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Gestão: Pessoas e Trabalho – 139

29 de setembro de 2022
Informativo
Governo cria estímulo à cultura de confiança entre Executivo e empregadores

Foi publicado ontem (27), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 11.205/2022, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. A medida entra em vigor em 12 de dezembro de 2022.

O Governo Mais Legal – Trabalhista visa estimular cultura de confiança entre o Poder Executivo federal e os empregadores, com o objetivo de:

• incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;
• reduzir os custos de conformidade para os empregadores;
• estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;
• melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;
• disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e
• modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.

A coordenação será da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

Os princípios são:

• boa-fé, publicidade e transparência na relação entre o Estado e o administrado;
• segurança jurídica;
• eficiência; e
• livre concorrência.

A implementação se dará da seguinte forma:

• disponibilização de sistema para elaboração de serviços personalizados e preditivos de indícios de irregularidades de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes;
• acesso eletrônico a registros trabalhistas individualizados;
• disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador;
• consulta facilitada à legislação trabalhista;
• ações coletivas de prevenção, conforme previsto no Decreto n° 10.854, de 12 de novembro de 2021;
• aperfeiçoamento e do fortalecimento institucional continuo do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; e
• execução de ações de comunicação social para estimular a participação dos administrados no Governo Mais Legal – Trabalhista.

O Programa poderá adotar iniciativas destinadas a determinadas atividades ou setores econômicos que, conforme análise do Ministério do Trabalho e Previdência, apresentem probabilidade ou indícios de ocorrência comum de infrações.

O Ministro do Trabalho e Previdência editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Fonte: CBIC

 

CIPA e a medidas de proteção à mulher no ambiente do trabalho. Saiba mais!

Assinada em 21 de setembro de 2022, a Lei nº 14.457, que dispõe sobre a instituição do Programa Emprega +Mulheres, instituiu novas responsabilidades à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes das empresas.

O objetivo é promover um ambiente laboral, sadio e seguro com vistas à prevenção e combate do assédio sexual e demais formas de violência contra a mulher no âmbito do trabalho.

As medidas a serem adotadas pela CIPA das empresas são:

– Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

– Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

– Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

– Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A nova Lei estabelece prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adoção das medidas citadas e deixa claro que o recebimento de denúncias nos canais da empresa não substitui o procedimento penal correspondente.

A matéria tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
Fonte: CBIC

 

Projeto autoriza dedução de despesas com educação pelo empregador

Publicado em 28 de setembro de 2022

Os empregadores poderão deduzir as despesas com o custeio da educação de seus empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

É o que estabelece o projeto de lei (PL) 2.085/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que aguarda apreciação em Plenário.

De acordo com o texto, a dedução observará o limite, por beneficiado, previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 8º da Lei 9.250, de 1995, que trata do imposto de renda das pessoas físicas.

O projeto altera a Lei 9.249, de 1995, que se refere à legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A lei resultante da aprovação do PL 2.085/2022 entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Jorge Kajuru ressalta que o projeto de lei tem como finalidade permitir a dedução, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, das despesas do empregador com o custeio da educação de seus empregados.

Atualmente, explica o autor do projeto, já existe previsão normativa para a dedução, como despesa operacional, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos gastos realizados com a formação profissional dos empregados, mas requer que seja demonstrada sua essencialidade e usualidade ou normalidade conforme as atividades da empresa e do empregado.

“É inegável o interesse social na melhoria dos níveis de educação formal da população. Diversos estudos científicos relacionam maior patamar educacional a aumento de produtividade, possibilitando o incremento salarial dos empregados e promovendo o desenvolvimento da economia.

O Estado é incapaz, sozinho, por diversos motivos, de conscientizar e estimular seus cidadãos a prosseguirem nos estudos”, ressalta Jorge Kajuru na justificativa do projeto.

Para suprir a incapacidade estatal e superar esse cenário dramático, os empregadores podem desempenhar um papel importante, incentivando a formação de seus colaboradores e mesmo arcando com os custos do ensino, avalia Jorge Kajuru.

“Como já estarão contribuindo para a sociedade com os gastos que deveriam ser do Estado, não é justo que os patrões arquem com tributos — que reverterão não apenas para a empresa, mas para toda a coletividade — sobre essas despesas”, conclui o senador.
Fonte: Agência Senado
 
 


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