1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 129

07 de outubro de 2021
Informativo
Demissão por WhatsApp: pode ou não pode?

Publicado em 6 de outubro de 2021

Profissionais da área dizem que não há lei que estabeleça se o desligamento de um funcionário deve ser comunicado olho no olho, mas indicam prudência.

Aplicativo muito utilizado entre brasileiros, o WhatsApp é encarado, inclusive, como instrumento de trabalho.

Com o aumento do home office, as trocas entre empregadores e funcionários se tornaram tão comuns por esse meio que algumas empresas começaram a utilizá-lo para comunicar demissões – o que pode gerar desconforto em quem é dispensado desse jeito e acarretar em danos morais.

Profissionais da área trabalhista consultados por GZH são claros: não existe lei que estabeleça se o desligamento de um funcionário deve ser comunicado olho no olho ou pode ser feito por intermédio de um meio eletrônico.

Mas reconhecem que, com a pandemia, houve um aumento no número de processos que citam demissões por WhatsApp.

Acostumado a defender empresas, o advogado trabalhista Eugênio Hainzenreder, professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e ligado ao escritório Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados, de Porto Alegre, entende que, em uma situação excepcional como uma pandemia, em que o distanciamento entre as pessoas é o mais indicado, é natural que patrões e empregados se comuniquem com mais frequência pelos aplicativos, e que eventuais dispensas ocorram pelos meios eletrônicos. Mas não indica que uma situação delicada como um desligamento seja comunicada pelo WhatsApp.

— Como advogado de empresas, eu não recomendo que seja feito dessa forma. É uma maneira muito impessoal. Estamos falando de uma relação de emprego que é para perdurar, e como forma de evitar constrangimento, para o trabalhador não se sentir desprestigiado, é melhor chamá-lo para conversar pessoalmente — diz.

Ainda assim, Hainzenreder reforça que não é o meio que define se uma situação pode gerar danos morais, e sim a forma. Ou seja: não é o uso do WhatsApp para comunicar desligamentos que vai garantir que um processo renderá danos morais, mas o conteúdo presente nas conversas, se elas acontecem de forma respeitosa.

Mas há um detalhe: com as inúmeras configurações permitidas pelos aplicativos, a pessoa pode alegar que não leu a mensagem e não ficou sabendo de sua demissão.

— Às vezes, a pessoa pode não responder, pode estar com as notificações desativadas, e pode dizer que não recebeu a comunicação de que foi dispensado. É uma insegurança jurídica — observa o advogado.

Para o juiz do trabalho Rodrigo Trindade de Souza, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a forma como uma empresa atua e se comunica com os funcionários pode ajudar a diferenciar se o WhatsApp é ou não apropriado para anunciar que o contrato entre as partes está chegando ao fim.

Se a comunicação sempre se deu pelo aplicativo e o desligamento do funcionário for anunciado dessa forma, a chance de a dispensa ser reconhecida como indevida é menor. Por outro lado, se todos os atos importantes da empresa são presenciais, a demissão pelo WhatsApp pode ser interpretada como uma humilhação.

— Nessas situações, pode-se reconhecer a utilização do WhatsApp como uma intenção de diminuir o empregado, e isso produz um dano moral indenizável — diz Souza.

O magistrado destaca outro fator que precisa ser levado em conta na hora de se optar pela demissão por aplicativo que é o da impessoalidade em um momento delicado.

— A comunicação por WhatsApp, em detrimento da presencial, é vista como uma forma menos respeitosa — observa.

Sócia da área trabalhista do escritório Andrade Maia, também em Porto Alegre, a advogada Clarisse Rozales reforça que demitir por WhatsApp não é errado. No entanto, é um tipo de comunicação que abre espaço para muitas interpretações, o que torna essa escolha muito arriscada.

— Não é errado demitir dessa forma, mas o ideal é não fazê-lo. Pode resultar em condenação por dano moral, caso se entenda que a demissão tenha sido de forma abrupta. São tantas possibilidades de discussão que não vale o risco — diz.
Fonte: Gaúcha GZH

 

Ajuste no parecer retarda projeto sobre desoneração

Publicado em 6 de outubro de 2021

Atraso pode inviabilizar aprovação da medida.

O relator da proposta que prorroga desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), protocolou na noite de segunda-feira um parecer favorável à admissibilidade do projeto.

Ontem, porém, pediu que o relatório lhe fosse devolvido para que pudesse fazer ajustes. A intenção do parlamentar é seguir orientação do governo e tentar ampliar o alcance da proposta, o que na prática adiou a votação no colegiado para a semana que vem e pode até inviabilizar sua aprovação.

Ele procurará o relator do Orçamento, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, antes de atualizar seu parecer. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também está envolvido nas articulações.

“Eu acho que nós poderíamos ampliar para mais setores. A questão é saber se há espaço orçamentário para fazer isso”, afirmou Freitas. “Na minha concepção, a matéria é consensual. O governo não é contra a proposta. O ponto nevrálgico é encontrar mecanismos dentro do Orçamento para custear isso.”

Se o incentivo a contratações não for prorrogado até 2026 conforme prevê a proposta, a desoneração da folha acabará em 31 de dezembro de 2021. Isso, segundo os setores atingidos, pode levar a 500 mil demissões.

A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Em setembro, o texto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Casa e, por tramitar em caráter conclusivo, a proposta irá diretamente ao Senado caso seja aprovada pela comissão comandada por Bia Kicis (PSL-DF).

O adiamento da votação também dará mais tempo para que o governo tente construir uma “solução global” para a desoneração da folha, que, segundo fontes da área econômica, contempla a criação de uma contribuição sobre transações com alíquota de 0,1%, semelhante à antiga CPMF. No entanto, como o presidente Jair Bolsonaro é o principal opositor à ideia, a iniciativa teria que partir do Congresso.

Conforme revelou no fim do mês passado o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, Freitas informou que já havia conversado com o relator do Orçamento do ano que vem, que demonstrou preocupação com o espaço fiscal.

A criação da contribuição sobre transações, por sua vez, depende da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). O novo tributo recairia sobre créditos e débitos, uma diferença em relação à Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), que era cobrada só nos débitos.
Fonte: Valor Econômico
 
 


somos afiliados: