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Gestão: Pessoas e Trabalho – 131

09 de setembro de 2024
Informativo
5 práticas para avaliar o desempenho dos funcionários

Publicado em 6 de setembro de 2024

O desempenho dos funcionários é um dos pilares fundamentais para o sucesso de qualquer organização. Ele reflete não apenas a eficiência e a produtividade individual, mas também o impacto coletivo no alcance dos objetivos empresariais. Por isso, é muito importante saber como avaliar essa atuação. A seguir, veja algumas dicas que vão te ajudar no processo:

1 - Feedback contínuo

Em vez de avaliações anuais isoladas, o feedback contínuo permite que os funcionários recebam orientações regulares sobre seu desempenho. Isso ajuda a corrigir problemas rapidamente, mantém os colaboradores alinhados com as metas da empresa e promove o desenvolvimento profissional de forma mais eficaz.

“É importante que o funcionário tenha sempre um feedback, independente do resultado ser bom ou ruim. Cada equipe deve ter o retorno do seu líder de acordo com suas demandas”, aconselha Adriana Barbosa, diretora-geral e fundadora da Payleven.

2 - Avaliação 360 graus

Essa prática envolve a coleta de feedback de várias fontes, incluindo colegas, subordinados, supervisores e até clientes. Ela proporciona uma visão completa do desempenho do funcionário, considerando diferentes perspectivas e ajudando a identificar pontos fortes e áreas de melhoria de maneira equilibrada.

3 - Metas SMART

Estabelecer metas SMART (Específicas, Mensuráveis, Alcançáveis, Relevantes e Temporais) é uma prática eficaz para avaliar o desempenho. Essas metas claras e objetivas permitem que os funcionários saibam exatamente o que é esperado deles e facilitam a medição de resultados, contribuindo para uma avaliação justa e transparente.

“Definir metas são como velas em um barco. Sem metas, nosso barco fica à deriva, sendo controlado pela força dos ventos. Como disse Lewis Carroll em Alice no País das Maravilhas: ‘Se você não sabe onde quer ir, qualquer caminho serve’. Se não temos um objetivo específico, nunca saberemos se estamos no caminho certo. É importante conhecer-se bem – saber sobre os próprios interesses, habilidades, planos e projetos de vida”, explica a psicóloga Vanessa Gebrim, especialista em Psicologia Clínica pela PUC-SP.

4 - Autoavaliação

Incentivar os funcionários a realizarem autoavaliações promove a reflexão sobre o próprio desempenho e desenvolvimento. Essa prática permite que eles identifiquem as próprias conquistas e desafios, o que cria uma base para discussões mais produtivas e personalizadas durante as avaliações formais.

5 - Reuniões individuais

Realizar reuniões individuais regulares entre gestores e funcionários é uma prática que fortalece o relacionamento e proporciona um espaço para discutir o desempenho de forma mais detalhada. Esses encontros permitem ajustes imediatos nas tarefas, promovem o alinhamento com os objetivos da empresa e ajudam a manter os colaboradores engajados e motivados.
Fonte: Gaúcha GZH

 

Acordos em centro de conciliação no TST já movimentaram quase R$ 1 bilhão

Publicado em 6 de setembro de 2024

Criado no início de 2023, Cejusc/TST encerrou 3,7 mil processos por meio do diálogo mediado entre as partes.

Criado em fevereiro de 2023, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST) já movimentou R$ 978,6 milhões em acordos. Os dados foram apresentados na tarde desta quinta-feira (5), na reunião da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação da Justiça do Trabalho (Conaproc).

O anúncio foi feito pelo vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, coordenador nacional da Conaproc e do Centro de Conciliação do tribunal. “Com pouco mais de um ano de funcionamento, o Cejusc TST já solucionou mais de 3.700 processos, com um índice de conciliação superior a 68%”, disse.

No país, conciliação envolveu R$ 6,9 bi

O ministro apresentou dados de 2023 dos Cejuscs da Justiça do Trabalho de todo o país. Foram realizadas 339,6 mil audiências, homologados 122,1 mil acordos e movimentados R$ 6,9 bilhões. Desse montante, R$ 614 milhões são recolhimentos previdenciários e R$ 631 milhões arrecadações fiscais.

Resultados da Semana da Conciliação foram premiados

A reunião do Conaproc também foi marcada pela premiação dos Tribunais Regionais do Trabalho que se destacaram na edição deste ano da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada em maio. O ministro considerou os resultados impressionantes e lembrou que cada acordo fechado reflete positivamente não só nas partes envolvidas, mas em toda a sociedade.

“Em 2024, alcançamos 29.245 acordos homologados, totalizando R$ 1,755 bilhão. Além disso, foram recolhidos R$ 218,1 milhões em contribuições previdenciárias. Mais de 400 mil pessoas foram atendidas em todo o Brasil”, disse. “Esse esforço conjunto nos permite quebrar recordes e aprimorar o atendimento a cada edição”.

Atuação mostra relevância da Justiça do Trabalho

O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, participou da entrega dos certificados e elogiou magistradas e magistrados pela sensibilidade de ver, por trás de cada processo, um drama humano. Segundo ele, a Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário que responde de maneira mais rápida e efetiva às demandas da sociedade brasileira.

“Nossa magistratura, de forma exemplar, indica para a sociedade brasileira a relevância da Justiça do Trabalho, a determinação e compromisso com o esforço conciliatório, e sinaliza que constituímos um ramo essencial do Estado brasileiro para proteger direitos e preservar a paz social”, disse.

Para a premiação, foram levados em conta o porte do tribunal, o número de acordos e de pessoas atendidas e os valores movimentados. Confira a lista dos tribunais agraciados:

Grande porte

TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
TRT da 2ª Região (SP)
TRT da 1ª Região (RJ)

Médio Porte

TRT da 9ª Região (PR)
TRT da 5ª Região (BA)
TRT da 6ª Região (PE)

Pequeno Porte

TRT da 23ª Região (MT)
TRT da 21ª Região (RN)
TRT da 17ª Região (ES)

Confira as fotos da entrega dos certificados no Flickr do CSJT.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

STF retoma julgamento de validade do contrato intermitente nesta sexta-feira

Publicado em 6 de setembro de 2024

Processo começou a ser analisado em 2020, após entidades questionarem a constitucionalidade do modelo de emprego; votação será em plenário virtual a partir das 11h. Placar está empatado em 2 a 2.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (6), a partir das 11h, o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato intermitente, criado na reforma trabalhista de 2017. Essa modalidade de trabalho formaliza serviços temporários. Se não houver pedido de destaque ou vista, a análise vai até a próxima sexta-feira (13).

Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, ou seja, o empregado presta serviços apenas quando chamado. Segundo as entidades sindicais que ajuizaram as ações, tal contrato viola a dignidade humana e causa a precarização da relação de emprego. Defensores dizem que esse tipo de relação trabalhista aumenta a geração de emprego entre os mais jovens.

O julgamento começou em 2020 e, até o momento, está empatado. Dois ministros (Edson Fachin, relator, e Rosa Weber) votaram pela inconstitucionalidade da norma, e outros dois (Nunes Marques e Alexandre de Moraes) se manifestaram a favor do contrato intermitente.

O caso chegou a ser pautado para o plenário físico em agosto, após pedido de destaque do ministro André Mendonça, mas ele voltou atrás e o julgamento será retomado no plenário virtual.

Em seu voto, Fachin acolheu os argumentos e afirmou que a jornada intermitente promove a “instrumentalização da força de trabalho humana” e ameaça a saúde física e mental do trabalhador.

De janeiro a junho deste ano, o saldo de admissões via contrato intermitente foi de 33.290 (163.416 admissões e 130.126 desligamentos), de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A modalidade foi mais utilizada no Sul e no Sudeste, sobretudo no setor de serviços. Cerca de 30% dos contratados estão na faixa etária entre 18 e 24 anos.

Para a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), autora de uma das ações, o contrato intermitente tinha o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores em um período de crise, mas na “realidade propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de escusa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado”.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por outro lado, afirmou em manifestação ao Supremo, que o contrato intermitente é mais positivo para o trabalhador do que a informalidade. “A contratação fraudulenta de prestadores de serviços autônomos que na verdade atuam como empregados é muito mais danosa ao sistema de garantias constitucionais e aos próprios trabalhadores que a previsão de novas formas de contratação”, diz a entidade.
Fonte: Gaúcha GZH

 

Empregado com câncer deve continuar em home office, diz TRT-9

7 de setembro de 2024, 17h59

Cabe ao empregador adotar todas as medidas voltadas à proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador, que não pode ser submetido a uma atividade que o deixe exposto a riscos desnecessários e altamente prejudiciais à sua condição clínica.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que os Correios mantenham em regime de home office um empregado portador de câncer no pulmão e acometido por metástase.

Trabalho remoto teve o aval do setor médico da empresa, destacou o relator

Conforme os autos, o homem começou a trabalhar de forma remota em 2020, no começo da crise da Covid-19, e foi reconvocado para o trabalho presencial em 2023. Ele, contudo, já passava por quimioterapia desde dezembro do ano anterior. E também apresentava baixa imunidade e dificuldade de locomoção.

Diante desse quadro, uma liminar, posteriormente confirmada pela 6ª Vara do Trabalho do Curitiba, permitiu que ele voltasse ao teletrabalho. Os Correios recorreram, porém. Alegando que o home office perdeu sua função com o fim das medidas de isolamento contra a Covid-19, a estatal invocou seu poder de decidir sobre o regime de trabalho de seus empregados e pediu a reforma da decisão.

Exposição ao risco

Ao analisar o recurso, o desembargador Fabricio Nicolau dos Santos Nogueira, relator do caso, destacou que o homem apresenta um quadro “inequivocamente grave”, o que o deixa suscetível a doenças que podem ser contraídas pelo contato com aglomerações. Além disso, prosseguiu o relator, a volta ao trabalho remoto contou com o aval do setor médico da própria estatal.

Quanto à prerrogativa dos Correios de decidir sobre o local de trabalho de seus empregados, o desembargador explicou que esse poder encontra limites nos direitos fundamentais, que preveem a proteção ao ambiente de trabalho e à saúde. Ele anotou ainda que o profissional depende de transporte coletivo para chegar ao trabalho, o que o deixa ainda mais exposto ao risco de piora.

Diante disso, Santos Nogueira considerou “cristalino” que o homem tem necessidade de desenvolver suas atividades de forma remota. Assim, segundo o relator, não há justificativa para “a determinação de retorno ao trabalho presencial em prejuízo à integridade física” do profissional. Por fim, ele condenou os Correios a pagar R$ 10 mil ao empregado, a título de danos morais.

A defesa do trabalhador foi patrocinada pelo escritório Faia Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001194-40.2023.5.09.0006
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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