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Gestão: Pessoas e Trabalho – 136

22 de setembro de 2022
Informativo
Auxílio-alimentação

Publicado em 21 de setembro de 2022

Sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a possibilidade de incidência da contribuição previdenciária devida pelo empregador sobre os valores pagos aos empregados, em dinheiro, a título de auxílio-alimentação.

A relatoria dos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia (REsp 1.995.437 e REsp 2.004.478) ficou a cargo do ministro Gurgel de Faria.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.164 na base de dados do STJ, está assim ementada: “Definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia”.

O ministro determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma questão e que estejam com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ.

Segundo Gurgel de Faria, foi verificado o caráter repetitivo da controvérsia, pois 1.118 decisões monocráticas e 90 acórdãos sobre a mesma questão já foram proferidos por ministros das turmas da 1ª Seção, “o que evidencia a abrangência da matéria”.
Fonte: Valor Econômico

 

Dispensa discriminatória

Publicado em 21 de setembro de 2022

Um empregado de empresa do ramo têxtil de Guarulhos (SP) não provou ter sofrido dispensa discriminatória por ser usuário de drogas.

No acórdão, os magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) decidiram, por unanimidade, manter a sentença, que julgou improcedentes os pedidos do trabalhador e concluiu pela não discriminação.

O homem, que se dizia usuário de entorpecentes desde 2017, pretendia obter a anulação de seu desligamento por falta grave, ocorrido em 2021.

Pedia reintegração ao trabalho, assim como recebimento dos salários vencidos. Em caso de não acolhimento do pedido, tentava conversão da justa causa em dispensa imotivada.

Segundo o empregador, o motivo da extinção contratual foi a desídia do funcionário, que faltou ao trabalho várias vezes sem justificativa.

Uma testemunha que atua no departamento pessoal da companhia confirmou as faltas injustificadas, advertências e suspensões. O próprio trabalhador, em depoimento, confessou que não levou atestado e por isso foi dispensado por justa causa no dia seguinte à última ausência (com informações do TRT-SP).
Fonte: Valor Econômico
 
 


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