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Gestão: Pessoas e Trabalho – 133

11 de setembro de 2024
Informativo
eSocial: ferramenta Download tem pedidos regularizados

Publicado em 10 de setembro de 2024

Número de pedidos dobrou nos últimos três meses, o que gerou necessidade de melhorias na infraestrutura.

Muitos usuários da ferramenta Download, disponível no Portal WEB do eSocial, têm observado uma demora na disponibilização dos arquivos nos últimos meses. Desde meados de junho/2024, observa-se um aumento muito grande na quantidade diária de pedidos feitos utilizando-se a ferramenta, que em alguns dias chegou a ter mais que o dobro da média. Esse aumento gerou filas de espera no processando, fazendo com que alguns pedidos levassem dias para retornarem.

O SERPRO atuou nas últimas semanas visando implementar melhorias na infraestrutura de processamento dos pedidos. As melhorias foram implementadas nos últimos dias, e nesta segunda-feira (09/09/2024), constatou-se uma redução substancial na fila, com tendência de zerar os pedidos pendentes no decorrer dos próximos dias. O SERPRO vai continuar buscando soluções que mantenham o nível de atendimento do serviço de forma a não gerar novas filas.

Outra implementação feita foi a correção de um problema no retorno dos pedidos, que, em situações pontuais, trazia pacotes sem alguns arquivos. Os testes realizados após a implantação da correção mostraram que a integralidade dos pacotes de arquivos voltou.

Importante destacar que a ferramenta Download é uma ferramenta WEB, que deve ser utilizada como contingência ou em casos pontuais. Diferentemente de consultas feitas via WebService, o uso robotizado da ferramenta prejudica o seu desempenho.
Fonte: eSocial

 

Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

Publicado em 10 de setembro de 2024

Para a 2ª Turma, a medida foi discriminatória em razão do estigma causado pela doença.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar.

Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida.

Empregada foi dispensada após iniciar tratamento

A encarregada foi admitida em 2019. Na reclamação trabalhista, ela disse que iniciou seu tratamento em junho de 2021 e, após informar sua condição à empresa, sentiu-se perseguida e logo foi dispensada. “Uma funcionária exemplar teve o seu vínculo empregatício encerrado após comunicar o seu diagnóstico e o início da utilização do medicamento controlado, sem qualquer explicação razoável mínima que seja”, afirmou.

De acordo com uma das testemunhas, após os primeiros afastamentos, o relacionamento entre a encarregada e os superiores teria ficado “meio estranho”, e que ouviu alguns dizendo que ela não estaria cumprindo suas funções.

O pedido de indenização foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Para o TRT, embora seja considerado uma doença grave, “que pode limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de qualquer pessoa”, o transtorno afetivo bipolar não causa estigma ou preconceito a ponto de se presumir que a dispensa foi discriminatória. Segundo as instâncias ordinárias, caberia à empregada provar que esse teria sido o motivo determinante da dispensa.

Estudos mostram impacto do transtorno na vida profissional

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Liana Chaib, assinalou que a Súmula 443 presume discriminatória a despedida de pessoa com vírus HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Em última instância, a súmula busca resguardar o sentido de vida para a pessoa acometida desse tipo de doença, cumprindo o dever constitucional de igualdade a partir da vedação da dispensa discriminatória”, afirmou.

No caso específico do transtorno afetivo bipolar, a relatora citou estudos acadêmicos para ressaltar que a oscilação de humor e as dificuldades no trabalho e na vida social de quem sofre da doença reforçam sua vulnerabilidade, principalmente, dentro de uma relação de emprego.

“A medicina identifica que uma das consequências do transtorno é o desemprego, e uma das causas para não aderir ao tratamento é o estigma que ele apresenta”, assinalou. Também lembrou que há farta produção científica nas mais diversas áreas (medicina, psicologia, sociologia) reconhecendo e demonstrando o impacto da doença na vida profissional dos pacientes.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 


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