da reforma trabalhista de 2017.
Fonte: Agência Senado

 

6ª Turma reconhece que trabalhador despedido após aposentadoria sofreu discriminação por idade

Publicado em 8 de fevereiro de 2024

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou que é devido o pagamento de indenização por danos morais à sucessão de um administrador despedido em razão da idade. Ele trabalhou por 36 anos em uma companhia de energia elétrica e foi dispensado após a aposentadoria.

A decisão manteve, por unanimidade, a discriminação reconhecida pela juíza Gabriela Lenz de Lacerda, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O empregado afirmou que apenas ele foi demitido no período e que, portanto, a alegação de redução de gastos com pessoal não se sustentava. Conforme comprovado, outros 15 trabalhadores com remuneração superior à sua permaneceram no quadro.

Alegou, ainda, que o montante de cerca de R$ 15 mil mensais era irrisório se comparado ao total mensal superior a R$ 21 milhões com despesas de pessoal. O pedido, à época, foi de reintegração e de indenização por danos morais.

A empresa argumentou que a despedida não aconteceu por causa da idade ou pelo tempo de serviço. A redução da folha de pagamento teria considerado, segundo a defesa, os empregados que já possuíam fonte de renda permanente. O empregado faleceu no decorrer do processo.

No primeiro grau, foi determinada a indenização correspondente ao dobro da remuneração que seria devida no período entre a dispensa e o falecimento do trabalhador. A juíza incluiu na condenação o valor do bônus alimentação e o ressarcimento parcial do plano de saúde.

As partes recorreram ao Tribunal, sendo a sucessão do empregado para aumentar o valor da indenização e a empresa para afastar a condenação.

Para os desembargadores, as provas demonstraram que o critério adotado para a escolha dos empregados que seriam despedidos em massa foi discriminatório, atingindo a terceira idade, funcionários já aposentados pelo INSS ou em condições de requerer o benefício.

“A dispensa discriminatória se revela como manifestação abusiva do direito, ofendendo direito imaterial, da personalidade do ser humano, motivo pelo qual se mostra necessária compensação econômica pela lesão injustamente sofrida”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck.

Os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal participaram do julgamento. A empresa apresentou recurso ao TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

 

Cumprimento de cota de aprendizagem após início de ação não afasta danos morais

A resistência de uma empresa a cumprir a cota para a contratação de aprendizes resulta em danos morais coletivos, ainda que o problema seja resolvido durante o curso da ação sobre o tema.

Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma companhia de Manaus (AM) a pagar R$ 50 mil de indenização por não tomar a iniciativa de contratar os aprendizes.

TST condenou empresa por demora para contratar aprendizes

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em dezembro de 2017. Segundo o órgão, a empresa tinha 436 empregados em funções que demandavam formação profissional, mas contratara somente 11 aprendizes. Seria necessário contratar mais 11 para completar a cota legal, compreendida entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%.

Em sua defesa, a empresa disse que a contratação não dependia apenas dela. Fatores como a crise do Sistema S e a falta de recursos do governo federal teriam reduzido as vagas em diversos cursos profissionalizantes e, por consequência, o número de aprendizes direcionados às empresas para o cumprimento da cota legal.

A companhia argumentou que sempre fez todos os esforços para contratar aprendizes que atendessem aos requisitos de contratação previstos na lei.O juízo da 19ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu o pedido do MPT e condenou a empresa em R$ 50 mil por danos morais coletivos. Segundo a sentença, a ré comprovou estar cumprindo a cota apenas depois do ajuizamento da ação civil pública.

A decisão, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que entendeu que a empresa havia corrigido as irregularidades. Para o TRT, apesar de a cota não ter sido atingida integralmente quando da atuação do MPT, a obrigação foi cumprida durante o trâmite da ação. “O importante é que (…) atendeu ao seu compromisso social e amoldou-se às disposições legais”.

Resistência
Para o relator do recurso do MPT no TST, ministro Alberto Balazeiro, a resistência da empresa, mesmo temporária, em se adequar ao número mínimo de contratação de aprendizes, de fato, gerou danos morais coletivos, “dado o relevante impacto social gerado pelas normas que tutelam a contratação de aprendizes e que foram violadas”.

Ele lembrou que, na época da fiscalização, a ré não atendia à disposição legal e que a indenização de R$ 50 mil visa a reparar o dano sofrido pela coletividade e inibir e desestimular uma nova prática.

O valor deverá ser revertido em favor do Programa Trabalho Justiça e Cidadania (TJC), desenvolvido pela Amatra XI, em cooperação com o Programa de Erradicação de Trabalho Infantil e Trabalho Seguro, conforme determinado em sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 2180-08.2017.5.11.0019
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


somos afiliados: