1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 134

04 de outubro de 2023
Informativo
CAE aprova projeto que impede sindicato de cobrar contribuição sem autorização

Publicado em 3 de outubro de 2023

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposição altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

Histórico

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), antes de 2017 a contribuição sindical, federativa e assistencial tinha natureza tributária e, portanto, era obrigatória inclusive para trabalhadores não sindicalizados. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados.

Em setembro deste ano, a Corte decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. Mas o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, o que terá de ser feito expressamente.

Cobrança

O relator, senador Rogerio Marinho, alterou a proposta original para garantir o direito de oposição, segundo o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança de não sindicalizados e exige inclusive autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para que a contribuição sindical seja recolhida.

A cobrança só pode ser feita a todos os envolvidos na negociação coletiva, associados e não associados, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e garantido o direito de oposição. A contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma única vez ao ano e na vigência do acordo ou convenção.

A cobrança deve ser feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos criados pelo Banco Central, como o PIX. Caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregador pode descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato, mas não é obrigado a fazê-lo.

Na contratação

No ato da contratação, o empregador deve informar ao empregado por escrito qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada. Também deve esclarecer ao trabalhador sobre o direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição.

Quando da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, o contratante e o sindicato devem informar o empregado, em até 5 dias úteis, a respeito do valor a ser cobrado e do seu direito de oposição ao pagamento. O empregado pode se opor ao pagamento da contribuição no ato da contratação ou em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva.

O trabalhador também pode exercer o direito de oposição em assembleia, que deverá ser aberta aos associados e não associados e convocada com pauta de discussão ou aprovação da negociação coletiva. Para se opor, o empregado pode usar qualquer meio de comunicação, como e-mail, aplicativos de mensagem, ou comparecer pessoalmente ao sindicato.

A manifestação deve ser por escrito e com cópia para o empregador. Sindicato e contratante devem arquivar o pedido por pelo menos cinco anos.

O projeto proíbe o envio de boleto ou guia para pagamento à residência do empregado ou à sede da empresa, caso o trabalhador já tenha exercido seu direito de não pagar. Em caso de desobediência, o sindicato fica sujeito a multa.

Nenhum valor pode ser cobrado do empregado que exerce o direito de não pagar a contribuição. O trabalhador pode desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

Divulgação

O projeto obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, como páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails. As entidades não podem exigir a contribuição de empregados ou empregadores, sob qualquer pretexto — mesmo que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

Rogério Marinho disse ter recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição. O parlamentar cita o caso de um sindicato de Sorocaba (SP) que, após convenção coletiva, passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário ou exigir o pagamento de uma taxa de R$ 150 de quem não quiser pagar a contribuição.

— Assistimos a um festival de arbitrariedades cometidas por alguns sindicatos, que podem ser generalizados caso não tenhamos a possibilidade de regulamentar essa situação. Salário é verba de natureza alimentar. Você deveria ter o arbítrio de determinar se deve ou não permitir o rateio com uma entidade que eventualmente você considere importante para sua vida laboral — afirmou Rogério Marinho.

O líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), criticou o impacto do PL 2.099/2023 sobre a organização trabalhadores. Para efeito de comparação, ele citou o caso de sindicatos patronais que recebem recursos recolhidos compulsoriamente sobre a folha de pagamentos.

— Não me consta que nenhum empresário pague a contribuição do Sistema S e não bote na sua planilha de custo. Sai do bolso do trabalhador. Isso é parte do Custo Brasil, mas nisso não se mexe. Quem está pagando é o trabalhador, que sustenta o sistema sindical patronal. Enquanto essas coisas não se equipararem, não se pode pedir que alguém tenha uma arma, e o outro entre nessa batalha desarmado — criticou Wagner.
Fonte: Agência Senado

 

Pacheco recebe de centrais proposta de regulação da contribuição para sindicatos

Publicado em 3 de outubro de 2023

O presidente Rodrigo Pacheco se reuniu nesta segunda-feira (2) com representantes de centrais sindicais e recebeu uma proposta de regulação da contribuição assistencial, uma modalidade de financiamento para os sindicatos. O encontro ocorreu no dia anterior à reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que pode votar um projeto de lei para proibir esse tipo de cobrança (PL 2099/2023).

A contribuição assistencial seria uma taxa a ser cobrada dos trabalhadores em caso de sucesso do sindicato em negociações coletivas. Mesmo os trabalhadores não sindicalizados estariam sujeitos à cobrança.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em setembro que a modalidade não viola a Constituição. O trabalhador poderia optar por não contribuir, mas para isso teria que manifestar formalmente a sua recusa. Caso contrário, a contribuição seria automática, com desconto em folha.

O PL 2099 impede os sindicatos de exigirem qualquer contribuição dos trabalhadores sem autorização prévia e expressa. A proposta tem relatório favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e está na pauta da reunião da CAE que se inicia a partir das 10h desta terça-feira (3). O projeto ainda precisará passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá a palavra final.

Após o encontro com os sindicalistas, Pacheco afirmou que o Senado vai trabalhar para construir um consenso em favor da sustentabilidade dos sindicatos. Ele garantiu que não se cogita a retomada da antiga contribuição sindical obrigatória, extinta com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467, de 2017), mas explicou que a contribuição assistencial é um instrumento diferente.

— A primeira premissa é que não há na decisão do STF a revogação do que foi feito pelo Congresso na reforma trabalhista. Ela se mantém intacta, com a faculdade da contribuição sindical, que continua sendo não-obrigatória. A contribuição assistencial pressupõe o êxito do sindicato na negociação coletiva, e esse êxito, compartilhado com os empregados. Estamos buscando há algum tempo uma forma de fomento dos sindicatos. É importante haver a vida sindical no Brasil e haver condições para esses sindicatos dialogarem — disse Pacheco.

O termo de autorregulação da contribuição assistencial entregue ao presidente do Senado é assinado pelos presidentes de seis centrais sindicais. O documento diz que os sindicatos se comprometem a oferecer às suas categorias mecanismos de esclarecimento sobre a contribuição e também condições para a “manifestação de vontade” dos trabalhadores, incluindo cobranças não-abusivas.

Os sindicatos também propõem a punição a práticas de incentivo à recusa e de “desinformação” contra a contribuição, e demandam que não seja admitida a manifestação da recusa diretamente junto ao empregador.
Fonte: Agência Senado

 

Pacheco defende financiamento de sindicatos sem contribuição obrigatória

Publicado em 3 de outubro de 2023

Em meio às discussões sobre a contribuição assistencial, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu nesta segunda-feira (2) uma nova forma de financiamento dos sindicatos, sem a contribuição obrigatória por parte do trabalhador.

A declaração de Pacheco ocorreu após reunião com líderes sindicais na presidência do Senado. As centrais, segundo ele, pediram “prudência e cautela” para o Senado após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que liberou a contribuição assistencial de não sindicalizados.

“O que eu estou buscando é ter um consenso nesse tema que envolva todos os lados, patronal e empregados, e que garanta o financiamento do movimento sindical sem obrigatoriedade de contribuições aos empregados”, disse Pacheco.

No mês passado, o Supremo decidiu que os sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. O trabalhador, para não pagar, terá de se valer do direito de oposição —ou seja, terá de dizer que é contra.

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado pode aprovar nesta terça-feira (3) um projeto de lei que proíbe a cobrança sem autorização prévia do empregado. O PL tem parecer favorável do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN) —relator da reforma trabalhista de 2017, que acabou com o imposto sindical obrigatório.

Pacheco afirmou que a regulamentação é bem-vinda, mas disse que a “celeuma” em torno do tema pode ser superada se houver consenso em torno de um projeto de lei que garanta o financiamento dos sindicatos sem que os empregados sejam obrigados a contribuir.

“Isso [sugestão] ficou de ser entregue nos próximos dias, uma forma de composição entre sindicatos patronais e de trabalhadores, uma forma de autofinanciamento desses sindicatos que não importe na volta da contribuição sindical obrigatória —algo que eu próprio tenho reserva e eles próprios não defendem, e a própria garantia na contribuição assistencial de haver direito de oposição ao empregado, algo que está na legislação e na decisão do STF.”

A contribuição assistencial é uma taxa, prevista em convenção ou acordo coletivo, que deve ser paga por todos os integrantes da categoria, sejam eles sindicalizados ou não, desde que os trabalhadores não sindicalizados tenham direito de se opor.

Já o imposto sindical era uma cobrança obrigatória de um dia de trabalho de cada profissional, sem que houvesse a possibilidade de dizer não a ele. Com a reforma trabalhista, o trabalhador deve manifestar que quer pagar o valor, não o contrário.
Fonte: Folha de São Paulo
 
 


somos afiliados: