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Gestão: Pessoas e Trabalho – 139

22 de outubro de 2019
Informativo
Governo abre consultas públicas sobre NRs, programas e regras trabalhistas

Publicado em 18 de outubro de 2019

Qualquer pessoa pode contribuir com sugestões pelo portal participa.br.

Com o objetivo de estimular o mercado de trabalho e gerar mais empregos, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia abriu dois processos de consultas públicas para atualizar, simplificar e adequar 87 atos normativos. Assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o aviso foi publicado na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU).

Segurança e Saúde

Uma das consultas diz respeito à consolidação de 37 normas sobre segurança e saúde no trabalho. Estão incluídas na discussão temas como certificados de aprovação de equipamentos de proteção individual, exames toxicológicos e condições de segurança e conforto em locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros e o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Legislação trabalhista

Já a outra consulta busca contribuições para 50 normas referentes à legislação trabalhista. São temas colocados para discussão, entre outros, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o contrato e a jornada de trabalho, sistemas e cadastros e registro profissional.

Como participar

Os textos das propostas estão disponíveis em espaço da Secretaria de Trabalho na plataforma Participa.br, ambiente que garante pleno acesso para que trabalhadores e empregadores se manifestem quanto à necessidade de atualização, simplificação e adequação dos normativos.

As contribuições devem ser realizadas diretamente no documento eletrônico presente no Participa.br até o dia 18 de novembro. Dúvidas sobre a participação na consulta pública podem ser enviadas para o e-mail cgnormas.strab@mte.gov.br.
Fonte: Ministério da Economia - Secretaria de Trabalho

 

Aviso-prévio indenizado não integra salário de contribuição para o INSS

Publicado em 18 de outubro de 2019

A parcela não se destina a remunerar o trabalho prestado.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado devido pela White Martins Gases Industriais Ltda. a um mecânico aposentado. Segundo a Turma, a parcela não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho.

Recolhimento do INSS

A ação foi ajuizada pelo mecânico em 2017, dispensado após mais de 32 anos de serviços prestados à empresa em Iguatama (MG). Ao deferir parte das parcelas pedidas pelo empregado, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga (MG) determinou expressamente o recolhimento previdenciário sobre as que incidiam sobre o aviso prévio indenizado. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Alteração legislativa

O relator do recurso de revista da White Martins, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a Lei 9.528/1997 alterou a Lei da Previdência Social (Lei 8.212/1991) excluiu o aviso-prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição (artigo 28, parágrafo 9º), mas também alterou esse conceito. O inciso I do artigo 28 define como salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos durante o mês “destinados a retribuir o trabalho”. O aviso-prévio indenizado, portanto, não se enquadra na definição, por não retribuir trabalho prestado.

O ministro lembrou ainda que uma instrução normativa da Secretaria da Receita Previdenciária (IN MPS/SRP 3/2005) dispõe expressamente que as importâncias recebidas a título de aviso-prévio indenizado não integram a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária (artigo 72, inciso VI, alínea “f”).

A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: ARR-10889-34.2017.5.03.0058
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Mudança no auxílio-doença é ‘meramente contábil’, diz Marinho

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, confirmou, em entrevista, que o pagamento do auxílio-doença pode passar do INSS para empresas. Mas Marinho explicou que a mudança será meramente contábil, porque as empresas vão poder compensar o gasto no mesmo mês com outro imposto.

Marinho explicou que a mudança foi incluída pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relatório na da Medida Provisória 891, que trata da antecipação da primeira parcela do 13.º o a aposentados e pensionistas do INSS. A proposta prevê que a empresa também ficaria responsável pelo pagamento após os primeiros 15 dias do afastamento do funcionário.

"É uma mudança meramente contábil e de racionalização do processo. Mas reduz a necessidade de despesa primária e abre um espaço no teto de gastos de R$ 7 bilhões a R$ 15 bilhões para investimento em infraestrutura, educação e saúde.”
Fonte: Jornal do Comércio RS
 
 


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