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Gestão: Pessoas e Trabalho – 129

22 de setembro de 2023
Informativo
Ofertas de emprego devem mencionar nome da empresa, aprova CAS

Publicado em 21 de setembro de 2023

PLS 520/2015

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 520/2015, que obriga empresas que anunciam vagas a informar seu nome fantasia ou razão social.

Apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta recebeu voto favorável do senador Wilder Morais (PL-GO), com emendas. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise no Plenário.

Para o relator, a proposta dá mais segurança ao trabalhador e evita golpes financeiros em que o criminoso utiliza falsas ofertas de emprego para acessar dados pessoais e sigilosos dos candidatos.

[O projeto] fortalece a proteção aos trabalhadores no tocante à ação de eventuais pessoas desonestas. Como se sabe, um dos muitos estratagemas que golpistas se valem para lesar pessoas que estão muitas vezes em condições de necessidade é justamente por meio da divulgação de falsa oportunidade de emprego — disse Wilder.

Emendas

O relatório de Wilder acrescentou duas emendas à proposta. O texto especifica que anúncios de empregos, seja em mídia impressa, inclusive panfletos, seja na internet, em rádio ou televisão, deverão conter o número de vagas ofertadas para cada função e a razão social ou nome fantasia do recrutador.

Também deve constar o endereço físico para prestação de informações complementares. Fica proibido, nesses casos, substituir o endereço físico por e-mail ou caixa postal.

As emendas inserem as determinações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e preveem multa de R$ 500 a R$ 5.000 no caso de desobediência à lei.

Requerimentos

O colegiado aprovou o requerimento (REQ) 86/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), para convidar a ministra da Saúde, Nísia Verônica Trindade Lima, para prestar informações sobre a Resolução 715, de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual. O senador salienta que o documento aborda temas de legalização do aborto e da maconha.

Também foi aprovado o REQ 103/2023, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), para a realização de audiência pública para debater a disponibilidade do medicamento Trastuzumabe, utilizado em tratamentos como do câncer de mama. O requerimento ainda solicita que seja “enviado convite à ministra da Saúde, Nísia Trindade”.
Fonte: Agência Senado

 

Sancionada lei que cria o selo Empresa Amiga da Amamentação

Publicado em 21 de setembro de 2023

PL 3635/2023

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.683, de 2023, que cria o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21). O selo poderá ser usado em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade e será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem com os requisitos necessários.

A lei é proveniente do PL 3.635/2023, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), que teve relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Na avaliação da senadora, agraciar a empresa que estimula a amamentação com o selo contribui para promover um ambiente laboral mais saudável, em que a maternidade não representa óbice para a manutenção do emprego ou para a progressão funcional.

No âmbito do trabalho, a participação ativa das empresas é crucial para garantir que as mães tenham o apoio e as condições necessárias para continuar amamentando após o retorno ao trabalho.

A manutenção de locais adequados para amamentação ou coleta de leite materno não é apenas um gesto de empatia, mas sim uma ação que reverbera positivamente na saúde e bem-estar de seus colaboradores e, consequentemente, na produtividade e satisfação no ambiente de trabalho — disse a senadora durante a votação no Plenário, no dia 31 de agosto.

Para receber o selo de Amiga da Amamentação, a empresa precisará cumprir os seguintes requisitos:

• atendimento às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos de negociação coletiva que tratem dos direitos da empregada lactante;

• manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;

• execução de campanhas internas para conscientização da importância do aleitamento materno, para estímulo à doação aos bancos de leite humano e sobre os malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, além do combate à automedicação;

• Iluminação ou decoração de seus espaços externos com a dor dourada no mês de agosto para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno.

A lei estabelece que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. De acordo com a norma, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.
Fonte: Agência Senado

 

Selo Empresa Amiga da Mulher recebe sanção e agora é lei

Publicado em 21 de setembro de 2023

PL 3792/2019

As corporações que adotarem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão receber o selo de Empresa Amiga da Mulher, que poderá servir como desempate em licitações públicas.

É o que estabelece a Lei 14.682, de 2023, publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a lei é resultado do (PL) 3.792/2019, da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), aprovado no Plenário do Senado em 31 de agosto.

O projeto teve a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A norma determina que o selo Empresa Amiga da Mulher será válido por dois anos e poderá servir como fator de desempate em licitações públicas. Terão direito à comenda as empresas que atenderem a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir:

• reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

• possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;

• adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;

• garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Durante a votação da proposta em Plenário, no dia 31 de agosto, a senadora Teresa Leitão mencionou estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), intitulado Impactos Econômicos da Violência Contra a Mulher e publicado em outubro de 2021, segundo o qual a violência contra as mulheres produziu um impacto negativo no produto interno bruto (PIB) brasileiro da ordem de aproximadamente R$ 215 bilhões ao longo de dez anos.

Pela pesquisa, esse tipo de violência já acarretou o fechamento de quase 2 milhões de postos de trabalho, com perda de massa salarial de aproximadamente R$ 90 bilhões e de R$ 16,4 bilhões em tributos não recolhidos.
Fonte: Agência Senado
 
 


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