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Gestão: Pessoas e Trabalho – 127

08 de setembro de 2022
Informativo
Empregado poderá escolher vale-refeição, diz nova lei

Publicado em 6 de setembro de 2022

Portabilidade requer regulamentação do governo federal.

As novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, foram bem recebidas por empresas do segmento e restaurantes. Mas há dúvidas a serem sanadas e o mercado está atento à regulamentação de alguns pontos da lei, como a portabilidade.

Os novos critérios foram publicados nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”. Conforme o Valor antecipou, Bolsonaro vetou a possibilidade de o trabalhador sacar em dinheiro os recursos que não fossem usados em 60 dias.

O saque vinha sendo amplamente criticado por gestoras de benefícios e restaurantes, que argumentavam que a medida desvirtuaria o foco original do programa – custear a alimentação do funcionário.

Já outra parte importante da medida provisória, a portabilidade, foi mantida, abrindo a possibilidade de o trabalhador escolher a gestora de seu cartão alimentação e refeição. Diante dos vetos, o tema agora passará novamente pelo crivo do Congresso.

Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) o novo regramento é positivo por acabar com os descontos dados às empresas contratantes pelos operadores de benefícios (mecanismo chamado de “rebate”). Segundo a Abrasel, o “rebate”, no fim, acarretava aumento das taxas cobradas dos bares e restaurantes.

Karen Fletcher, líder do jurídico da startup de benefícios Caju, considera a lei positiva. “Ela coíbe práticas anticompetitivas, como o ‘rebate’ e o pós-pagamento (prazo para a empresa pagar depois ao operador). Essas modalidades exigem recursos por parte das operadoras, o que acaba beneficiando as grandes empresas”, afirmou.

O iFood, que entrou no mercado de benefícios em 2020, destacou que as regras fomentam o uso de novas tecnologias e estimulam a competição, o que vai beneficiar os trabalhadores. “Com um ambiente mais competitivo e inovador, ganham também os restaurantes, que vão contar com taxas mais baixas”, afirmou o iFood, em nota.

Há dúvidas ainda a serem sanadas. Tanto a Abrasel quanto a executiva da Caju defenderam a necessidade de uma boa regulamentação para a portabilidade. Isso porque haveria espaço para que operadores mais capitalizados oferecessem vantagens aos trabalhadores, como ‘cashback, criando um mecanismo de descontos semelhante ao que havia no “rebate”, mas que, no modelo anterior, era destinado à empresa contratante.

“Por exemplo, o trabalhador tem um benefício de R$ 100 e recebe R$ 105, com 5% a mais, para trocar de empresa. Isso, no fundo, acaba virando custo para o nosso setor, que certamente vai parar no cardápio, cujos preços aumentam. O consumidor, então, não ganha com isso, tampouco os bares e restaurantes”, disse Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.

A portabilidade está prevista para entrar em vigor em maio de 2023. Assim como essa, outra medida depende de regulamentação: a interoperabilidade, que obriga o compartilhamento das redes de pagamento pelas gestoras de benefícios. Por enquanto, não há um sistema para que se opere esse compartilhamento.

Ainda não está claro como esse processo será conduzido. Em nota, o Ministério da Economia afirmou que a portabilidade “será levada a cabo” pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTE), “com a participação do Banco Central e eventual apoio” da Secretaria de Política Econômica (SPE) do próprio Ministério da Economia.

Já o MTE disse que “as regras de portabilidade ainda deverão ser estabelecidas pelo Banco Central”. A autoridade monetária não respondeu até o fechamento desta edição.

Procurada, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) que reúne as maiores companhias do setor, como Alelo, Ticket e Sodexo, informou que está analisando o texto final da lei. (Colaborou Estevão Taiar, de Brasília)
Fonte: Valor Econômico
 
 


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