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Gestão: Pessoas e Trabalho – 126

06 de setembro de 2022
Informativo
Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (05/09), a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

O texto traz a definição do teletrabalho, aborda a jornada de trabalho nesse regime e dispõe que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A medida considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo.

A negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador. Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador.

Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho. A medida diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.

O texto restringe o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo que possibilitava ao trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias; e dispositivo que determinava a restituição às centrais sindicais de contribuições não repassadas a esses órgãos pela União.
Fonte: CBIC - (Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Foco Assessoria)

 

Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

Publicado em 5 de setembro de 2022

O home office deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.
Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Vetos

Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Segundo o despacho presidencial, a medida contraria o interesse público, já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Foi vetado ainda outro trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que isso contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.

Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Dúvida sobre prazo de experiência leva juíza a anular demissão de gestante

Publicado em 5 de setembro de 2022

O contrato de experiência não pode criar dúvidas, devendo ser claro, objetivo e livre de contradições. Com esse entendimento, a juíza Luciana Carla Corrêa Bertocco, da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, anulou a dispensa de uma gestante que descobriu a gravidez durante o período de experiência.

A funcionária havia sido admitida por uma companhia de terceirização de mão de obra, mas o documento que criou o vínculo entre as partes não estabeleceu com clareza quanto tempo duraria a experiência.

Na decisão, a magistrada destacou que o contrato de trabalho previa vínculo de 45 dias, mas outro trecho do documento também determinava uma duração total de 90 dias.

Ela considerou que “a incerteza gerada quanto ao efetivo término e duração do contrato de experiência invalidam-no, garantindo o direito da autora à estabilidade gestacional”.

A juíza também entendeu que o princípio da continuidade da relação de emprego estabelece que “a regra geral para contratos de trabalho é o prazo indeterminado, salvo ajuste expresso em contrário”.

Por fim, segundo Bertocco, além de nula a contratação por vício na sua formalização, “não há prova de que o aviso prévio tenha sido comunicado em data anterior à ciência da gravidez”.

Dessa forma, ela determinou a reintegração imediata da empregada, sob pena de multa diária de R$ 500, obrigando ainda a empresa a pagar os salários do período em que a empregada ficou afastada.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000224-74.2022.5.02.0710
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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