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Gestão: Pessoas e Trabalho – 134

10 de outubro de 2019
Informativo
Receita quer segregar o eSocial e abre disputa com empresas e o próprio governo

Em que pesem os fortes apelos das empresas e do próprio Ministério da Fazenda, a Receita Federal não só mantém os planos de segregar os dados que lhe interessam em um sistema próprio, separado do eSocial, como já tem pronta a minuta da Portaria que define o novo leiaute do EFD-Reinf. A norma só não saiu porque depende da assinatura também da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O principal argumento das empresas é que o eSocial já está em pleno funcionamento há praticamente dois anos, tendo incorporado cerca de 40 milhões de trabalhadores e aproximadamente 6 milhões de empresas. Por isso mesmo, há dificuldades de aceitar argumentos do Fisco de que pode haver risco de perda de arrecadação. Oficialmente a Receita Federal não quis explicar porque defende a mudança.

“Isso é uma falácia e dissemos isso em reunião com a Receita. Como é possível que o sistema esteja funcionando há 22 meses e só agora a Receita perceba algum risco. Pelo contrário. As informações que dispomos indicam que houve aumento da arrecadação com o eSocial”, afirma o diretor de relações institucionais da Brasscom, Sergio Sgobbi. Como a secretaria de Trabalho e Previdência até aqui resiste a assinar embaixo da Portaria da RFB, o tema segue em tratativas dentro do governo e com o setor privado.

Posição da Receita provocou uma reação imediata do setor privado. Foi redigido um manifesto das mais de 40 empresas do GT Piloto de implementação do eSocial. Nele, elas se posicionam contrárias às mudanças propostas pelo Fisco.

“Essa minuta, se efetivada, implicará em custos e investimentos que consideramos completamente desnecessários além de gerar duplicação de informações, aumento de carga operacional para empresas e governo e retrocesso na otimização de serviços e perda dos benefícios alcançados”, alertam as empresas, que também apontam a quebra de compromisso do governo de que o desenvolvimento até aqui seria respeitado.

GT Piloto do eSocial reúne pesos-pesados, para além das empresas de TI envolvidas no processo, como Gerdau, Pão de Açúcar, Caterpilar, Ambev, Renner, Siemens, Telefônica, Souza Cruz, Fiat, Ford, GM, Volkswagen, Toyota, Sadia, Usiminas, Renner, Bradesco, Vale, Maggi, Unimed, e inclusive empresas públicas como Banco do Brasil, Caixa, Serpro e Petrobras.

Como insistem no manifesto contra a medida da Receita Federal, as empresas defendem “a continuidade de um sistema único para submissão e recepção das informações. A adição de custos e redesenho desse projeto são desnecessários, pois segregam informações de um sistema em pleno funcionamento, o qual consideramos bem-sucedido, por algo incerto.” Dentro do próprio Ministério da Economia a intenção da Receita de segregar dois sistemas também é vista com restrições.

As secretarias de Produtividade, Emprego e Competitividade, além da secretaria de Trabalho e Previdência têm igualmente defendido que o eSocial centralize os dados. Por enquanto, o secretario Rogério Marinho resiste a concordar com a Portaria preparada pelo Fisco. Mas se a posição técnica é por evitar a segregação dos sistemas, a palavra final será política e do ministro da Economia Paulo Guedes.
Fonte: Abranet

 

Imposto de Renda: Senado aprova prorrogar dedução para patrão de empregado doméstico

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (8) um projeto que prorroga até 2024 a dedução do Imposto de Renda para o patrão de empregados domésticos.

A proposta tem caráter terminativo, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado se nenhum senador apresentar recurso para o plenário discutir o tema.

Pelas regras atuais, o contribuinte tem direito à dedução se pagar a contribuição patronal do INSS dos empregados domésticos (leia detalhes mais abaixo).

A dedução foi adotada em 2011 com o objetivo de incentivar a formalização dos empregos, isso porque só têm direito à dedução os patrões que assinam a carteira de trabalho dos empregados domésticos.

Em fevereiro deste ano, contudo, a Receita informou que 2019 será o último ano da medida.

Se o Congresso Nacional aprovar a prorrogação até 2024, caberá ao presidente Jair Bolsonaro sancionar ou vetar o projeto.

O projeto não informa qual a estimativa do montante que o governo deixará de arrecadar se a dedução for prorrogada.

Entenda as regras

Saiba as regras e limitações para a dedução:

- somente um empregado doméstico pode ser incluído por declaração;
- o patrão que contratar mais de um empregado doméstico precisa escolher um para lançar no sistema do IR;
- a declaração precisa ser a do modelo completo;
- o valor não pode exceder a contribuição patronal calculada sobre 1 salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, todos tendo como referência o salário mínimo.

O que diz o autor da proposta

Autor do projeto, o senador Reguffe (PODE-DF) argumenta que a dedução visa manter os postos de trabalho.

“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimulados pelo próprio governo a mantê-los”, disse o parlamentar.

Segundo Reguffe, o limite da dedução no ano-exercício de 2019 foi de R$ 1.200,32.
Fonte: G1
 
 


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