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Gestão: Pessoas e Trabalho – 125

03 de setembro de 2018
Informativo
eSocial prorroga início da segunda fase de implantação

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial.

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.
Fonte: Portal eSocial.gov.br

 

Mulher é condenada a indenizar empresa por comentário ofensivo em rede social

Nas redes sociais, a pessoa pode emitir opiniões acerca de diversos fatos, mas deve respeitar a reputação que todos têm perante a sociedade, sem ofender a honra e a imagem de terceiros. Assim entendeu o juiz Joaquim Ricardo Camatta Moreira, da 1ª Vara de Castelo, em Espírito Santo, ao condenar uma consumidora a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais a uma revendedora de veículos usados.

De acordo com o processo, após comprar um carro na empresa, a mulher fez o seguinte comentário na internet: “Gente, não compre carros nessa loja, pois o dono é o maior caloteiro. Comprei uma vez um carro com esse cara e o carro estava podre”.

Em sua defesa, a mulher afirmou que apenas exerceu seu direito à manifestação de pensamento. Sustentou ainda que o veículo adquirido apresentou defeitos logo após a aquisição e que a empresa não fez nada para resolver os problemas apontados.

Ao analisar o caso, porém, o juiz da 1ª Vara de Castelo considerou que “tal direito não é absoluto”. Para ele, o fato de convocar os leitores a não comprarem na loja não importou, a princípio, em dano contra a empresa. Entretanto, o magistrado afirma que, a partir do momento que ela tece crítica pejorativa sobre o desempenho comercial da empresa, ultrapassa o limite do aceitável, atingindo a honra.

Caso houvesse algum problema, segundo o juiz, para fazer valer os direitos da consumidora, eles deveriam ser sanados pelas vias adequadas, e não ofendendo a reputação da empresa.

“O autor foi lesado pela mensagem postada que excedeu o campo da simples manifestação de opinião, não demonstrando a verdade do que expressou, não podendo, por isso, a parte autora ser prejudicada pela crítica difundida sem nenhuma justificativa”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Processo 0002409-18.2017.8.08.0013
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Constitucionalidade da terceirização traz segurança jurídica, diz relator da reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que é constitucional a terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da terceirização de serviços nas atividades meio e fim das empresas foi considerada “uma vitória da segurança jurídica” pelo relator da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Já o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) acredita que a decisão vai contra os trabalhadores.

Com a decisão do STF desta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, cerca de 4 mil processos parados na Justiça poderão tramitar.

A discussão foi levantada pela dúvida sobre qual entendimento adotar para ações anteriores à Lei da Terceirização (13.429/17), que liberou a prática, e posteriores à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia terceirizar atividades-fim. Com o entendimento do STF, as ações devem ter resultado favorável às empresas.

Para a maioria dos ministros do STF, não há lei que proíba a terceirização de todas as atividades da empresa nem comprovação de que haja precarização do trabalho ou violação da dignidade do trabalhador.

Segurança jurídica

Rogério Marinho afirmou que a súmula do TST deixava um enorme campo de discussão sobre o que deveria ser classificado como atividade-fim ou não. “A decisão do STF dá segurança jurídica aos empreendedores e, ao mesmo tempo, permite um planejamento em investimentos e alocação de mão de obra a médio e longo prazos”, disse.

Essa é a mesma opinião do pesquisador Samuel Pessoa, da área de economia aplicada da Fundação Getúlio Vargas. Segundo ele, do ponto de vista econômico, a terceirização atende às necessidades de mudanças tecnológicas ocorridas nos últimos anos, trazendo mais eficiência às empresas.

No entanto, Samuel Pessoa reconhece que a terceirização pode incentivar os empregadores a burlar a lei trabalhista. Para ele, isso poderá ser evitado por meio de regulamentação.

Sem responsabilidade

Porém, segundo o advogado Gustavo Ramos, especialista em Direito do Trabalho e Direito Sindical, a terceirização preocupa porque tira a responsabilidade da empresa em vários aspectos, como no direito trabalhista e na ausência do interesse da empresa em treinamento. Ramos discorda do argumento de que a terceirização gera emprego. Segundo ele, o que ocorre é apenas a substituição dos demitidos.

Na opinião do deputado Daniel Almeida, os deputados e senadores que assumirão em 2019 precisam reverter a regra para limitar a terceirização para atividades-meio. “Eu espero que o eleitor se manifeste nessa disputa eleitoral e permita a próxima legislatura de fazer as modificações”, afirmou.

Almeida disse ter ficado assustado com o argumento sobre geração de emprego que foi usado por alguns ministros do Supremo como justificativa para validar a terceirização em todas as atividades da empresa.
Fonte: Agência Câmara
 
 


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