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Gestão: Pessoas e Trabalho – 139

29 de outubro de 2021
Informativo
Cálculo de horas extras durante home office é desafio para as empresas

Empregador deve estabelecer controle de jornada ou entregas durante trabalho a distância.

Pedro Duarte

Popularizado durante a pandemia, o home office é um regime de trabalho relativamente novo no Brasil, regulamentado apenas em 2017. Em razão disso, diversas empresas ainda enfrentam dificuldades na hora de calcular as horas extras para os colaboradores que atuam fora do escritório.

Os empregadores precisam ter cuidado para não interpretar de maneira equivocada o trabalho a distância, gerando erros na folha de pagamentos e, em casos mais graves, um passivo trabalhista a ser cobrado por vias judiciais.

Reforma Trabalhista

A principal legislação brasileira sobre o home office está na Lei nº 13467/2017, a “Reforma Trabalhista”. Essa norma regulamenta o teletrabalho, definido como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, exceto o trabalho externo.

Conforme orienta a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o colaborador em teletrabalho não é abrangido pelo regime de horas extras, pois pode realizar suas atividades sem o controle da jornada de trabalho.

Nesses casos, o empregador é dispensado do pagamento do acréscimo de 25% sobre a hora trabalhada, obrigatório nos casos de horas extra. Para isso, é necessário que o funcionário não opere submetido a carga horária mínima ou controle de ponto.

Flexibilização do trabalho

Caso haja a definição de uma carga horária a ser seguida, mesmo em home office, o pagamento de horas extra é indispensável. A desobrigação de pagar o valor está ligada, normalmente, à flexibilização da jornada, presente em modelos de trabalho onde o controle de presença é realizado mediante a entrega de tarefas e o andamento de projetos.

A gestão de horas extras, benefícios e bonificações é feita de forma segura e assertiva quando a empresa conta com assessoria especializada no Departamento Pessoal. Consulte as empresas associadas ao GBrasil e saiba como o outsourcing trabalhista pode tornar sua empresa mais ágil e efetiva.
Fonte: GBrasil

 

Projeto prevê ajuda financeira às gestantes em razão da pandemia

Publicado em 28 de outubro de 2021

Texto altera a lei que determina o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei 2504/21 prevê o pagamento de auxílio financeiro federal para as gestantes enquanto persistirem os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Conforme a proposta, serão pagos dois salários mínimos (hoje, R$ 2.200) para aquelas eventualmente desempregadas e 1,5 salário mínimo (R$ 1.650) no caso das que estiverem empregadas.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.151/21, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

“O objetivo da proposta é proteger as gestantes, já que os efeitos da pandemia na economia e na vida das pessoas ultrapassarão o fim da emergência de saúde pública”, afirmou o autor, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara
 
 


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