Reclamatória Trabalhista passa a ser informada na DCTFWeb a partir de outubro de 2023
Publicado em 28 de setembro de 2023
A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
Conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.
Assim, em relação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, a GFIP não deve mais ser utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, tampouco a GPS deve ser utilizada para pagamento dos valores devidos.
Com efeito, nessa hipótese, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.
Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
Em caso de dúvidas, basta consultar o Manual da DCTFWeb, que já foi devidamente atualizado para discorrer sobre a reclamatória trabalhista.
Acesse aqui e confira o Manual.
Fonte: Receita Federal
Cota de Aprendizagem Não se Aplica à Função de Vigilante
Publicado em 28 de setembro de 2023
A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP julgou improcedente ação civil pública que pedia a condenação de uma empresa de vigilância por não preencher a cota de aprendizagem.
Para o juiz Otávio Augusto Machado de Oliveira, o contrato de aprendizagem visa estimular o primeiro emprego e o ingresso de jovens no mercado de trabalho, e a função de vigilante é incompatível com a norma, dado seu caráter perigoso.
Ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, o processo pedia a condenação da firma em pagamento de danos morais e na obrigação de contratar aprendizes em número compatível com o percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do número total de empregados.
O estabelecimento alegou, entre outros pontos, que a norma coletiva da categoria prevê que somente funções administrativas devem integrar a base de cálculo da cota e que a função de vigilante exige formação específica.
Na sentença, o juiz faz alerta para situações possíveis de ocorrer, caso a contratação de vigilantes aprendizes fosse permitida. “Imaginemos um aprendiz de 18 anos dentro de um carro forte pegando e levando malotes de dinheiro pela cidade de São Paulo. Não parece que tais situações sejam as almejadas pelo legislador quando elaborou a lei de aprendizagem”, pontua.
Dessa forma, conclui que o aprendiz não deve se ativar na função de vigilante nem essa atividade pode estar inserida na base de cálculo para apuração de aprendizes. Além disso, ressalta que a ré já possui empregados não vigilantes entre 21 e 24 anos, não havendo razão para a exigência de contratação de aprendizes nessa idade.
(Processo nº: 1000897-54.2023.5.02.0703)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
Comissão de Trabalho debate crime de demissão por motivo ideológico
Publicado em 28 de setembro de 2023
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debate nesta quinta-feira (28) o
Projeto de Lei 494/19, que busca tipificar o crime de demissão por motivo ideológico e atribuir à justiça trabalhista a competência para processar e julgar os crimes contra o empregador. A reunião ocorre às 14h30, no plenário 12.
Confira a pauta completa
O pedido para o debate é do deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF). “A discussão permitirá avaliar os impactos, a viabilidade e a necessidade dessa alteração ao Código Penal”, explica o parlamentar.
A intenção é assegurar “o equilíbrio entre os direitos dos empregados e a liberdade de gestão das empresas, com ênfase no respeito às garantias fundamentais dos trabalhadores”.
A relatora da proposta na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), apresentou parecer pela aprovação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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