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Gestão: Pessoas e Trabalho – 127

18 de setembro de 2023
Informativo

Trabalhadora com filho autista tem direito a jornada reduzida, diz TRT-7


17 de setembro de 2023, 18h51

É dever do Estado, e também da sociedade, promover, proteger e assegurar o exercício pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.

Estado deve garantir exercício dos direitos das pessoas com deficiência

Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) reconheceu o direito de uma mãe a horário especial de trabalho para cuidar de filho com Transtorno do Espectro Autismo.

Por maioria, os desembargadores reduziram a jornada de trabalho da empregada em 50%, sem alteração da remuneração e sem compensação de horário. A turma também acatou pedido de liminar para que a decisão seja cumprida de imediato pela empresa.

A trabalhadora exerce a função de atendente na empresa AEC Centro de Contatos, com jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. Por conta disso, ela alega que não tem como acompanhar o dia a dia do filho de quatro anos, já que o trabalho ocupa todo o horário comercial.

Segundo laudo médico, a criança necessita de acompanhamento multidisciplinar, como apoio pedagógico, fonoaudiologia, terapias ocupacionais e natação. Em todas as atividades, a presença da mãe é imprescindível para o bom desenvolvimento da criança, aponta o laudo.

Em sua defesa, a empresa alega que não há previsão legal para redução da jornada de trabalho da empregada para acompanhar pessoa com deficiência. "Não há legislação trabalhista que permita a redução da jornada do trabalhador de forma lesiva.

Não há que se falar na concessão de liminar ou mesmo de confirmação no mérito para redução da jornada da reclamante, em 50%, sem redução do salário, em virtude de deficiência de seu filho menor, por falta de previsão legal para tanto."

Para a relatora do caso, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante, é dever do Estado, e também da sociedade, promover, proteger e assegurar o exercício pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.

"Verifica-se no caso em apreciação que, em que pese não haver previsão legal na CLT autorizando a redução de jornada para a trabalhadora, em virtude da deficiência de seu dependente, reputa-se provado, in casu, que tal medida se revela absolutamente necessária e imperativa para o desenvolvimento sadio da criança."

A magistrada acrescentou em seu voto que o Brasil possui ampla normatividade referente à proteção de direitos fundamentais para pessoas com deficiência. Ela cita o Estatuto da Criança e do Adolescente; a legislação que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência; e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, entre outras legislações sobre o tema.

A maioria dos desembargadores da 1ª Turma do TRT-7 acompanhou o voto da relatora e reduziu para 22 horas semanais a jornada de trabalho da empregada, sem diminuição de sua atual remuneração e sem necessidade de compensação de horário de trabalho. A decisão modifica sentença da 2ª Vara do Trabalho do Cariri, que havia reduzido a jornada de trabalho para seis horas diárias, de segunda a sábado.

RORSum 0000022-51.2023.5.07.0028
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Difícil contratar quem tem filho’, diz recrutador a mulher; caso pode levar a processo

Publicado em 15 de setembro de 2023

A analista de RH, Samara Braga, divulgou em suas redes sociais um episódio discriminatório que sofreu durante uma seleção para entrevista de emprego no começo deste mês.

Na ocasião, o recrutador atrasou mais de três horas, respondeu de forma debochada em relação à demora e ainda enviou mensagens em tom ofensivo ao mencionar a maternidade da profissional.

“Sempre difícil contratar quem tem filhos mesmo”, escreveu o recrutador durante conversa em um aplicativo de mensagens.

A entrevista estava marcada para as 8h. Às 7h51, Samara envia uma mensagem solicitando o link da chamada. Somente três horas depois o recrutador responde: “Bom dia. Podemos começar?”. Em seguida, a analista de RH sinaliza o atraso e pergunta a possibilidade de adiar a conversa para o final do dia.

O responsável pela contratação argumenta que não consegue por ter “muitos compromissos”. A profissional diz que entende e afirma ter demandas também. É neste momento que o recrutador começa a debochar da candidata. “Posso imaginar a rotina de tantos compromissos de um desempregado”, escreve.

A analista de RH reage. “Não é porque estou desempregada que tenho que estar disponível o dia todo. Neste momento, estou organizando para levar meu filho para escola e também estou fazendo um pudim que me encomendaram.”

A publicação da profissional no LinkedIn, divulgada no início deste mês com a troca de conversas na íntegra, já acumula mais de 28 mil curtidas e outros 4 mil comentários até o momento da publicação deste texto.

A grande maioria das interações são de apoio a Samara e de repúdio ao comportamento do responsável pela contratação na entrevista de emprego.

Com a repercussão do caso, Samara se manifestou nas redes em resposta ao apoio que está recebendo. Ela disse que houve inúmeras propostas de emprego. O Estadão tentou contato com ela, mas ainda não teve resposta.

Seleções pouco estruturadas e reflexo do machismo

“Temos percebido áreas de recrutamento e seleção enxutas e muito pouco estruturadas. Falta metodologia, faltam processos, falta inteligência e falta muita tecnologia”, afirma Marcello Amaro, CHRO (diretor de RH) do Portão 3, plataforma de gerenciamento de despesas corporativas.

Segundo o especialista, o cenário econômico pós-pandemia trouxe mais sobrecarga para os funcionários que ficaram nos setores responsáveis por contratação.

A headhunter Maria Eduarda Silveira reforça que o entrevistador precisa estar preparado para avaliar competências e habilidades técnicas para o preenchimento do cargo ofertado.

Além disso, a discriminação de gênero é uma realidade em muitos processos de seleção. Quem afirma é Silmara Araújo, head de gente e gestão da Kipiai, empresa de marketing digital. “Isso pode resultar em perguntas invasivas e inadequadas sobre a vida pessoal e sobre os filhos das mulheres candidatas”, diz.

Jenifer Zveiter, psicóloga e head de diversidade e inclusão da Condurú, concorda com essa perspectiva.

“A mulher tem que atender inúmeras cobranças e o querer trabalhar quase vem desta forma: Você não quer trabalhar? Já que você quer, você tem que se adaptar. E se você tem que se adaptar, o problema é seu, se você tem filhos, se você tem outras demandas pessoais”.

Conduta do recrutador pode render processo por danos morais

Legalmente, existe o entendimento de que o potencial empregador possui uma responsabilidade pré-contratual, avalia Aloísio Costa, advogado especializado em direito do trabalho e sócio do escritório Ambiel.

Nesse caso, a candidata poderia acionar a Justiça do Trabalho e pedir indenização por danos morais, mesmo que não exista um vínculo empregatício.

Sobre o tom discriminatório relacionado à maternidade, poderia até mesmo haver uma investigação do Ministério Público do Trabalho.

Isso porque, segundo Costa, o teor da mensagem é “ilegal, discriminatório e demonstra uma cultura, uma regra não escrita da empresa de não contratar quem tem filhos”, afirma.

Caso confirmado o ato discriminatório de uma empresa, existem algumas punições legais:

– Condenação por danos morais coletivos, já que apresenta uma “política da empresa de não contratar mães, ou que queiram ter filhos”, sugere o advogado Aloísio Costa

– Abertura de inquérito

– Ação civil pública

– Obrigação de não fomentar condutas discriminatórias sob pena de multa

– Indenização para fins pedagógicos

Conforme a lei brasileira, um dos deveres do empregador também envolve “comunicar internamente que seus colaboradores estão proibidos de adotarem práticas que violem os direitos humanos sobre pena de sanções internas”, diz Mariana Leal, advogada especializada em direito do trabalho.

A advogada chama atenção para a importância de implantar treinamentos e qualificar representantes das empresas para que condutas discriminatórias não aconteçam, principalmente da área de recursos humanos.

Trabalhadores que enfrentaram casos semelhantes ao da analista de RH Samara Braga, podem realizar denúncias por meio dos canais internos da empresa ou no site do Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Gaúcha GZH

 

STF retoma na próxima 6ª-feira julgamento que pode equiparar licenças paternidade e maternidade

Publicado em 15 de setembro de 2023

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento a ação que pode obrigar o Congresso a regulamentar o prazo da licença paternidade. A análise será retomada no plenário virtual entre os dias 22 e 29 de setembro.

Falta um voto para formação de maioria para reconhecer a omissão do poder Legislativo e fixar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar o tema.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram nesse sentido. Houve só um voto contrário, do relator, Marco Aurélio Mello, que não viu lacuna normativa devido à previsão existente de cinco dias.

Fachin, Barroso e Cármen acrescentaram em seus votos que, se a omissão persistir além do prazo determinado de 18 meses, passará a valer a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade. Os demais ministros não detalharam o que acontecerá após o prazo de 18 meses.

A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede a declaração de omissão do Congresso em legislar sobre o assunto.

A Constituição estabeleceu que o prazo da licença-paternidade, até ser editada lei complementar sobre o assunto, é de cinco dias. Passados mais de 30 anos, o Congresso não disciplinou o tema. Às mães, é oferecida licença de 120 dias.
Fonte: Gaúcha GZH
 
 


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